LOCADORA COBROU “SEM PARAR” E “CHARGEBACK” APÓS A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO: PRÁTICA É ILEGAL!

O consumidor devolve o veículo, acredita que quitou todas as despesas da locação e, algum tempo depois, começa a receber cobranças de “SEM PARAR” e “CHARGEBACK”. Essa situação pode configurar prática abusiva. Em recente caso, o consumidor alegou ter realizado o pagamento integral da locação e, posteriormente, passou a receber cobranças supervenientes relacionadas a “SEM PARAR” e “CHARGEBACK”, sem informação clara, sem previsão contratual válida e sem anuência expressa. O caso também aponta que a empresa teria encaminhado contrato sem assinatura do consumidor para justificar as cobranças. O Código de Defesa do Consumidor determina que toda cobrança deve possuir informação clara, adequada e transparente, conforme art. 6º, III, do CDC. Além disso, o art. 42 do CDC proíbe o consumidor de ser submetido a cobrança abusiva, constrangimento ou ameaça. Quando há cobrança indevida e o consumidor realiza pagamento sem que exista débito legítimo, poderá haver direito à devolução em dobro do valor pago, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, salvo hipótese de engano justificável. Outro ponto relevante é que cobranças insistentes, ameaças de negativação e tentativa de impor contrato sem assinatura podem ultrapassar o mero aborrecimento cotidiano. Dependendo das circunstâncias do caso concreto, a prática pode ensejar condenação ao pagamento de danos morais, especialmente quando houver constrangimento, insegurança ou ameaça indevida ao consumidor. O chamado “SEM PARAR” deve possuir demonstração detalhada da utilização efetiva, enquanto o “CHARGEBACK” não autoriza cobranças automáticas sem prova válida da obrigação. Empresas não podem criar débitos unilateralmente nem transferir ao consumidor cobranças obscuras ou sem comprovação adequada. O consumidor possui direito à transparência, à boa-fé contratual e à proteção contra práticas abusivas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoConsumidor #CDC #SemParar #Chargeback #CobrançaIndevida #DanosMorais #RepetiçãoDoIndébito #NomeSujo #LocadoraDeVeículos #Consumidor #Advocacia #GabrielNeryAdvocacia
AUSÊNCIAS REMUNERADAS NA CLT: QUANDO O TRABALHADOR PODE FALTAR SEM DESCONTO? [Direito do Trabalho]

Você sabia que existem situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho e ainda assim receber normalmente? A CLT prevê hipóteses em que a ausência é considerada justificada, ou seja, não pode haver desconto no salário. Essas situações estão no art. 473 da CLT. Veja as principais: Em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, o empregado pode se ausentar por até 2 dias consecutivos. No casamento, o trabalhador tem direito a até 3 dias consecutivos de ausência. No nascimento de filho, o pai pode se afastar por 5 dias, conforme art. 7º, XIX, da Constituição Federal. Na doação voluntária de sangue, a ausência de 1 dia por ano é permitida, mediante comprovação. Para cumprir obrigação legal, como comparecer à Justiça, a ausência é garantida pelo tempo necessário. Para alistamento eleitoral, o trabalhador pode faltar por até 2 dias, consecutivos ou não. Também é permitida a ausência para realização de prova de vestibular. Essas faltas não podem ser descontadas, pois são autorizadas por lei. Importante: em geral, é necessário comprovar o motivo da ausência com documento válido. Além disso, acordos ou convenções coletivas podem ampliar esses direitos. Conhecer essas regras evita prejuízos e garante o respeito aos direitos trabalhistas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #CLT #DireitosTrabalhistas #AusênciaJustificada #Advocacia #ConsultoriaJurídica #Trabalho #Empregado #Lei
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE ENTRAM NO CÁLCULO DAS FÉRIAS E DO 13º? [Direito do Trabalho]

A resposta é sim! Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem natureza salarial e, quando pagos de forma habitual, integram a remuneração para todos os efeitos legais. O art. 457 da CLT dispõe que integram o salário as parcelas pagas como contraprestação pelo trabalho. Já os arts. 192 e 193 da CLT disciplinam, respectivamente, os adicionais de insalubridade e periculosidade. Férias O art. 142 da CLT determina que a remuneração das férias deve corresponder à remuneração que o empregado receberia se estivesse em atividade. Assim, se o trabalhador recebe adicional de insalubridade ou periculosidade de forma contínua, esses valores devem compor a base de cálculo das férias. Sobre o total incide ainda o adicional constitucional de um terço, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Décimo terceiro salário A Lei 4.090/62 estabelece que o 13º corresponde à remuneração devida no mês de dezembro. Se o empregado recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, o valor deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro. A jurisprudência trabalhista consolidou entendimento nesse sentido, reconhecendo que os adicionais, por terem natureza salarial, repercutem nas demais verbas trabalhistas. Importante observar que, se o adicional deixa de ser pago antes do período de gozo das férias ou antes do cálculo do 13º, pode haver discussão específica sobre a média ou proporcionalidade. O Direito do Trabalho busca assegurar que a remuneração real do empregado seja corretamente refletida nas verbas devidas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #CLT #Insalubridade#Periculosidade #Férias #DécimoTerceiro#DireitosTrabalhistas #AdvocaciaTrabalhista#GabrielNeryAdvocacia
FÉRIAS E 13º DEVEM SER CALCULADOS COM COMISSÕES? [Direito do Trabalho]

Sim. Se o trabalhador recebe comissões de forma habitual, esses valores devem integrar a base de cálculo das férias e do décimo terceiro salário. A remuneração não é composta apenas pelo salário-base. O art. 457 da CLT dispõe que integram o salário não apenas a importância fixa estipulada, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e outras parcelas de natureza salarial. Sobre as férias: Nos termos do art. 142 da CLT, quando o empregado recebe remuneração variável, como comissões, a base de cálculo das férias deve considerar a média dos valores recebidos no período aquisitivo. Ou seja, não se calcula apenas sobre o salário fixo. Além disso, sobre o valor total incide o adicional de um terço constitucional, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Já sobre o décimo terceiro salário: A Lei 4.090/62 determina que o 13º salário corresponde à remuneração devida no mês de dezembro. Se há parcelas variáveis, como comissões, deve-se apurar a média anual para compor o cálculo. Ignorar as comissões no cálculo pode gerar diferenças salariais e direito à cobrança judicial. Importante destacar que a habitualidade é o elemento essencial. Ou seja, se as comissões são pagas de forma contínua, passam a integrar a remuneração. O Direito do Trabalho busca garantir que todas as parcelas salariais sejam corretamente consideradas para evitar prejuízos ao empregado. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #CLT #Comissões#Férias #DécimoTerceiro#Remuneração #DireitosTrabalhistas#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
OFICINA COBROU POR SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS? VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR [Direito do Consumidor]

Imagine a situação. Você recebe um orçamento da oficina, analisa os valores e autoriza apenas o que está descrito. Ao buscar o veículo, descobre que foram realizados outros serviços e trocadas peças que não constavam no orçamento. E agora querem cobrar por isso. Essa conduta é legal? Não. O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve apresentar orçamento prévio, discriminado e detalhado, com indicação de mão de obra, materiais, peças, serviços de terceiros, condições de pagamento e prazos. O orçamento serve justamente para que o consumidor saiba exatamente o que está contratando. Após aprovado, ele vincula as partes. Nos termos do art. 40, § 2º, do CDC, o consumidor está obrigado apenas ao que autorizou. O fornecedor, por sua vez, deve limitar-se ao que foi contratado. Executar serviços além do orçamento, sem autorização expressa, configura prática abusiva, conforme art. 39, inciso VI, do CDC. Nessa hipótese, o consumidor não é obrigado a pagar pelos serviços e peças não autorizados. A jurisprudência equipara tais serviços à chamada amostra grátis, aplicando por analogia o art. 39, parágrafo único, do CDC. E se surgirem novos defeitos durante o conserto? A oficina deve elaborar novo orçamento e submetê-lo à aprovação do cliente antes de realizar qualquer reparo adicional. Inclusive, o art. 40, § 3º, do CDC impede a cobrança de acréscimos ou serviços de terceiros não previstos no orçamento original. Se houver insistência na cobrança, o consumidor pode: – dialogar com o responsável pela oficina– formalizar reclamação no Procon– buscar medidas judiciais, se necessário Caso já tenha pago, poderá pleitear a restituição, inclusive em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, se não houver engano justificável. O fornecedor que descumpre o dever de informação assume o risco do prejuízo. O Direito do Consumidor existe para impedir surpresas e abusos nas relações de consumo. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoConsumidor #CDC #OrçamentoPrévio#PráticaAbusiva #OficinaMecânica#CobrançaIndevida #Procon#RelaçãoDeConsumo #GabrielNeryAdvocacia
USOU SEU CARRO OU SEU CELULAR PARA TRABALHAR? VOCÊ PODE TER DIREITO À INDENIZAÇÃO [Direito do Trabalho]

Muitos trabalhadores utilizam veículo próprio e telefone celular particular para atender demandas da empresa. Visitas externas, entregas, atendimento a clientes, envio de relatórios e até registro de ponto eletrônico. Mas quem deve arcar com esses custos? A regra está no art. 2º da CLT: os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador. Isso significa que despesas necessárias ao funcionamento do negócio não podem ser transferidas ao empregado, que é a parte hipossuficiente da relação de emprego. A jurisprudência trabalhista já firmou entendimento de que, comprovado o uso habitual de bens particulares do trabalhador em benefício da atividade empresarial, é devida indenização. A indenização tem caráter reparatório. Não é salário. Trata-se de recompor o patrimônio do empregado que foi utilizado em favor do empreendimento. Exemplos comuns: Uso de veículo próprio para deslocamentos a serviçoDesgaste do automóvel sem reembolso adequadoUtilização de celular pessoal para contatos profissionaisUso do próprio telefone para registrar ponto eletrônico Inclusive, quando fica comprovado que o trabalhador era compelido a utilizar o próprio celular para o desempenho de suas atividades, trazendo benefícios ao empreendimento patronal, impõe-se o ressarcimento das despesas decorrentes dessa utilização. Isso abrange gastos com internet, ligações e até desgaste do aparelho. O empregador não pode transferir ao empregado o custo operacional da empresa. Se há uso em proveito da atividade econômica e ausência de reembolso adequado, pode haver direito à indenização. O Direito do Trabalho assegura que o trabalhador não arque com despesas que pertencem ao empregador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #CLT #Indenização#RiscoDoEmpregador #UsoDeVeículo#CelularNoTrabalho #PontoEletrônico#DireitosTrabalhistas #GabrielNeryAdvocacia
VISÃO MONOCULAR GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Uma aposentada obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos pagos pelo INSS, após comprovar ser portadora de visão monocular, ou seja, cegueira em um dos olhos. A decisão foi proferida em 27 de janeiro pelo juiz federal Marcos Antonio Mendes de Araújo Filho, da 31ª Vara Federal de Pernambuco, vinculada ao TRF da 5ª Região, no âmbito do Juizado Especial Federal de Caruaru. Além da isenção, foi reconhecido o direito à restituição dos valores descontados indevidamente desde 27 de maio de 2019. Mas qual é o fundamento legal? A Lei 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma quando o contribuinte é portador de determinadas doenças graves, entre elas a cegueira. A jurisprudência tem reconhecido que a visão monocular se enquadra no conceito de cegueira para fins de isenção tributária. Isso significa que o aposentado que comprove essa condição pode: – deixar de sofrer descontos de Imposto de Renda sobre a aposentadoria– pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal Importante esclarecer que a isenção não é automática. É necessário comprovar a condição por meio de laudo médico e, em caso de negativa administrativa, pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial. A decisão reforça que o sistema jurídico assegura proteção tributária às pessoas acometidas por doenças graves, preservando sua dignidade e capacidade financeira. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #ImpostoDeRenda#IsençãoIR #VisãoMonocular#DoençaGrave #INSS#JustiçaFederal #AdvocaciaPrevidenciária#GabrielNeryAdvocacia
COBRANÇA INDEVIDA DÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO! [Direito do Consumidor]

O Código de Defesa do Consumidor é claro. O art. 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais. Em termos simples: pagou o que não devia? Pode exigir o valor em dobro. Mas há um ponto importante. A devolução em dobro não é automática em qualquer situação. A própria lei ressalva que o fornecedor não será obrigado a devolver em dobro se houver engano justificável. Isso significa que, se ficar comprovado que não houve má-fé, fraude ou conduta abusiva deliberada, a restituição pode ocorrer apenas de forma simples, isto é, devolvendo-se apenas o valor pago indevidamente, com atualização. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a repetição em dobro exige cobrança indevida somada à ausência de engano justificável. Portanto, a análise depende do caso concreto. Exemplos comuns: Cobrança de serviço não contratadoTarifa bancária indevidaDébito automático sem autorizaçãoFatura com valores inexistentes Se houver conduta abusiva ou cobrança sem base contratual, pode haver devolução em dobro. O Direito do Consumidor busca equilibrar a relação entre fornecedor e consumidor, coibindo práticas ilegais e protegendo quem paga por algo que não contratou. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoConsumidor #CDC #CobrançaIndevida#RepetiçãoDeIndébito #Consumidor #RelaçãoDeConsumo#Indenização #Advocacia #GabrielNeryAdvocacia
EMPREGADOR QUE ATRASAR RESCISÃO VAI PAGAR MAIS CARO! [DIREITO DO TRABALHO]

Atenção empregadores e trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho fixou tese no sentido de que a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, aplicada quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias, não se limita mais ao salário-base. Agora, a penalidade deve incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial. O que isso significa na prática? Quando o empregador encerra o contrato de trabalho, ele tem o prazo de 10 dias corridos, contados do término do contrato, para: – pagar todas as verbas rescisórias– entregar os documentos obrigatórios Se esse prazo não for respeitado, incide a multa equivalente a um salário do empregado, conforme art. 477, §8º, da CLT. Com o novo entendimento, esse “salário” não é apenas o salário-base. A base de cálculo passa a abranger: Salário-baseAdicionais de insalubridade, periculosidade e noturnoComissõesGratificaçõesDiferenças salariais habituais Ou seja, todas as parcelas de natureza salarial que integrem a remuneração. Isso pode elevar significativamente o valor da multa. A decisão reforça a finalidade da norma: garantir que o trabalhador receba integralmente e em tempo adequado as verbas rescisórias, evitando prejuízos no momento da ruptura contratual. Para as empresas, o recado é claro: atraso ficou mais oneroso. Para o empregado, trata-se de um reforço à proteção legal no momento da rescisão. O cumprimento rigoroso dos prazos e das obrigações rescisórias é medida de segurança jurídica para ambas as partes. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #CLT #VerbasRescisórias#Multa477 #TST #RescisãoContratual#DireitosTrabalhistas #AdvocaciaTrabalhista#GabrielNeryAdvocacia
STF AFASTA APOSENTADORIA ESPECIAL A VIGILANTE: E AGORA? [Direito Previdenciário]

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.209 da repercussão geral, fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, § 1º, da Constituição. A decisão foi proferida após recurso do INSS e reformou o entendimento anteriormente firmado pelo STJ, que admitia o enquadramento da atividade como especial mediante comprovação da exposição permanente ao risco. Diante disso, surgem duas situações distintas. Para quem já está aposentado: Se o benefício já foi concedido e está consolidado, a regra geral é a preservação do ato jurídico perfeito, conforme art. 5º, XXXVI, da Constituição. Isso significa que, em princípio, nada muda para quem já recebe a aposentadoria especial regularmente concedida. Cada caso concreto deve ser analisado, mas a decisão do STF não implica cancelamento automático de benefícios já concedidos. Para quem ainda está postulando o direito: Aqui a situação exige estratégia. A decisão tem repercussão geral, portanto deve ser aplicada pelos demais tribunais. Alternativas possíveis: Verificar direito adquirido antes da EC 103/2019Se o segurado já havia preenchido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, pode sustentar o direito adquirido, também protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição. Analisar eventual exposição a agentes nocivosCaso o vigilante também estivesse exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, pode haver discussão técnica quanto ao enquadramento com base no art. 57 da Lei 8.213/91. Avaliar possibilidade de conversão de tempo especialPara períodos anteriores à reforma, pode ser possível discutir a conversão do tempo especial em comum, conforme regras aplicáveis à época. Planejamento previdenciárioEm muitos casos, será necessário recalcular estratégias, considerando regras de transição introduzidas pela EC 103/2019. A decisão do STF restringe o reconhecimento automático da especialidade pela periculosidade da função, mas não elimina a análise individualizada de cada histórico contributivo. O Direito Previdenciário continua sendo instrumento de proteção social, e a análise técnica adequada pode fazer toda diferença. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaEspecial#Vigilante #INSS #STF#ReformaDaPrevidência #DireitoAdquirido#PlanejamentoPrevidenciário #GabrielNeryAdvocacia
CUIDADO! IR PARA A FOLIA DURANTE AFASTAMENTO MÉDICO PODE GERAR JUSTA CAUSA [DIREITO DO TRABALHO]

Ter atestado médico verdadeiro não significa autorização para qualquer atividade. O atestado médico serve para justificar a ausência ao trabalho quando há incapacidade temporária para o exercício das funções. Ou seja, o afastamento ocorre porque o empregado não está apto a trabalhar. Mas é preciso atenção. Se o empregado apresenta atestado que o afasta do labor por motivo de saúde e, no mesmo período, participa ativamente de festas, blocos ou eventos que demonstram plena capacidade física e disposição incompatíveis com a doença alegada, pode haver questionamento. Nessas situações, a empresa pode entender que houve quebra de boa-fé. O art. 482, alínea “b”, da CLT prevê justa causa por mau procedimento, que é o comportamento inadequado capaz de abalar a confiança na relação de emprego. Além disso, se ficar comprovado que o empregado simulou doença ou agiu de forma incompatível com o afastamento médico, pode-se enquadrar como ato de improbidade, conforme art. 482, alínea “a”, da CLT. Importante esclarecer: nem toda presença em evento caracteriza falta grave. Depende do tipo de doença, da recomendação médica e da compatibilidade da atividade com o quadro clínico. Por exemplo, alguém afastado por transtorno de ansiedade pode receber orientação para atividades leves e sociais. Já quem está afastado por lesão física grave dificilmente poderia participar de atividades intensas. Cada caso exige análise concreta e prova robusta. A justa causa é medida extrema e precisa estar bem fundamentada. O Direito do Trabalho protege o trabalhador, mas também exige coerência e lealdade na relação contratual. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #JustaCausa #CLT #AtestadoMédico#BoaFé #RelaçãoDeEmprego #DireitosTrabalhistas#AdvocaciaTrabalhista #Carnaval #GabrielNeryAdvocacia
AVISO DE FÉRIAS EM CIMA DA HORA: ISSO É PERMITIDO? [Direito do Trabalho]

Muitos trabalhadores são surpreendidos com o comunicado de férias praticamente no dia de sair da empresa. Mas será que isso é legal? A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras claras sobre o tema. De acordo com o art. 135 da CLT, o empregador deve comunicar as férias por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Esse aviso é obrigatório e deve conter o período de gozo. Ou seja, avisar poucos dias antes ou no próprio dia não atende ao que a lei determina. Além disso, o art. 134 da CLT prevê que as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, que é o período de 12 meses trabalhados que gera o direito ao descanso. Se a empresa não respeitar o prazo legal para concessão, pode ser obrigada a pagar as férias em dobro, conforme art. 137 da CLT. O objetivo das férias é garantir descanso, lazer e recuperação física e mental do trabalhador. Quando o aviso ocorre de última hora, essa finalidade pode ser comprometida. Importante destacar que o período de férias é definido pelo empregador, mas deve respeitar os limites legais. Caso o trabalhador seja prejudicado, pode buscar orientação para verificar eventual irregularidade. O Direito do Trabalho existe para proteger a dignidade do trabalhador e assegurar o equilíbrio na relação empregatícia. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Férias #CLT #DireitosTrabalhistas#AdvocaciaTrabalhista #Trabalhador #Empregador#ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #JustiçaDoTrabalho
VOCÊ TEM ATÉ HOJE PARA PEDIR A ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO [DIREITO DO TRABALHO]

Pouca gente sabe, mas a lei garante ao trabalhador um prazo específico para solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. De acordo com o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.749/1965, o empregado tem o direito de pedir que a primeira parcela do 13º seja paga por ocasião das férias, desde que o pedido seja feito por escrito até o dia 31 de janeiro do respectivo ano. Esse ponto é essencial. O direito existe, mas depende da iniciativa do trabalhador dentro do prazo legal. ATENÇÃO! Se o requerimento não for apresentado até o fim de janeiro, o empregador não é obrigado a antecipar o pagamento. Importante esclarecer que essa antecipação não é empréstimo, não gera juros e não autoriza descontos extras. Trata-se de verba trabalhista legítima, paga antes do prazo usual. A segunda parcela do décimo terceiro permanece com pagamento até 20 de dezembro, conforme a regra geral da legislação. Perder o prazo significa perder a possibilidade de exercer esse direito naquele ano, ainda que o empregado venha a sair de férias posteriormente. A informação correta é fundamental para a efetiva proteção dos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #DécimoTerceiro#13Salário #Férias #DireitosDoTrabalhador#AdvocaciaTrabalhista #CLT #GabrielNeryAdvocacia
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA: QUANDO CABE INDENIZAÇÃO? [DIREITO DO CONSUMIDOR]

A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é inscrito em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa, sem que exista dívida válida, exigível ou corretamente comprovada. Isso acontece, por exemplo, quando a dívida já foi paga, quando nunca houve relação contratual, em casos de fraude, erro de cobrança ou falha na prestação do serviço. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao proteger o cidadão nessas situações. O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados, ou seja, não é necessário provar culpa, conforme art. 14 do CDC. Além disso, o art. 42 do CDC assegura que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança de dívidas. Quando a negativação é indevida, o entendimento consolidado do STJ é de que o dano moral é presumido. Trata-se do chamado dano moral in re ipsa, que dispensa a prova do prejuízo, pois a própria inscrição irregular já viola a honra e a dignidade do consumidor. A indenização, contudo, pode não ser reconhecida se já existir inscrição legítima anterior no nome do consumidor, conforme Súmula 385 do STJ, ressalvado o direito ao cancelamento do registro indevido. Por isso, cada caso deve ser analisado com cautela. Portanto, ter o nome negativado injustamente não é mero aborrecimento. É violação de direito que pode gerar indenização e a imediata exclusão do registro. O Direito do Consumidor existe para proteger o cidadão contra abusos e falhas do mercado. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoConsumidor #NegativaçãoIndevida #DanoMoral#NomeSujo #CDC #ProteçãoAoConsumidor#AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
VOCÊ SABIA? VOCÊ PODE PEDIR A ANTECIPAÇÃO DO SEU DÉCIMO TERCEIRO? [DIREITO DO TRABALHO]

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, previsto na Lei nº 4.090/1962. Em regra, ele deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Porém, existe uma exceção legal importante quanto ao décimo terceiro salário que muitos trabalhadores desconhecem. Nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 4.749/1965, o empregado pode requerer o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro por ocasião das férias. Trata-se de um direito do trabalhador, e não de mera liberalidade do empregador, desde que observados os requisitos legais. O principal requisito é que o pedido seja feito por escrito durante o mês de janeiro do ano em que o trabalhador pretende usufruir das férias. Se a solicitação for apresentada fora desse prazo, o empregador não é obrigado a conceder a antecipação. Essa antecipação corresponde apenas à primeira parcela do décimo terceiro. A segunda parcela permanece com pagamento até 20 de dezembro, conforme a regra geral da legislação. É importante destacar que esse adiantamento não se confunde com empréstimos bancários ou antecipações financeiras. Trata-se de verba trabalhista paga de forma antecipada, sem juros ou descontos indevidos. Portanto, quando respeitados os requisitos legais, a antecipação do décimo terceiro nas férias é um direito assegurado ao empregado. A correta informação fortalece a proteção jurídica e evita a perda de direitos por simples desconhecimento. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #DécimoTerceiro#13Salário #Férias #DireitosDoTrabalhador#CLT #AdvocaciaTrabalhista#GabrielNeryAdvocacia
O QUE É CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE? E QUANDO É ILEGAL? [DIREITO DO TRABALHO]

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade prevista na CLT em que o empregado não trabalha de forma contínua. Ele é convocado pelo empregador apenas quando há necessidade de serviço e recebe somente pelos dias ou horas efetivamente trabalhados. Essa forma de contratação está prevista no art. 443, §3º, da CLT. A principal característica é a alternância entre períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade, nos quais o trabalhador não recebe salário e não fica à disposição do empregador. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de três dias, informando duração e valor da remuneração. O empregado pode aceitar ou recusar a convocação, sem que isso configure falta ou punição, conforme art. 452-A da CLT. O pagamento deve ocorrer ao final de cada período trabalhado, incluindo salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e FGTS. A ilegalidade surge quando o contrato intermitente é utilizado para mascarar uma relação de emprego comum. Isso ocorre, por exemplo, quando o trabalhador é chamado praticamente todos os dias, cumpre jornada fixa, tem subordinação contínua e não possui períodos reais de inatividade. Nessas situações, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que houve fraude, declarando a nulidade do contrato intermitente e reconhecendo o vínculo empregatício comum, com todos os direitos daí decorrentes, nos termos do art. 9º da CLT. O contrato intermitente é válido quando respeita sua finalidade legal, mas não pode ser usado para retirar direitos ou precarizar a relação de trabalho. O Direito do Trabalho atua para coibir fraudes e assegurar a efetiva proteção do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #TrabalhoIntermitente #CLT#DireitosDoTrabalhador #VínculoDeEmprego#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia#ProteçãoAoTrabalhador
HORAS EXTRAS AO EXTREMO? QUANDO VIRA ABUSO? [DIREITO DO TRABALHO]

A realização de horas extras é permitida pela legislação trabalhista, porém possui limites claros. Quando esses limites são ultrapassados, a prática deixa de ser legal e passa a configurar abuso contra o trabalhador. Pela regra geral do art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 semanais. Por outro lado, a CLT autoriza a prorrogação da jornada em até 2 horas extras por dia, conforme art. 59, desde que haja acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. O abuso ocorre quando o empregado é submetido a jornadas excessivas de forma habitual, sem necessidade real, sem controle adequado ou sem o pagamento correto das horas extras. Também há abuso quando o excesso compromete a saúde, o descanso e a vida familiar do trabalhador. Outro ponto relevante é o desrespeito ao intervalo intrajornada. O intervalo para repouso e alimentação é um direito obrigatório. Assim, a sua supressão ou redução indevida gera o dever de indenizar, nos termos do art. 71 da CLT. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que jornadas exaustivas violam a dignidade do trabalhador e podem ensejar, além do pagamento das horas extras, indenização por danos morais, rescisão indireta, quando comprovado prejuízo à saúde ou à vida pessoal. Portanto, trabalhar além do limite legal, de forma constante e sem a devida compensação, não é normal nem aceitável. Trata-se de afronta aos direitos fundamentais do empregado. O Direito do Trabalho existe justamente para proteger o trabalhador contra excessos e garantir condições dignas de labor. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #HorasExtras #JornadaDeTrabalho #DireitosDoTrabalhador#AdvocaciaTrabalhista #CLT #ProteçãoAoTrabalhador #GabrielNeryAdvocacia
DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO [DIREITO DO TRABALHO]

Salário e remuneração não são a mesma coisa, embora apareçam juntos no dia a dia do trabalhador. Compreender essa distinção é fundamental para entender o contracheque, a rescisão do contrato e o cálculo correto dos direitos. O salário é o valor pago diretamente pelo empregador como contraprestação pelos serviços prestados, conforme art. 457 da CLT. Ele pode ser fixo ou variável e ajustado por hora, dia, mês, produção ou tarefa. Integram o salário o salário base, as comissões, percentagens, horas extras, adicionais legais e gratificações ajustadas ou pagas com habitualidade. Essas parcelas têm natureza salarial porque decorrem diretamente do trabalho. A remuneração é um conceito mais amplo. Ela corresponde ao total recebido pelo trabalhador e é composta pelo salário, pago pelo empregador, somado às gorjetas, quando existentes, pagas por terceiros, nos termos do art. 457 da CLT. Na prática, como várias verbas integram o salário, elas acabam compondo a remuneração mensal do empregado. No contracheque, normalmente: o salário aparece discriminado em salário base e verbas salariais, como horas extras e adicionais; a remuneração corresponde à soma final dessas parcelas, representando o total bruto recebido no mês. Na rescisão do contrato de trabalho, essa distinção é essencial: verbas como saldo de salário, férias, 13º salário e aviso prévio são calculadas com base no salário ou na remuneração, conforme a parcela; quanto maior e mais correta a remuneração reconhecida, maiores serão os valores rescisórios. Após a Reforma Trabalhista de 2017, algumas verbas passaram a não integrar nem o salário nem a remuneração, mesmo se pagas com habitualidade. É o caso dos prêmios concedidos por liberalidade, abonos, ajudas de custo, auxílio-alimentação quando não pago em dinheiro e diárias para viagem, conforme art. 457, § 2º, da CLT. O salário possui caráter alimentar e é base para o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuições ao INSS. Pagamentos feitos “por fora” ou a exclusão indevida de parcelas salariais reduzem direitos trabalhistas e impactam negativamente a aposentadoria. Entender quando se aplica salário e quando se aplica remuneração é essencial para a correta proteção dos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Salário #Remuneração#CLT #RescisãoTrabalhista #Contracheque#DireitosTrabalhistas #GabrielNeryAdvocacia
CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO: O QUE ISSO SIGNIFICA? [Direito do Trabalho]

Quando o contrato de trabalho está suspenso, a relação entre empregado e empregador continua existindo, porém com interrupção temporária das principais obrigações. Na suspensão do contrato, o empregado deixa de prestar serviços e o empregador deixa de pagar salário. Além disso, o período suspenso, como regra, não conta para férias, 13º salário e FGTS. Essa situação é diferente da interrupção do contrato. Na interrupção, o trabalhador não trabalha, mas continua recebendo salário e tendo os direitos normalmente computados, como ocorre nas férias e nos primeiros dias de afastamento por doença. A suspensão do contrato ocorre em hipóteses previstas em lei, como afastamento por auxílio-doença após o 15º dia, licença não remunerada, participação em curso ou qualificação profissional, conforme art. 476 da CLT, ou durante o serviço militar obrigatório. Durante a suspensão, o vínculo permanece, mas as obrigações ficam temporariamente paralisadas, retomando-se normalmente ao final do período. Conhecer essa diferença é essencial para evitar prejuízos e garantir a correta defesa dos direitos trabalhistas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #ContratoDeTrabalho #SuspensaoDoContrato #DireitosTrabalhistas #CLT #AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia #InformacaoJuridica
AFASTADO PELO INSS PODE SER DEMITIDO? [Direito do Trabalho]

A resposta é: em regra, não enquanto durar o afastamento. Porém, há exceções que precisam ser compreendidas. Durante o afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, nos termos do art. 476 da CLT. Isso significa que o empregado não trabalha e o empregador não pode rescindir o contrato por iniciativa própria nesse período. Se o afastamento decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador ainda terá estabilidade provisória de 12 meses após a alta do INSS, conforme art. 118 da Lei nº 8.213/91. Nesse caso, a demissão sem justa causa é nula. Nos afastamentos por auxílio-doença comum, não há estabilidade automática após a alta. Contudo, a dispensa pode ser considerada abusiva ou discriminatória se ocorrer em razão da condição de saúde do empregado, entendimento já consolidado na jurisprudência do TST. Há ainda o chamado limbo previdenciário, situação em que o INSS concede alta, mas o empregado não tem condições de retornar ao trabalho e a empresa se recusa a readaptá-lo. Nesses casos, a dispensa é ilegal e pode gerar reintegração ou indenização. Cada situação exige análise cuidadosa do tipo de benefício, da causa do afastamento e da conduta do empregador. A legislação trabalhista existe para proteger o trabalhador em momentos de fragilidade. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #INSS #AuxilioDoenca #AcidenteDeTrabalho #EstabilidadeProvisoria #DispensaAbusiva #LimboPrevidenciario #DireitosDoTrabalhador
VOLTEI DO INSS E PERDI O EMPREGO. ISSO É LEGAL? [Direito do Trabalho]

A resposta é: Depende da situação concreta. Em muitos casos, a demissão após o retorno do INSS é ilegal. Quando o afastamento ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado possui estabilidade provisória de 12 meses após a alta previdenciária, conforme art. 118 da Lei nº 8.213/91. Nesse período, a dispensa sem justa causa é nula. Mesmo no auxílio-doença comum, a demissão pode ser considerada abusiva se ficar demonstrado que ocorreu em razão do estado de saúde do trabalhador. A jurisprudência do TST entende que a dispensa discriminatória viola a dignidade da pessoa humana e pode gerar reintegração ou indenização. Também é irregular a dispensa quando o empregado retorna sem condições de trabalho, sem readaptação funcional ou quando há divergência entre a alta do INSS e a real capacidade laboral. Cada caso deve ser analisado com atenção ao tipo de benefício, à causa do afastamento e às circunstâncias da demissão. O Direito do Trabalho existe para proteger o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #INSS #AuxilioDoenca #EstabilidadeProvisoria #AcidenteDeTrabalho #DispensaAbusiva #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaTrabalhista
SALÁRIO POR FORA DIMINUI SUA APOSENTADORIA [Direito do Trabalho / Previdenciário]

Receber salário por fora significa ganhar valores que não são registrados na folha de pagamento nem na carteira de trabalho. Essa prática, embora comum, causa prejuízos sérios e muitas vezes irreversíveis. A contribuição ao INSS é calculada exclusivamente sobre o salário oficialmente declarado. Assim, tudo o que é pago sem registro não integra o salário de contribuição, conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91. Na prática, isso reduz o valor das contribuições ao longo dos anos e impacta diretamente a aposentadoria, o auxílio-doença, a pensão por morte e outros benefícios previdenciários. O trabalhador contribui menos do que realmente ganha, sem perceber. Muitos só descobrem o prejuízo ao solicitar um benefício e constatar que o valor é inferior ao esperado, justamente porque parte do salário nunca foi considerada pelo INSS. A legislação trabalhista considera nula qualquer tentativa de ocultar remuneração para fraudar direitos, conforme art. 9º da CLT. O salário real pode ser reconhecido judicialmente, desde que comprovado. Proteger o salário registrado é proteger o futuro previdenciário. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #DireitoPrevidenciario #SalarioPorFora#Aposentadoria #INSS #CLT#DireitosTrabalhistas #GabrielNeryAdvocacia
INSS NÃO É SEU AMIGO [Direito Previdenciário]

O INSS é um órgão administrativo responsável por analisar pedidos e conceder benefícios conforme os dados que constam em seus sistemas. Ele não atua para corrigir erros automaticamente nem para alertar o segurado sobre prejuízos. O Instituto decide com base no CNIS e nas informações fornecidas. Se há vínculos ausentes, salários registrados a menor ou períodos sem contribuição, o benefício será calculado dessa forma, ainda que o erro não seja do segurado. A legislação previdenciária, especialmente as Leis nº 8.213/91 e nº 8.212/91, impõe ao segurado o dever de comprovar seu direito. O INSS não revisa de ofício nem busca documentos que não estejam no sistema. Por isso, confiar cegamente no cálculo administrativo pode resultar em aposentadoria menor, negativa indevida ou concessão equivocada da regra aplicada. A proteção do direito previdenciário exige conferência prévia, planejamento e atuação ativa do segurado, preferencialmente com orientação técnica. Previdência não se resolve com confiança, mas com estratégia e prova. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciario #INSS #Aposentadoria#PlanejamentoPrevidenciario #CNIS#RevisaoDeBeneficio #DireitosDoSegurado#GabrielNeryAdvocacia
TRABALHO DIÁRIO SEM SALÁRIO FIXO É LEGAL? [Direito do Trabalho]

No Direito do Trabalho, a prestação diária e contínua de serviços revela, em regra, a existência de vínculo empregatício comum, ainda que o salário não seja fixo ou mensal. Quando o trabalhador comparece todos os dias, cumpre jornada regular e permanece à disposição do empregador, estão presentes elementos essenciais da relação de emprego, como habitualidade, subordinação e onerosidade, conforme arts. 2º e 3º da CLT. A ausência de salário fixo não afasta direitos. O pagamento variável, por diária, produção ou convocação, não descaracteriza o vínculo quando o trabalho é permanente. Muitas empresas tentam justificar essa prática com contratos intermitentes ou acordos informais. Contudo, se não há períodos reais de inatividade, ocorre desvirtuamento contratual, vedado pelo art. 9º da CLT, que invalida atos praticados para fraudar a legislação trabalhista. Nessas situações, é possível o reconhecimento do contrato por prazo indeterminado, com direito a salário mensal, férias integrais, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas. A realidade dos fatos prevalece sobre o nome dado ao contrato, princípio amplamente aplicado pela Justiça do Trabalho. A correta identificação do vínculo é fundamental para a proteção dos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #VinculoEmpregaticio#Salario #CLT #DireitosTrabalhistas#ContratoDeTrabalho #AdvocaciaTrabalhista#GabrielNeryAdvocacia
PAGAMENTOS POR FORA. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS? [Direito do Trabalho]

Pagamento “por fora” ocorre quando parte da remuneração não é registrada em holerite nem na carteira de trabalho. Essa prática é ilegal e não retira direitos do trabalhador. Todo valor pago com habitualidade integra o salário, conforme arts. 457 e 458 da CLT. A tentativa de ocultar remuneração para reduzir encargos é nula, nos termos do art. 9º da CLT. Quando há pagamento por fora, o empregado tem direito à integração desses valores no salário para todos os efeitos legais, incluindo férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e verbas rescisórias. A Justiça do Trabalho admite a prova por testemunhas, extratos bancários, mensagens e outros meios idôneos para demonstrar a existência dos valores pagos sem registro. O Tribunal Superior do Trabalho também repele a prática de salário complessivo, conforme Súmula nº 91. O registro correto da remuneração é indispensável para a proteção previdenciária e trabalhista do empregado. Buscar orientação adequada é essencial para a defesa efetiva dos direitos. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #PagamentoPorFora #Salario#CLT #FGTS #DireitosTrabalhistas#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
APOSENTADORIA NÃO É SORTE. É CÁLCULO [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas acreditam que o valor da aposentadoria depende apenas do tempo de trabalho. Isso não é verdade. A aposentadoria resulta de cálculos técnicos baseados nas contribuições realizadas ao longo da vida. O INSS considera o tempo de contribuição e os salários de contribuição registrados no CNIS, conforme a Lei nº 8.213/91 e a Lei nº 8.212/91. Qualquer erro, omissão ou valor inferior ao realmente recebido impacta diretamente o benefício final. Pagamentos por fora, vínculos sem registro, contribuições interrompidas e dados incorretos no CNIS reduzem a média salarial e levam a aposentadorias menores do que o esperado. Além disso, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, existem diversas regras de transição. A escolha equivocada da regra pode antecipar a aposentadoria, mas com valor significativamente inferior. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial. Ele permite corrigir falhas, simular cenários e definir a melhor estratégia, sempre dentro da legalidade. A aposentadoria não pode ser tratada como tentativa. Ela exige estudo, cálculo e orientação técnica. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciario #Aposentadoria #INSS#PlanejamentoPrevidenciario #CNIS#SalarioDeContribuicao #ReformaDaPrevidencia#GabrielNeryAdvocacia
O INSS NÃO REVISA O VALOR DA SUA APOSENTADORIA POR VOCÊ [Direito Previdenciário]

Após a concessão da aposentadoria, o INSS não revisa automaticamente o valor do benefício para corrigir erros, omissões ou salários registrados incorretamente. Se nada for feito pelo segurado, o benefício permanece exatamente como foi concedido. O Instituto calcula a aposentadoria com base exclusivamente nos dados constantes no CNIS e nos documentos apresentados no pedido, conforme as Leis nº 8.213/91 e nº 8.212/91. Qualquer vínculo ausente, contribuição a menor ou salário não computado reduz o valor final. Mesmo quando o erro é evidente, a iniciativa de solicitar revisão é do próprio segurado. O INSS não faz a correção de ofício nem comunica possíveis prejuízos. Por isso, muitos aposentados passam anos recebendo valores inferiores ao devido, simplesmente por desconhecerem a possibilidade ou o prazo para revisão. A revisão administrativa ou judicial exige prova adequada e atenção aos prazos legais, sob pena de perda do direito de discutir o valor do benefício. A conferência do cálculo não é opção, é medida de proteção patrimonial. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciario #INSS #Aposentadoria#RevisaoDeBeneficio #CNIS#SalarioDeContribuicao #DireitosDoSegurado#GabrielNeryAdvocacia
CONTRATO INTERMITENTE COM CHAMADAS DIÁRIAS É IRREGULAR? [Direito do Trabalho]

O contrato de trabalho intermitente exige alternância real entre períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade. Quando o empregado é convocado diariamente, de forma contínua e habitual, essa característica essencial deixa de existir. Na prática, o trabalho diário revela continuidade, subordinação permanente e necessidade constante do serviço, elementos típicos do contrato por prazo indeterminado, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. O art. 452-A da CLT não autoriza a utilização do contrato intermitente como forma de encobrir vínculos contínuos. O uso reiterado e diário da mão de obra caracteriza desvirtuamento da modalidade contratual. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido que a prestação habitual e frequente de serviços descaracteriza o regime intermitente, possibilitando o reconhecimento do vínculo empregatício comum, com todos os direitos correspondentes, como salário fixo, férias integrais, 13º salário e FGTS. Nessas situações, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para requerer o reconhecimento do contrato por prazo indeterminado e o pagamento das diferenças devidas. O Direito do Trabalho não admite formas contratuais que fragilizem a proteção ao trabalhador por meio de rótulos formais incompatíveis com a realidade dos fatos. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #ContratoIntermitente#VinculoEmpregaticio #CLT#DireitosTrabalhistas #Empregado#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
PEDIDO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EXIGE PERÍCIA OBRIGATÓRIA [Direito do Trabalho]

Nos pedidos de adicional de insalubridade ou de periculosidade, há um ponto técnico que não pode ser ignorado: a realização de perícia é regra, e não exceção. Isso porque esses adicionais dependem de prova técnica especializada, capaz de verificar se o trabalhador esteve, de fato, exposto a agentes nocivos ou a condições de risco. A insalubridade ocorre quando o empregado trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelas normas do Ministério do Trabalho, conforme art. 189 da CLT. Já a periculosidade está relacionada ao risco acentuado à integridade física do trabalhador, como ocorre com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades de segurança pessoal, nos termos do art. 193 da CLT. Em ambos os casos, o art. 195 da CLT é expresso ao determinar que a caracterização e a classificação da insalubridade ou da periculosidade serão feitas por meio de perícia técnica, realizada por médico ou engenheiro do trabalho. Assim, se não o juízo entender pela dispensa da perícia, o processo é nulo. Mas há excessões, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a prova pericial é indispensável, salvo situações excepcionais, como quando o próprio empregador confessa a exposição ao risco ou quando há prova técnica emprestada válida e contemporânea. Ignorar essa exigência processual é um erro grave, que compromete pedidos legítimos e enfraquece a defesa dos direitos do trabalhador. Por isso, o correto manejo da prova técnica é essencial para a efetiva proteção jurídica nas demandas trabalhistas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Insalubridade #Periculosidade #PeríciaTrabalhista #CLT #ProcessoDoTrabalho #AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
RECEBO POR DIÁRIAS. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS? [Direito do Trabalho]

Receber por diárias não significa, por si só, ausência de direitos trabalhistas. O que define a existência de vínculo de emprego é a forma como o trabalho é prestado no dia a dia. Se o trabalhador atua de forma habitual, com subordinação, pessoalidade e recebendo remuneração, ainda que por dia trabalhado, estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Nessas situações, o pagamento por diárias não afasta direitos como férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e verbas rescisórias. A Justiça do Trabalho considera a realidade dos fatos, e não apenas a forma de pagamento. O art. 9º da CLT invalida qualquer ajuste feito com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, inclusive a tentativa de mascarar vínculo empregatício sob o rótulo de trabalho eventual ou pagamento diário. Por outro lado, quando a prestação ocorre de forma esporádica, sem continuidade e sem subordinação, pode não haver vínculo de emprego, sendo necessário analisar cada caso concreto. A correta identificação da relação jurídica é essencial para garantir a efetiva proteção dos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #PagamentoPorDiaria#VinculoEmpregaticio #CLT#DireitosTrabalhistas #Empregado#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
SALÁRIO POR FORA PREJUDICA O TRABALHADOR? [Direito do Trabalho]

Sim. O pagamento de salário por fora é prejudicial e ilegal, ainda que, em um primeiro momento, pareça vantajoso. Quando parte da remuneração não é registrada, o trabalhador sofre prejuízo direto em diversos direitos. Isso porque apenas o salário oficialmente anotado serve de base para o cálculo de férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e verbas rescisórias, conforme arts. 457 e 458 da CLT. Além disso, o salário por fora reduz a contribuição previdenciária, impactando benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria e pensão. Ou seja, o prejuízo pode surgir justamente no momento de maior necessidade. A legislação trabalhista considera nula qualquer tentativa de ocultar remuneração para fraudar direitos, nos termos do art. 9º da CLT. Assim, os valores pagos habitualmente por fora podem e devem ser integrados ao salário para todos os efeitos legais. A Justiça do Trabalho reconhece essa prática como fraude e admite diversos meios de prova para demonstrar o pagamento oculto. O registro correto do salário é medida essencial para a proteção do trabalhador e para a segurança jurídica da relação de emprego. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #SalarioPorFora #CLT#DireitosTrabalhistas #FGTS #INSS#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: QUANDO O LAUDO PERICIAL NÃO É OBRIGATÓRIO? [Direito do Trabalho]

De modo geral, o adicional de insalubridade depende de perícia técnica. Contudo, a própria jurisprudência trabalhista admite exceções importantes a essa regra. A CLT estabelece que a caracterização da insalubridade deve ser feita por meio de perícia, conforme art. 195. O laudo pericial, em regra, é o instrumento técnico apto a verificar a existência de agentes nocivos e o respectivo grau. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o laudo pericial pode ser dispensado quando a atividade exercida pelo trabalhador estiver expressamente prevista como insalubre nas normas do Ministério do Trabalho e as condições fáticas forem incontroversas. Isso ocorre, por exemplo, quando a função é tipicamente insalubre e prevista na Norma Regulamentadora nº 15, não há controvérsia quanto às atividades desempenhadas, o próprio empregador reconhece a exposição ao agente nocivo ou quando já existem laudos técnicos idênticos no mesmo ambiente de trabalho. Nessas hipóteses, a prova documental, testemunhal ou até mesmo a confissão da empresa pode ser suficiente para o reconhecimento do direito, dispensando a realização de nova perícia judicial. Importante destacar que essa dispensa não é automática. O juiz analisará o caso concreto, avaliando se realmente há segurança técnica para reconhecer a insalubridade sem o laudo pericial específico. Assim, embora a perícia seja a regra, a sua exigência pode ser relativizada quando a realidade dos autos já demonstra, de forma clara, a exposição a agentes insalubres. O correto enquadramento probatório é essencial para garantir a efetiva proteção à saúde do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Insalubridade #AdicionalDeInsalubridade#PeríciaTrabalhista #SaúdeDoTrabalhador#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
NÃO ADIANTA UM BOM SALÁRIO SE NO CNIS ESTÁ ERRADO [Direito Previdenciário]

Muitos segurados acreditam que, por terem recebido um bom salário ao longo da vida, a aposentadoria será automaticamente alta. Isso não é verdade. O INSS calcula benefícios com base no CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nesse banco de dados constam salários, vínculos e contribuições. Se essas informações estiverem incorretas, incompletas ou ausentes, o valor do benefício será prejudicado. É comum encontrar no CNIS salários menores do que os realmente pagos, vínculos sem data correta ou períodos simplesmente não registrados. Nessas situações, o INSS não presume o valor real. Ele utiliza apenas o que está formalmente lançado no sistema. A legislação é clara ao atribuir relevância central ao CNIS, conforme art. 29-A da Lei nº 8.213/91, que o define como base de dados oficial para reconhecimento de direitos previdenciários. Por isso, erro não corrigido vira prejuízo permanente. A revisão e a correção do CNIS podem ser feitas mediante apresentação de documentos, como carteira de trabalho, holerites e contratos, antes ou depois do pedido de aposentadoria. Quanto antes a análise for feita, maior a chance de evitar perdas financeiras relevantes. A proteção previdenciária exige atenção técnica e preventiva, especialmente quando o futuro benefício depende da exatidão dos registros. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #INSS #CNIS #PlanejamentoPrevidenciário#RevisãoDeBenefício #PrevidênciaSocial #GabrielNeryAdvocacia
FUNDAMENTOS QUE TODO ADVOGADO TRABALHISTA PRECISA SABER [Direito do Trabalho]

No processo do trabalho, não basta conhecer apenas os direitos materiais do empregado ou do empregador. O domínio dos fundamentos processuais é decisivo para o sucesso ou o fracasso de uma ação. Desconhecer regras básicas pode comprometer toda a defesa, mesmo quando o direito material existe. Na prática forense, é comum observar colegas que acreditam que apenas apresentar uma defesa é suficiente, ignorando institutos processuais que, se mal utilizados, podem gerar prejuízos irreversíveis. A seguir, destaco fundamentos que, surpreendentemente, ainda passam despercebidos, inclusive por profissionais experientes. O primeiro deles é a preclusão consumativa, que nada mais é que, a perda do direito de praticar um ato processual porque ele já foi realizado (consumido) pela parte, impedindo que o mesmo ato seja repetido, corrigido ou substituído, garantindo a estabilidade e a segurança jurídica do processo, como quando um recurso já foi interposto e não se pode interpor outro do mesmo tipo contra a mesma decisão. Em termos simples, perdeu a oportunidade, perdeu o direito de praticar o ato novamente. Um bom exemplo, é a tentativa de apresentar nova defesa ou novos argumentos após o momento processual adequado, o que não é admitido pelo Judiciário. Outro ponto essencial é o ônus da prova. Esse, com certeza, é o tendão de Aquiles daqueles que não dominam o direito do trabalho. Em regra, cabe a quem alega provar o que afirma, conforme art. 818 da CLT e art. 373 do CPC. Nos casos de justa causa, por exemplo, o dever de comprovar a falta grave é do empregador, e não do trabalhador. Ignorar essa regra resulta em teses frágeis e facilmente afastadas. Em atuação recente como advogado da reclamante em ação de reversão de justa causa, diante da ausência da reclamada à audiência, dispensei a oitiva de testemunhas. Indagado pelo magistrado, destaquei que o ônus da prova da manutenção da penalidade era da reclamada, inexistindo razão para produção probatória pela parte autora. O resultado foi sentença favorável. Em outro caso, pela empresa, em alegações de desvio de função e acúmulo de função, que cabem ao Autor provar, dispensamos nossas testemunhas tendo em vista que a Reclamante não trouxe nenhuma testemunha para oitiva. Dominar o ônus probatório, além de garantir um julgamento mais justo, assegura um trabalho técnico, diminui riscos, tempo de trabalho, bem como a possibilidade de reformar uma sentença, tendo em vista que os tribunais tendem a serem rigorosos quanto o ônus probatório. Outro fundamento relevante é a vedação à supressão de instância. Determinadas matérias não podem ser analisadas diretamente pelos tribunais se não tiverem sido previamente discutidas no primeiro grau. Pular etapas viola o devido processo legal e conduz ao não conhecimento do pedido. Assim, caso o juízo de primeiro grau não tenha enfrentado alegação trazida pelas partes, o recurso adequado é sempre o Embargos de Declaração, de modo que enfrentar tese omissa apenas em Recurso Ordinário, corre o risco de rejeição ante a ausência de pronunciamento pelo juízo a quo. Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA E NAO SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇAO. PRECLUSAO TEMPORAL. A não interposição de embargos de declaração para suprir omissão do julgado acarreta a preclusão temporal da matéria. O recurso ordinário não pode ser utilizado como meio de se obter a complementação da sentença acerca de questão não manifestada pela parte em sede de embargos declaratórios. Recurso ordinário não conhecido. (TRT-10 – RO: 00004529420195100016 DF, Data de Julgamento: 09/12/2020, Data de Publicação: 15/12/2020) INTERVALO INTRAJORNADA. INÉRCIA DA PARTE QUE NÃO OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não comporta apreciação o pedido recursal quanto à supressão do intervalo intrajornada, eis que nada constou da r . sentença a respeito. Assim,cabia ao reclamante opor embargos de declaração para sanar a omissão, o que não ocorreu, não tendo sido noticiada a omissão nem mesmo quando da interposição do recurso ordinário. Logo, preclusa a alegação em sede de recurso, sendo certo que eventual apreciação do juízo de segundo grau acarretaria indevida supressão de instância. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. (TRT-2 – ROT: 1000792-64.2021.5.02 .0342, Relator.: CINTIA TAFFARI, 12ª Turma; Data de Julgamento: 25/07/2023) (grifos nossos) Acredite, vejo nobres colegas que acham que tudo pode, e nessas horas, é fundamental impor limites. Por fim, é essencial compreender que revelia não se resume à ausência de defesa escrita. Sim, sabemos que no processo do trabalho, a ausência injustificada da parte à audiência pode gerar revelia e confissão ficta, isto é, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, conforme art. 844 da CLT. Porém, fatos não contestados oportunamente, ausência de impugnação específica e contestação genérica podem levar à revelia quanto a matéria de fato. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO – COBRANÇA – FATO ALEGADO NA INICIAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA CONTESTAÇÃO – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – DISPENSA DE SUA COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. O fato alegado na petição inicial e não impugnado especificamente na contestação é presumido verdadeiro, por força do art. 341 do CPC, dispensando o autor de sua comprovação.(TJ-MG – Apelação Cível: 5004848-23 .2020.8.13.0707 1 .0000.24.180218-0/001, Relator.: Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira, Data de Julgamento: 21/05/2024, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/05/2024) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA . Apelo do réu, sustentando a improcedência dos pedidos. Ausência de impugnação específica na contestação. Incumbe ao réu o ônus da impugnação específica, não só da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, como, também, da impropriedade dos elementos probatórios carreados aos autos pela parte contrária. Art . 373, I e II do CPC. Inexistindo impugnação específica, consideram-se incontroversos os fatos trazidos na inicial. Apelante que alega, mas não comprova que o erro na compensação dos pagamentos foi ocasionado pela apelada. Telas sistêmicas acostadas à contestação são unilaterais . Teoria do Desvio Produtivo aplicável à espécie. Dano moral configurado e mantido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sentença que se mantém . DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ – APL: 08049864220228190210 202300133957, Relator.: Des(a). ANDREA MACIEL PACHA, Data de Julgamento: 29/05/2023, SEGUNDA CAMARA DE DIREITO
TRABALHO EM GALPÃO PODE SER CONSIDERADO INSALUBRE? [Direito do Trabalho]

Muitas pessoas acreditam que apenas hospitais ou indústrias químicas geram insalubridade. Isso não corresponde à realidade jurídica. O trabalho em galpão ou em locais fechados podem, sim, ser considerados insalubres, desde que o empregado esteja exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, conforme art. 189 da CLT. O que define a insalubridade não é o local em si, mas as condições efetivas de trabalho. Nesses locais, é comum a exposição a calor excessivo, poeiras, ruídos elevados, produtos químicos, vapores, umidade ou agentes biológicos, especialmente em atividades de carga e descarga, logística, armazenamento, reciclagem, frigoríficos e centros de distribuição. A caracterização da insalubridade depende obrigatoriamente de perícia técnica, realizada por engenheiro ou médico do trabalho, nos termos do art. 195 da CLT. Sem laudo pericial, não há reconhecimento do adicional. Quando constatada a insalubridade, o adicional pode ser fixado em grau mínimo, médio ou máximo, correspondendo a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme art. 192 da CLT e os parâmetros da Norma Regulamentadora nº 15. Ademais, é importante frisar o pagamento do referido adicional retroage a data início da função, respeitado o prazo quinquenal a partir da data em que a ação trabalhista é ajuizada, conforme previsto no Art. 7º, XXIX da Constituição Federal e Art. 11 da CLT Importante esclarecer que o fornecimento de equipamentos de proteção individual só afasta o adicional se for comprovado que eles eliminam ou neutralizam totalmente o agente nocivo, o que nem sempre ocorre na prática. Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando a atividade exercida e o ambiente laboral real. A correta apuração das condições de trabalho é essencial para a proteção da saúde e dos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Insalubridade #AdicionalDeInsalubridade#TrabalhoEmGalpão #SaúdeDoTrabalhador#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
PRAZO PRESCRICIONAL CONTA DO FIM DO AVISO PRÉVIO, AINDA QUE INDENIZADO [Direito do Trabalho]

No Direito do Trabalho, não basta saber que o prazo prescricional é de dois anos. É indispensável compreender corretamente quando esse prazo começa a ser contado. A regra geral é que a prescrição bienal tem início com o término do contrato de trabalho, conforme art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. E esse término somente ocorre com o fim do aviso prévio, conforme entendimento consolidado pelo C.TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I. Tal regramento dispõe que o prazo prescricional começa a fluir no dia seguinte ao término do aviso prévio, ainda que indenizado. Isso ocorre porque o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT. Assim, mesmo quando o empregado não presta serviços durante esse período, há projeção do contrato no tempo. Na prática, isso significa que a data da comunicação da dispensa não é o marco inicial da prescrição, sendo o marco correto, o último dia do aviso prévio projetado. Além disso, mesmo ajuizada a ação dentro do prazo de dois anos, somente poderão ser cobradas as verbas relativas aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento, em razão da prescrição quinquenal, igualmente prevista no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição. Erro na contagem do prazo prescricional é causa frequente de perda total do direito de ação, razão pela qual a orientação técnica adequada é essencial. O correto enquadramento do marco inicial da prescrição é instrumento fundamental de proteção dos direitos trabalhistas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #PrescriçãoTrabalhista #AvisoPrévio #OJ82 #TST #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #GabrielNeryAdvocacia
TROCA DE GLP EM EMPILHADEIRA GERA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SEGUNDO O TST [Direito do Trabalho]

A troca de cilindros de gás GLP em empilhadeiras passou a ocupar posição central no debate jurídico trabalhista, após recente definição do Tribunal Superior do Trabalho. Em julgamento recente, o TST, a mais alta Corte trabalhista do país, fixou tese jurídica no Tema 87, reconhecendo que a troca de cilindros de gás em empilhadeiras gera direito ao adicional de periculosidade, ainda que essa atividade seja realizada por curto espaço de tempo durante a jornada. O entendimento firmado considera que o gás liquefeito de petróleo é substância altamente inflamável, enquadrada como agente perigoso, nos termos do art. 193 da CLT e do Anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 16. Assim, a exposição ao risco, ainda que intermitente, é suficiente para caracterizar a periculosidade. Segundo a tese fixada, não se exige que o trabalhador exerça a troca de GLP de forma exclusiva ou contínua. Basta que a atividade seja habitual e integre suas atribuições, pois o risco de explosão ou incêndio é acentuado e potencialmente fatal. O adicional de periculosidade, nesses casos, corresponde a 30% do salário base do empregado, conforme art. 193, § 1º, da CLT, não sendo afastado pelo uso de equipamentos de proteção individual, já que o risco não é totalmente eliminado. Esse entendimento cria, inclusive, um relevante passivo trabalhista para empresas que utilizam empilhadeiras movidas a GLP e não remuneram corretamente seus empregados. O correto enquadramento das atividades perigosas é essencial para a preservação da vida, da saúde e dos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Periculosidade #GLP#Empilhadeira #Tema87TST#AdicionalDePericulosidade #AdvocaciaTrabalhista#GabrielNeryAdvocacia
COZINHEIROS TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE? [Direito do Trabalho]

Muitos cozinheiros desconhecem que a atividade exercida pode, sim, gerar direito ao adicional de insalubridade. Esse direito não é automático, mas pode ser reconhecido conforme as condições reais de trabalho. A legislação trabalhista assegura o adicional de insalubridade ao empregado que exerce atividades exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, conforme art. 189 da CLT. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. No caso dos cozinheiros, a exposição constante a calor excessivo, vapores, fumaça, produtos químicos de limpeza e, em algumas situações, agentes biológicos, pode caracterizar ambiente insalubre, sobretudo em cozinhas industriais, restaurantes de grande porte, hospitais e escolas. O enquadramento da insalubridade depende de perícia técnica realizada por profissional habilitado, conforme art. 195 da CLT. Somente o laudo pericial pode confirmar se o ambiente é insalubre e em qual grau. Quando reconhecida a insalubridade, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau mínimo, médio ou máximo, nos termos do art. 192 da CLT e da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho. Importante esclarecer que o fornecimento de equipamentos de proteção individual só afasta o direito ao adicional se comprovadamente eliminar ou neutralizar o agente nocivo, o que nem sempre ocorre na prática. A análise concreta das condições de trabalho é essencial para a efetiva proteção da saúde do cozinheiro. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Insalubridade #Cozinheiros#AdicionalDeInsalubridade #SaúdeDoTrabalhador#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
APENAS EU TRABALHEI NOS FERIADOS, ISSO É CORRETO? [Direito do Trabalho]

O fato de apenas um empregado ser escalado repetidamente para trabalhar nos feriados pode indicar irregularidade. Embora a lei permita o trabalho em feriados em algumas atividades, essa autorização não dispensa o empregador de respeitar critérios de isonomia, alternância e razoabilidade. A escala de trabalho em feriados deve ser organizada de forma equilibrada, evitando que sempre o mesmo trabalhador suporte o ônus do labor em datas de descanso coletivo. Quando apenas um empregado é escolhido de forma reiterada, sem justificativa objetiva, pode haver abuso do poder diretivo do empregador. Além disso, todo trabalho em feriado exige compensação legal. O empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória válida, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva, conforme a Lei nº 605/49 e entendimento consolidado da Justiça do Trabalho. Se, além de ser o único a trabalhar nos feriados, o empregado não recebe corretamente ou não tem folga compensatória, há descumprimento da legislação trabalhista. Dependendo do caso, essa conduta pode gerar direito a diferenças salariais e outras medidas judiciais. É importante reunir provas, como escalas, registros de ponto e mensagens internas, para demonstrar a repetição da prática e a ausência de compensação adequada. O trabalhador não pode ser penalizado ou sobrecarregado de forma injusta. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #TrabalhoEmFeriado #DireitosDoTrabalhador #Isonomia #EscalaDeTrabalho #CLT #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
FALTOU À AUDIÊNCIA E SEU PROCESSO FOI ARQUIVADO? AINDA EXISTE PRAZO PARA AJUIZAR NOVA AÇÃO [Direito do Trabalho]

Muitas pessoas acreditam que, ao faltar à audiência inicial na Justiça do Trabalho, perdem definitivamente o direito de reclamar. Isso não é verdade. Quando o reclamante não comparece à audiência inaugural, o processo é arquivado, nos termos do art. 844 da CLT. Ou seja, o processo é extinto sem resolução do mérito, que significa apenas o encerramento daquele processo específico, e não a perda automática do direito material. Nessa hipótese, a lei assegura ao trabalhador o prazo prescricional bienal para ajuizar nova reclamação trabalhista, a partir da data do arquivamento, conforme art. 11, § 3º, da CLT e súmula 268 do TST. Assim, se o trabalhador já estiver próximo do fim do prazo prescricional, o arquivamento do feito interrompe o prazo prescricional, iniciando-se, mais dois anos para o ajuizamento da demanda, e a prescrição quinquenal. Porém, é importante frisar que tal condição somente é possível em caso de extinção do feito, sem resolução do mérito. Em outras palavras, se já houve uma primeira audiência, com recebimento da defesa, a ausência importa em confissão ficta, que pode significar a perda definitiva das pretensões trabalhistas. Outro ponto é, que tal suspensão se aplica em apenas no primeiro arquivamento, de modo que, um segundo reajuizamento em caso de arquivamento por ausência, deve considerar o prazo bienal desde a data do arquivamento da primeira ação. Desse modo, a observância dos prazos é medida essencial para a efetiva proteção dos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #JustiçaDoTrabalho #PrescriçãoTrabalhista #AudiênciaTrabalhista #ArquivamentoDoProcesso #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
TRABALHOU NO FERIADO E NÃO RECEBEU? [Direito do Trabalho]

Trabalhar em feriado não é a regra. Quando isso acontece, a lei exige uma compensação obrigatória ao trabalhador. Se você trabalhou no feriado e não recebeu nada a mais por isso, há grande chance de irregularidade. A legislação determina que o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, conforme a Lei nº 605/49, salvo se houver concessão de folga compensatória válida. Essa folga só substitui o pagamento em dobro quando estiver prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou banco de horas regularmente instituído. Sem pagamento em dobro e sem folga compensatória legal, o empregador descumpre a lei trabalhista. Nessa situação, o trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento correto do feriado, com reflexos nas demais verbas salariais. É importante guardar provas, como escala de trabalho, registros de ponto, mensagens, ordens de serviço e contracheques. Esses documentos são essenciais para comprovar o trabalho no feriado e a ausência de compensação. O feriado trabalhado não pode passar em branco. A lei protege o descanso e o salário do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #TrabalhoEmFeriado #FeriadoTrabalhado #PagamentoEmDobro #FolgaCompensatória #CLT #DireitosDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
FALTA ANTIGA NÃO JUSTIFICA JUSTA CAUSA! VOCÊ TEM DIREITO A TODOS OS DIREITOS SEM JUSTA CAUSA! [Direito do Trabalho]

A demissão por justa causa exige rigor absoluto. Um dos principais requisitos é a imediatidade da punição. Isso significa que, ao tomar conhecimento da suposta falta grave, o empregador deve agir prontamente. Se a empresa demora, tolera a conduta ou mantém o contrato normalmente, a justa causa pode ser considerada inválida. Não é incomum que empresas utilizem faltas antigas como fundamento para aplicar a justa causa apenas em momento posterior, muitas vezes quando o vínculo já está desgastado ou próximo do fim. Essa prática, porém, é irregular. A Justiça do Trabalho entende que a utilização tardia da falta caracteriza perdão tácito, tornando a punição inválida e facilmente anulável judicialmente. A jurisprudência é firme no sentido de que falta antiga não pode justificar a penalidade máxima. A justa causa não pode ser usada como instrumento de conveniência, retaliação ou punição oportunista. Além da imediatidade, a justa causa exige prova robusta, proporcionalidade e gravidade suficiente da conduta. Na ausência desses requisitos, a penalidade pode ser revertida. Quando a justa causa é anulada, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com multa de quarenta por cento e, conforme o caso, seguro-desemprego. A lei protege o trabalhador contra punições injustas e aplicadas fora do tempo correto. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #JustaCausa #ReversãoDaJustaCausa #DireitosDoTrabalhador #CLT #Demissão #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
SUPRESSÃO DO INTERVALO DE ALMOÇO PODE GERAR PAGAMENTO DE ATÉ TRÊS HORAS EXTRAS [Direito do Trabalho]

Muitos trabalhadores acreditam que, ao não usufruir corretamente do intervalo para almoço, teriam direito apenas ao pagamento de uma hora extra. Essa compreensão nem sempre está correta. A legislação trabalhista determina que, em jornadas superiores a seis horas, o empregado tem direito a intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, conforme art. 71 da CLT. Esse intervalo não integra a jornada de trabalho e tem finalidade de proteção à saúde do trabalhador. Quando o intervalo é suprimido total ou parcialmente, o empregador deve pagar o período correspondente como hora extra, acrescida do adicional legal, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT. Contudo, há situações em que a supressão do intervalo repercute além de uma hora. Isso ocorre quando o trabalhador, além de não usufruir do intervalo, permanece laborando além da jornada contratual, acumulando horas extras pelo excesso de jornada e pelo intervalo não concedido. Na prática, é possível que o empregado tenha direito ao pagamento de até três horas extras no mesmo dia, sendo uma referente ao intervalo suprimido e duas decorrentes da extrapolação da jornada normal, tudo a depender da realidade comprovada no caso concreto. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que o intervalo intrajornada é medida de higiene, saúde e segurança, sendo indisponível ao empregado, ainda que haja concordância para sua supressão. Assim, a análise correta da jornada efetivamente cumprida é essencial para verificar o real montante de horas extras devidas. A observância do intervalo intrajornada é instrumento de proteção à saúde e aos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #HorasExtras #IntervaloIntrajornada#JornadaDeTrabalho #DireitosDoTrabalhador#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: NEM SEMPRE É LEGAL [Direito do Trabalho]

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador. Por esse motivo, a lei exige que ela seja baseada em falta grave comprovada, atual e proporcional. Quando esses requisitos não são observados, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho. O ônus da prova é do empregador. Cabe à empresa demonstrar, de forma clara e inequívoca, que o empregado praticou a falta grave prevista no art. 482 da CLT. Alegações genéricas, suposições, sindicâncias frágeis ou provas inconsistentes não são suficientes para manter a penalidade. A reversão é comum quando há ausência de prova robusta, falta de imediatidade na punição, aplicação desproporcional da penalidade, histórico funcional positivo do trabalhador ou quando a empresa adota tratamento desigual em situações semelhantes. Quando a justa causa é anulada, o trabalhador passa a ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com multa de quarenta por cento e, conforme o caso, indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho analisa o caso concreto com rigor, justamente porque a justa causa atinge diretamente a honra, a reputação profissional e a subsistência do empregado. A reversão não é automática, mas é plenamente possível quando a punição foi aplicada de forma injusta ou ilegal. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #JustaCausa #ReversãoDaJustaCausa #DireitosDoTrabalhador #CLT #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
PENSÃO INJUSTA: O QUE FAZER PARA AJUSTAR O VALOR? [Direito de Família]

A pensão alimentícia deve ser justa e proporcional. Quando o valor fixado se torna excessivo ou incompatível com a realidade financeira de quem paga, a lei permite que ele seja revisto. A pensão não é imutável e pode ser ajustada sempre que houver mudança relevante na situação das partes. O Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, conforme art. 1.694, parágrafo primeiro. Além disso, o art. 1.699 autoriza a revisão do valor quando ocorre alteração na condição financeira do alimentante ou do alimentando. Uma pensão pode se tornar injusta, por exemplo, em casos de redução comprovada de renda, desemprego, surgimento de nova família, nascimento de outro filho ou diminuição das necessidades do alimentando. Nessas situações, manter o valor original pode colocar em risco a subsistência do genitor. A jurisprudência também é firme no sentido de que a pensão deve refletir o padrão de vida do alimentante. O valor não pode ser fixado de forma a comprometer sua própria dignidade ou inviabilizar sua sobrevivência financeira. Para corrigir essa desproporção, é necessário ingressar com uma ação revisional de alimentos, apresentando provas da mudança na realidade econômica, como contracheques, extratos bancários, comprovantes de despesas e demais documentos pertinentes. A revisão da pensão é um instrumento de equilíbrio e justiça, não um privilégio. Cada caso deve ser analisado com responsabilidade e cautela. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #DireitosDeFamília #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #JustiçaParaTodos
EMPRESA REDUZIU MEU SALÁRIO, O QUE FAZER? [Direito do Trabalho]

A redução salarial, como regra, é proibida pela legislação trabalhista. O salário possui natureza alimentar e não pode ser diminuído de forma unilateral pelo empregador, conforme proteção constitucional prevista no art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal. A diminuição do salário só é admitida em situações excepcionais, como por meio de acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria, ou em hipóteses específicas autorizadas em lei. Fora dessas situações, a redução é considerada ilegal. Quando a empresa reduz o salário sem respaldo legal, ocorre descumprimento grave do contrato de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode exigir judicialmente a recomposição salarial, o pagamento das diferenças retroativas e, dependendo da gravidade da conduta, até pleitear a rescisão indireta, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT. É fundamental reunir provas, como contracheques anteriores e posteriores à redução, comunicados internos, mensagens e qualquer documento que demonstre a alteração salarial. Essas provas são essenciais para a defesa dos direitos do trabalhador. O empregado não é obrigado a aceitar prejuízo financeiro imposto de forma irregular. A lei protege a estabilidade econômica mínima necessária para a dignidade no trabalho. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #ReduçãoSalarial #Salário #RescisãoIndireta #DireitosDoTrabalhador #CLT #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
TRABALHADOR NÃO É OBRIGADO A SOFRER ABUSO [Direito do Trabalho]

Nenhum trabalhador é obrigado a suportar humilhações, perseguições, assédio moral, cobranças abusivas ou qualquer comportamento que viole sua dignidade. Quando essas condutas partem do empregador ou de superiores hierárquicos, a lei considera que houve falta grave suficiente para romper o contrato de trabalho. Essa forma de encerramento é chamada de rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Ela funciona como uma “justa causa ao contrário”: o empregado sai da empresa, mas recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Entre esses direitos estão: aviso prévio, férias + um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de quarenta por cento e acesso ao seguro-desemprego, quando aplicável. A perseguição, o assédio moral e demais abusos são reconhecidos pela Justiça como situações que afetam a saúde emocional e física do trabalhador, tornando a permanência no ambiente de trabalho insustentável. Se você enfrenta esse tipo de situação, registre tudo: anote datas, guarde mensagens, identifique testemunhas e procure orientação jurídica. Provar o que acontece é essencial para proteger seus direitos. A lei existe para assegurar respeito, segurança e dignidade no ambiente laboral. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #AssédioMoral #PerseguiçãoNoTrabalho #RescisãoIndireta #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaTodos #GabrielNeryAdvocacia
ENTREGA NÃO CHEGOU? VALE COMPRA NÃO É SOLUÇÃO!

Quando o produto não é entregue dentro do prazo prometido, o fornecedor descumpre a oferta. Nessa situação, o consumidor não é obrigado a aceitar vale-compra, crédito interno ou qualquer outra solução imposta pela empresa. O Código de Defesa do Consumidor é claro. O art. 35 do CDC garante ao consumidor o direito de escolher como resolver o problema quando a oferta não é cumprida. Você pode exigir a entrega do produto, aceitar outro equivalente ou rescindir o contrato com devolução integral do valor pago, devidamente atualizado. Muitas empresas tentam empurrar vale-compra como única alternativa, mas isso é ilegal quando o consumidor não concorda. O dinheiro é seu, e a escolha também. Se houve pagamento e não houve entrega, a restituição deve ser feita da mesma forma que o pagamento ocorreu, salvo opção diferente do consumidor. Além disso, se a empresa se recusa injustificadamente a devolver o valor, a situação pode caracterizar cobrança indevida, autorizando até a devolução em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, quando comprovada má-fé. Guarde todos os comprovantes: pedido, nota fiscal, comprovante de pagamento, mensagens e prints. Essas provas são essenciais para exigir seus direitos, seja no Procon, seja na Justiça. O consumidor não pode ficar no prejuízo por falha da empresa. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoConsumidor #EntregaNãoRealizada #ValeCompra #CDC #ComprasOnline #FalhaNaPrestaçãoDeServiço #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
OSTENTAÇÃO NAS REDES SOCIAIS PODE AUMENTAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA? [Direito de Família]

O Superior Tribunal de Justiça admite que publicações e prints de redes sociais sejam utilizados como provas ou indícios em ações de revisão de pensão alimentícia. Esse entendimento parte da ideia de que o padrão de vida exposto publicamente pode revelar a real capacidade econômica do alimentante. No Direito de Família, o valor da pensão é definido pelo critério necessidade-possibilidade, conforme art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil. Isso significa que o juiz analisa tanto as necessidades de quem recebe quanto os recursos de quem paga. Quando há ostentação incompatível com a renda declarada no processo, esse comportamento pode indicar que a capacidade financeira é maior do que a informada. Viagens frequentes, veículos de alto valor, consumo elevado e gastos luxuosos divulgados nas redes sociais podem ser utilizados como indícios para demonstrar esse padrão de vida. Essas provas digitais não garantem, por si só, o aumento da pensão, mas reforçam o pedido de revisão quando analisadas em conjunto com outros elementos. A Justiça tem entendido que a realidade econômica deve prevalecer sobre a renda formal declarada, sempre com cautela, proporcionalidade e análise do caso concreto. O objetivo não é punir, mas assegurar que a pensão seja justa e compatível com a verdadeira condição financeira do alimentante. O que se publica nas redes sociais pode, sim, ter reflexos jurídicos. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #ProvasDigitais #RedesSociais #ConsultoriaJurídica #DireitodoTrabalho #DireitoDoConsumidor #GabrielNeryAdvocacia
TRABALHO NO FERIADO? SABE O QUE É FOLGA COMPENSATÓRIA? [Direito do Trabalho]

O trabalho em feriado não é a regra, mas a lei admite exceções em atividades essenciais ou quando há autorização em acordo ou convenção coletiva. Nesses casos, surge uma dúvida comum: o que é a folga compensatória? A folga compensatória é o descanso concedido ao trabalhador em outro dia para compensar o feriado trabalhado. Quando ela é válida, o empregador fica dispensado de pagar o feriado em dobro. No entanto, essa compensação só é legal se estiver prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou em banco de horas regularmente instituído. Na ausência de folga compensatória válida, o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, conforme a Lei nº 605/49 e o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho. A empresa não pode simplesmente escolher não pagar em dobro sem oferecer a compensação correta. É importante destacar que a folga não pode ser imposta de forma aleatória. Ela deve respeitar as regras coletivas da categoria e ser concedida de forma clara e comprovável. Caso contrário, o trabalhador mantém o direito ao pagamento em dobro. Se o empregador exige trabalho em feriado sem pagar corretamente ou sem conceder folga válida, há descumprimento da legislação trabalhista, passível de cobrança judicial. Conhecer essas regras evita prejuízos e garante o respeito aos direitos do trabalhador. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #TrabalhoEmFeriado #FolgaCompensatória #DireitosDoTrabalhador #CLT #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #FeriadoTrabalhado #GabrielNeryAdvocacia
VOU TRABALHAR DIA 25 DE DEZEMBRO E 01 DE JANEIRO, ISSO É CORRETO? [Direito do Trabalho]

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Isso significa que, como regra, o trabalhador não é obrigado a prestar serviço nessas datas. No entanto, a lei admite exceções. O trabalho em feriado é permitido quando a atividade é considerada essencial ou quando há autorização em lei, acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria, conforme a legislação trabalhista e normas do Ministério do Trabalho. Exemplos comuns são hospitais, segurança, transporte, hotelaria, comércio autorizado e serviços indispensáveis à população. Se o empregado trabalhar em feriado, a empresa deve compensar corretamente. A regra geral é o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho e aplicação do art. 9º da Lei nº 605/49. A folga compensatória só é válida se estiver prevista em acordo coletivo ou banco de horas regular. Caso o empregador exija o trabalho em feriado sem pagar em dobro e sem conceder folga compensatória válida, há descumprimento da legislação. Essa conduta pode gerar direito ao recebimento das diferenças salariais e, dependendo do caso, outras medidas judiciais. Por isso, trabalhar nesses dias pode até ser permitido, mas nunca sem a devida compensação legal. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Feriado #TrabalhoEmFeriado #DireitosDoTrabalhador #CLT #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #Natal #AnoNovo #GabrielNeryAdvocacia
PATRÃO TE PERSEGUE? HÁ SOLUÇÃO! [Direito do Trabalho]

Quando o trabalhador passa a ser perseguido, humilhado, isolado ou pressionado de forma abusiva no ambiente de trabalho, isso pode caracterizar assédio moral. Esse tipo de comportamento é considerado falta grave do empregador e compromete diretamente a dignidade, a saúde e a segurança do empregado. A legislação prevê um caminho seguro nesses casos: a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Ela funciona como uma espécie de “justa causa aplicada ao empregador”. Ou seja, o empregado pode encerrar o contrato e receber todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Entre esses direitos estão: aviso prévio, férias + um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de quarenta por cento e acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos. A perseguição profissional pode aparecer de várias formas: • cobranças excessivas e desproporcionais,• isolamento do empregado,• críticas reiteradas na frente de colegas,• retaliação por opiniões ou recusas,• ameaças veladas ou tratamento desigual. Ninguém é obrigado a tolerar abuso. A Justiça do Trabalho reconhece que a perseguição destrói o ambiente profissional e impede a continuidade saudável do contrato. Se você vive essa situação, documente tudo: datas, mensagens, testemunhas e provas do comportamento abusivo. Isso fortalece seu direito e protege você. A lei existe para assegurar dignidade e respeito no trabalho. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #AssédioMoral #PerseguiçãoNoTrabalho #RescisãoIndireta #DireitosDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #JustiçaParaTodos #GabrielNeryAdvocacia
COMPREI, PAGUEI E NÃO RECEBI O QUE FAZER [Direito do Consumidor]

Quando o consumidor paga por um produto ou serviço e não recebe o que foi contratado, há falha clara na prestação do serviço. O Código de Defesa do Consumidor protege quem passa por essa situação e oferece soluções objetivas. De acordo com o art. 35 do CDC, se o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à devolução integral do valor pago, devidamente atualizado. Se a empresa não entrega o produto no prazo prometido e não apresenta solução adequada, o consumidor não é obrigado a aceitar vale-compra ou crédito interno. A restituição em dinheiro é um direito, salvo se o próprio consumidor optar por outra forma. Além disso, quando há cobrança indevida ou retenção injustificada do valor pago, a lei admite a devolução em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, desde que comprovada a má-fé do fornecedor. Guarde todos os comprovantes: recibos, notas fiscais, prints de conversas, e-mails e anúncios. Essas provas são fundamentais para resolver a situação, seja de forma administrativa, no Procon, ou judicialmente. O consumidor não pode arcar com o prejuízo causado pela empresa. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoConsumidor #ComprasOnline #FalhaNaPrestaçãoDeServiço #CDC #Consumidor #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
ALMOÇO TRABALHANDO: QUAIS MEUS DIREITOS? [Direito do Trabalho]

O intervalo para descanso e alimentação é um direito fundamental do trabalhador e está previsto no art. 71 da CLT. Ele existe para preservar a saúde física e mental durante a jornada. Quando o empregado é obrigado a trabalhar no horário do almoço, esse direito é violado. Se o trabalhador não consegue usufruir do intervalo intrajornada, ou o faz parcialmente, a empresa deve pagar o período suprimido como hora extra, com acréscimo de cinquenta por cento. Esse entendimento é consolidado pela Súmula 437 do TST, que determina o pagamento integral do intervalo, mesmo que o empregado tenha usufruído apenas parte dele. O trabalho durante o almoço também pode trazer repercussões em outras verbas, como FGTS, férias, 13º salário e repouso semanal remunerado, porque as horas extras costumam gerar reflexos no contrato. Além disso, a supressão habitual do intervalo pode indicar sobrecarga excessiva e até comprometer a saúde do trabalhador. A empresa não pode exigir que o trabalhador “coma rápido”, “almoce na mesa” ou “resolva demandas enquanto se alimenta”. O intervalo é período destinado exclusivamente ao descanso, não podendo ser convertido em produção. Quando o trabalhador cumpre jornada sem pausa adequada, tem direito ao recebimento das horas correspondentes e pode buscar medidas para garantir que o intervalo seja respeitado. O almoço é direito, não concessão da empresa. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #IntervaloIntrajornada #HorasExtras #AlmoçoTrabalhando #JornadaDeTrabalho #SegurançaDoTrabalho #JustiçaDoTrabalho #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #DireitosDoTrabalhador
SOFRE PERSEGUIÇÃO? VOCÊ PODE SAIR COM TODOS OS DIREITOS! [Direito do Trabalho]

A perseguição no ambiente de trabalho é uma das situações que pode justificar a rescisão indireta. Esse tipo de conduta ocorre quando o empregado passa a sofrer humilhações, isolamento, cobranças excessivas, retaliações, ameaças veladas ou qualquer forma de assédio que torne insuportável a continuidade do contrato. A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT e funciona como uma “justa causa aplicada ao empregador”. Quando comprovada a falta grave, o trabalhador pode encerrar o vínculo e receber todos os direitos da demissão sem justa causa. Entre os direitos assegurados estão: aviso prévio, férias + um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com multa de quarenta por cento e acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos. A Justiça do Trabalho entende que perseguição e assédio moral representam violação direta dos deveres do empregador, comprometendo a dignidade, a saúde emocional e a segurança do trabalhador. Nessas situações, o empregado não é obrigado a permanecer submetido ao abuso. Se você está enfrentando perseguição, documentar o que acontece é fundamental. Registros, mensagens, testemunhas e quaisquer provas ajudam a demonstrar o que realmente ocorre no ambiente de trabalho. A lei existe para proteger quem trabalha com respeito e dignidade. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #RescisãoIndireta #AssédioMoral #PerseguiçãoNoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #FGTS #GabrielNeryAdvocacia
O QUE É RESCISÃO INDIRETA? E QUANDO VALE A PENA? [Direito do Trabalho]

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato quando o empregador comete falta grave, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho. É prevista no art. 483 da CLT e funciona como uma “justa causa ao contrário”: o empregado sai da empresa, mas recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Entre as situações mais comuns que permitem a rescisão indireta estão: • atraso ou não pagamento de salários,• falta de depósito do FGTS,• ausência de pagamento da periculosidade mesmo com exposição ao risco,• perseguição e assédio moral,• exigir tarefas totalmente fora da função contratada,• condições inseguras, degradantes ou que coloquem a saúde em risco. Mas afinal, quando vale a pena pedir rescisão indireta? Vale a pena quando o trabalhador possui provas claras da falta cometida pelo empregador. Comprovada a irregularidade, o empregado tem direito a: • aviso prévio,• férias + um terço,• décimo terceiro proporcional,• liberação do FGTS com multa de quarenta por cento,• seguro-desemprego (quando preenchidos os requisitos). Se houver perseguição, atraso de salários, risco não pago ou qualquer outra violação grave, a rescisão indireta pode ser o caminho para garantir dignidade, segurança e todos os direitos trabalhistas. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #RescisãoIndireta #DireitosDoTrabalhador #FGTS #Periculosidade #AssédioNoTrabalho #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
ABANDONO AFETIVO AGORA É ILÍCITO CIVIL: O QUE DIZ A NOVA LEI? [Direito de Família]

A Lei nº 15.240/2025 trouxe uma mudança importante ao Estatuto da Criança e do Adolescente ao reconhecer, de forma expressa, o abandono afetivo como um ilícito civil. Isso significa que a falta grave de cuidado emocional, atenção e presença pode gerar responsabilidade e até indenização. A nova lei define a “assistência afetiva” como um dever legal dos pais ou responsáveis. Esse dever não exige demonstrações de afeto forçado, mas obriga a garantir elementos essenciais para o desenvolvimento saudável da criança: apoio emocional, orientação, participação na rotina familiar e presença física sempre que possível. Se esse cuidado básico não é cumprido, e a omissão causa prejuízos à formação emocional do filho, abre-se a possibilidade de reparação civil. A legislação reforça que pais e responsáveis não podem abandonar suas obrigações afetivas, pois a convivência e o suporte emocional são direitos fundamentais da criança e do adolescente. A responsabilização não busca punir a ausência de amor, mas proteger o desenvolvimento emocional e garantir que nenhum menor seja deixado sem o mínimo de cuidado e orientação familiar. A lei fortalece a proteção infantojuvenil e reafirma que cuidado, presença e responsabilidade são essenciais para a formação de qualquer criança. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #AbandonoAfetivo #DanoMoral #ResponsabilidadeCivil #NovaLei2025 #ECA #ProteçãoInfantil #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConvivênciaFamiliar
PRESTADOR DE SERVIÇOS X FUNCIONÁRIO: QUAL A DIFERENÇA? [Direito do Trabalho]

No dia a dia, muitas empresas contratam trabalhadores como “prestadores de serviços”, mas nem sempre essa classificação está correta. Para entender seus direitos, é essencial saber a diferença entre ser prestador e ser funcionário com carteira assinada. O prestador de serviços atua com autonomia. Ele organiza sua própria rotina, decide como executar o trabalho, pode ter vários clientes e não está sujeito a ordens diretas da empresa. Em geral, emite nota fiscal e não recebe benefícios típicos de vínculo empregatício. Já o funcionário é aquele que trabalha de forma pessoal, com habitualidade, recebe salário e está subordinado às ordens da empresa. Esses elementos caracterizam o vínculo empregatício, conforme art. 3º da CLT, ainda que a empresa tente mascarar a relação usando contratos de prestação de serviços. Quando a empresa exige cumprimento de horário, obediência às ordens, metas, uso de uniforme, exclusividade e presença diária, existe subordinação. Nesses casos, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador pode pedir o reconhecimento do vínculo e receber todos os direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho combate a chamada “pejotização”, que ocorre quando a empresa obriga o trabalhador a abrir empresa ou usar nota fiscal para esconder uma relação de emprego. Quando os requisitos do vínculo estão presentes, o trabalhador é considerado funcionário para todos os efeitos legais. Conhecer essa diferença evita abusos e garante que o trabalhador receba a proteção que a lei assegura. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #VínculoEmpregatício #PrestadorDeServiços #Pejotização #CLT #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #GabrielNeryAdvocacia #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica
EMPRESA PODE MUDAR O HORÁRIO DO TRABALHADOR SEM AVISO? [Direito do Trabalho]

A empresa tem poder de organizar a jornada de trabalho, mas isso não significa que pode alterar horários de forma inesperada ou prejudicial ao empregado. A mudança é permitida, desde que não cause prejuízo direto e respeite as regras de boa-fé e transparência previstas na CLT. Alterações repentinas, sem aviso prévio razoável ou que afetem a vida pessoal do trabalhador, podem ser consideradas abusivas. A Justiça do Trabalho entende que o poder diretivo do empregador não autoriza mudanças que imponham danos, como perda de transporte, aumento desproporcional de tempo de deslocamento ou incompatibilidade com responsabilidades familiares. Quando a alteração muda a rotina de maneira significativa, como troca brusca de turno diurno para noturno ou imposição de horários incompatíveis com a condição pessoal do empregado, pode haver violação contratual. Nessas situações, o trabalhador tem direito de buscar proteção, pois a lei proíbe modificações prejudiciais, conforme art. 468 da CLT. Por outro lado, ajustes moderados e comunicados com antecedência, que não causem prejuízo real, costumam ser aceitos pela Justiça. O que a CLT protege é o equilíbrio da relação e a dignidade do trabalhador. Se a mudança de horário causar dano, desorganizar a rotina de forma injusta ou for imposta sem diálogo, a alteração pode ser considerada ilegal. A proteção ao trabalhador inclui respeito ao seu tempo, à sua vida e à sua saúde. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #JornadaDeTrabalho #MudançaDeHorário #DireitosDoTrabalhador #CLT #JustiçaDoTrabalho #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #TrabalhoDigno
O QUE É IRREDUTIBILIDADE SALARIAL? [Direito do Trabalho]

A irredutibilidade salarial é a proteção legal que impede a empresa de reduzir o salário do trabalhador de forma unilateral. Essa garantia está prevista no art. 7º, VI, da Constituição Federal e existe para preservar a dignidade, a estabilidade econômica e a segurança financeira do empregado. Isso significa que o salário não pode ser diminuído por decisão exclusiva do empregador, mesmo em momentos de crise ou reorganização interna. Qualquer alteração que cause prejuízo direto ao trabalhador é proibida. A única exceção ocorre quando há negociação coletiva com o sindicato, mediante acordo ou convenção, desde que a redução seja temporária e voltada à preservação dos empregos. Fora dessa hipótese, toda redução é ilegal. A Justiça do Trabalho considera que o salário é um direito essencial. Por isso, cortes disfarçados, como retirada injustificada de adicionais, mudanças prejudiciais na comissão, alteração de metas para diminuir ganhos variáveis ou redução de carga horária sem preservação do salário, também podem violar a irredutibilidade. Se o trabalhador notar queda indevida na remuneração, deve buscar orientação, pois a lei protege contra qualquer tentativa de diminuir o valor devido pelo serviço prestado. O salário é a base da vida digna do trabalhador, e sua proteção é uma garantia constitucional. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #IrredutibilidadeSalarial #Salário #CLT #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica
PAI AUSENTE: POSSO PEDIR DANOS MORAIS? [Direito de Família]

A ausência do pai não é apenas um problema emocional, mas também jurídico. A lei determina que todo genitor tem deveres mínimos de cuidado, convivência e orientação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 227 da Constituição Federal e Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Quando esse dever é descumprido de forma grave, injustificada e prolongada, pode surgir o direito à indenização por danos morais. A Justiça já reconhece o abandono afetivo como conduta que viola direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente quando o pai se mantém distante, não participa da criação e não oferece apoio emocional ou presença mínima. Esse entendimento foi reforçado pela Lei nº 15.240/2025, que passou a caracterizar expressamente o abandono afetivo como ilícito civil. Isso não significa obrigar alguém a “amar”, mas responsabilizar quem se omite de suas obrigações básicas. Para que haja indenização, é necessário demonstrar a omissão, o prejuízo emocional causado e a ausência de justificativa plausível para o afastamento. O dano moral não é automático. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta provas como histórico familiar, tentativas de contato, testemunhas e relatórios profissionais. Quando comprovado o abandono, o Judiciário pode reconhecer o direito à reparação. A responsabilidade parental é um dever legal, e sua violação pode gerar consequências. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDeFamília #AbandonoAfetivo #DanoMoral #PaiAusente #ResponsabilidadeParental #ECA #NovaLei2025 #Justiça #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
PRECISO DO PPP PARA ME APOSENTAR? [Direito Previdenciário]

O PPP, conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que descreve as atividades realizadas pelo trabalhador e registra se houve exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou outros fatores que possam prejudicar a saúde. Esse documento é essencial para quem pretende reconhecer tempo especial, que é um período de trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde. O tempo especial pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício, conforme regras previstas na Lei n. 8.213/91. Se o seu trabalho sempre foi comum, sem exposição a riscos, o PPP não é obrigatório. Mas se você exerceu atividades insalubres, perigosas ou com agentes nocivos, o INSS só reconhece esse período mediante apresentação do PPP ou documento equivalente, como LTCAT ou formulários antigos. Em muitos casos, o segurado descobre no momento do pedido que não possui o PPP atualizado. Nessas situações, a empresa é obrigada a fornecer o documento, pois isso faz parte das suas responsabilidades legais. Se houver negativa, é possível exigir judicialmente. Portanto, o PPP é indispensável quando há tempo especial, e pode fazer grande diferença no cálculo ou no momento da sua aposentadoria. Buscar orientação antes de solicitar o benefício é fundamental para garantir que nenhum direito seja perdido. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #TempoEspecial #PPP #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #Trabalhador #BenefíciosPrevidenciários #AdvocaciaNaPrática
ERROS QUE PODEM ATRASAR SUA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas acabam tendo o pedido de aposentadoria negado ou adiado por falhas simples, mas que poderiam ser evitadas. Esses erros costumam aparecer no momento da análise do INSS, que verifica todo o histórico de trabalho e contribuições do segurado. Um dos problemas mais comuns é o CNIS incompleto ou com dados incorretos. O CNIS é o cadastro que reúne todas as contribuições feitas ao INSS. Se existir vínculo sem data de saída, salários divergentes ou contribuições faltando, o tempo total pode diminuir e isso afeta diretamente o cálculo do benefício. Outro erro frequente é não guardar documentos que comprovem atividades especiais ou períodos de trabalho informal. O tempo especial, que envolve exposição a agentes nocivos, só é reconhecido quando há prova, como formulários de ambiente de trabalho. Sem esses documentos, o segurado pode perder anos de contribuição. Também é comum deixar de revisar o histórico antes de solicitar o benefício. Quando o pedido é feito sem conferência prévia, aumentam as chances de negativa e de atrasos, pois o segurado terá de apresentar documentos adicionais depois. Em alguns casos, contribuições feitas acima do teto não são devolvidas automaticamente, o que exige pedido específico. Quem não conhece essa possibilidade pode acabar pagando valores indevidos ao longo dos anos. Por fim, muitos segurados pedem a aposentadoria antes de completar os requisitos, acreditando estar aptos. Isso gera indeferimento e aumenta a espera, já que o processo só avança quando todas as exigências são cumpridas. Evitar esses erros é fundamental para garantir segurança e agilidade na concessão do benefício. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #RevisãoDeBenefício #INSS #DireitoDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #CNIS #TempoDeContribuição #AdvocaciaNaPrática
EMPREGADO QUE USA VEÍCULO PRÓPRIO NO TRABALHO: PODE EXIGIR RESSARCIMENTO? [Direito do Trabalho]

Quando o trabalhador utiliza o próprio carro, moto ou bicicleta para desempenhar atividades da empresa, surge uma dúvida comum: a empresa é obrigada a pagar algum valor por isso? A resposta é sim, desde que o uso do veículo seja exigido, indispensável ou habitual para o trabalho. A legislação trabalhista não fixa um valor específico, mas garante que o empregado não pode arcar sozinho com despesas necessárias ao serviço. Esse entendimento decorre do art. 2º da CLT, que atribui ao empregador os riscos da atividade econômica. Por isso, gastos com combustível, manutenção, pneus, seguro, depreciação e demais custos não podem recair sobre o trabalhador quando o uso do veículo é requerido pela empresa. A Justiça do Trabalho reconhece que, sempre que há exigência empresarial, o ressarcimento é devido. Em muitos casos, as empresas pagam ajuda de custo, quilometragem rodada ou reembolso mensal pactuado. O importante é que o valor seja compatível com as despesas reais. Por outro lado, quando o uso do veículo é opção do próprio trabalhador, sem imposição da empresa, o ressarcimento não é obrigatório. É necessário comprovar que o veículo foi utilizado por exigência do empregador ou que o deslocamento feito com o veículo próprio atendia diretamente a interesses da empresa. O trabalhador que tem custos relevantes com o próprio veículo não deve suportar sozinho o ônus da atividade. A proteção jurídica garante equilíbrio e evita transferência indevida de despesas ao empregado. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #Ressarcimento #AjudaDeCusto #DespesasDeTrabalho #JornadaExterna #DireitosDoTrabalhador #JustiçaDoTrabalho #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica
EMPRESA REDUZIU MEU SALÁRIO, O QUE FAZER? [Direito do Trabalho]

A redução salarial é proibida pela Constituição Federal, que garante a irredutibilidade do salário, conforme art. 7º, VI. Isso significa que a empresa não pode diminuir o valor pago ao trabalhador de forma unilateral, nem disfarçar essa redução por meio de alterações indiretas. Quando ocorre uma diminuição sem acordo coletivo com o sindicato ou sem justificativa legal, a medida é considerada ilegal. A única exceção admitida pela legislação é a redução negociada por acordo ou convenção coletiva, sempre de forma temporária e destinada à preservação dos empregos. Fora disso, qualquer corte é irregular. Cortes injustificados de adicionais, comissões reduzidas por alteração de metas, diminuição do salário fixo ou mudança de jornada que resulte em pagamento menor também podem configurar violação à irredutibilidade salarial. Nesses casos, é importante guardar contracheques, mensagens internas e qualquer prova da alteração indevida. A Justiça do Trabalho garante o restabelecimento do salário original e, quando houver prejuízo financeiro, o pagamento das diferenças salariais. O trabalhador não deve aceitar reduções disfarçadas ou alterações prejudiciais sem amparo legal. Proteger o salário é proteger a dignidade do trabalhador. Reduções sem negociação são ilegais e podem ser exigidas de volta na Justiça. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #IrredutibilidadeSalarial #ReduçãoSalarial #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica #CLT #SalárioProtegido
PRINTS DE REDES SOCIAIS PODEM AJUDAR A AUMENTAR A PENSÃO? [Direito de Família]

Sim. As publicações feitas em redes sociais podem ser usadas como prova em ações que buscam aumentar o valor da pensão alimentícia. Isso acontece porque, para revisar os alimentos, é necessário demonstrar que houve mudança na condição financeira do genitor, conforme prevê o art. 1.699 do Código Civil. Prints que mostram padrão de vida elevado, viagens frequentes, aquisição de bens, festas, comemorações ou gastos incompatíveis com a renda alegada podem ajudar a demonstrar que o alimentante possui capacidade maior do que informa. A Justiça entende que essas evidências podem indicar melhora financeira relevante. Essas provas devem ser usadas com responsabilidade. Isoladamente, fotos e vídeos não garantem aumento da pensão, mas reforçam o conjunto de elementos que demonstram capacidade econômica superior. O juiz sempre avalia o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Se o comportamento nas redes contradiz a renda declarada, esses registros podem ajudar a fundamentar o pedido de revisão. O objetivo não é punir, mas ajustar o valor da pensão à realidade financeira do responsável. A pensão deve refletir a verdadeira capacidade do genitor, e as redes sociais podem, sim, revelar essa realidade. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #RevisãoDeAlimentos #ProvasDigitais #RedesSociais #Justiça #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #Alimentos #EvidênciasDigitais
O DOCUMENTO QUE PODE ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Pouca gente sabe, mas existe um documento capaz de reduzir o tempo necessário para se aposentar ou até aumentar o valor do benefício. Trata-se do PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que registra todas as condições de trabalho do segurado e informa se ele esteve exposto a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou outros fatores prejudiciais. Quando o trabalhador exerce atividades insalubres ou perigosas, esse período pode ser reconhecido como tempo especial, que possui regras diferenciadas de aposentadoria. Em certos casos, o tempo especial pode até ser convertido em tempo comum, aumentando o total de contribuições do segurado de forma significativa. O INSS só reconhece a atividade especial quando há prova documental adequada. É por isso que o PPP se torna tão importante, pois funciona como o principal meio de comprovação da exposição aos agentes nocivos. Sem esse documento, o segurado corre o risco de perder anos valiosos de contribuição. A empresa é obrigada por lei a fornecer o PPP sempre que solicitado. Caso se recuse, o trabalhador pode acionar o Judiciário para obter o documento, garantindo assim a análise correta do seu tempo de serviço. Portanto, o PPP pode realmente antecipar a aposentadoria, desde que o segurado tenha desempenhado atividades especiais e apresente a documentação necessária ao INSS. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #TempoEspecial #PPP #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #Trabalhador #BenefíciosPrevidenciários #AdvocaciaNaPrática
DIREITO À ESTABILIDADE: EM QUAIS CASOS O TRABALHADOR NÃO PODE SER DEMITIDO? [Direito do Trabalho]

A estabilidade é uma proteção legal que impede a demissão sem justa causa em situações específicas. Ela existe para garantir segurança ao trabalhador em momentos delicados, como doenças, acidentes, gravidez ou atuação sindical. Mesmo para quem nunca teve contato com o Direito, o conceito é simples: em determinadas situações, a empresa não pode demitir o empregado livremente, porque a lei assegura sua permanência no emprego. A estabilidade da gestante é um dos exemplos mais conhecidos. A trabalhadora não pode ser dispensada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme art. 10, II, ‘b’, do ADCT, regra criada para garantir proteção à maternidade e à criança. Há também a estabilidade do acidentado. Quando o empregado sofre acidente de trabalho e recebe benefício acidentário do INSS, ele tem direito à manutenção do emprego por doze meses após o retorno, conforme art. 118 da Lei n. 8.213/91. Aqui, a lei procura assegurar que o trabalhador não seja dispensado no momento em que mais precisa de recuperação. O dirigente sindical também tem estabilidade, prevista no art. 543, §3º, da CLT. Essa regra existe para impedir que a empresa demita o representante dos trabalhadores como forma de retaliação. Em casos de representante da CIPA, a estabilidade se estende desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, conforme art. 165 da CLT. Essa proteção busca garantir livre atuação nas questões de saúde e segurança do trabalho. Por fim, há outras situações específicas, como estabilidade de empregados eleitos para comissão de negociação coletiva e casos previstos em normas internas ou acordos coletivos. Conhecer essas regras evita injustiças e fortalece a proteção ao trabalhador. A orientação especializada é fundamental para avaliar cada caso concreto e identificar se a estabilidade existe ou não. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #DireitoCivil #DireitoDoConsumidor #DireitoPrevidenciário #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #EstabilidadeNoEmprego #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA: QUANDO O TRABALHADOR NÃO PODE SER DEMITIDO [Direito do Trabalho]

A estabilidade pré-aposentadoria é uma proteção dada ao trabalhador que está perto de se aposentar. Ela impede a demissão sem justa causa dentro de um período previsto na convenção coletiva da categoria, que normalmente varia entre 12 e 24 meses antes de cumprir os requisitos para a aposentadoria. Essa garantia existe para evitar que o empregado seja dispensado justamente quando está prestes a adquirir o direito previdenciário, preservando sua segurança econômica e o tempo de contribuição necessário ao INSS. É importante destacar que essa estabilidade não está na CLT, mas sim nas normas coletivas assinadas entre sindicato e empresas. Por isso, cada categoria tem suas próprias regras. Em algumas, o direito surge apenas após o empregado comunicar formalmente a empresa sobre sua condição; em outras, basta cumprir o tempo exigido. Se houver dispensa sem justa causa nesse período, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização referente ao período estabilitário, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho. Por isso, conferir a convenção coletiva vigente é essencial para saber exatamente quanto tempo de estabilidade se aplica e quais são os requisitos de cada categoria. A proteção existe para garantir segurança jurídica ao trabalhador no momento mais sensível da vida profissional. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #DireitoPrevidenciário #DireitoDoConsumidor #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #Aposentadoria #Estabilidade #ProteçãoAoTrabalhador #GabrielNeryAdvocacia
A REGRA QUE ANTECIPA A APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Existe uma regra que muitas pessoas desconhecem, mas que pode antecipar de forma significativa a aposentadoria: trata-se do reconhecimento do tempo especial, que é o período em que o trabalhador exerce atividades exposto a agentes nocivos, como ruído intenso, calor, produtos químicos ou outros riscos que possam prejudicar sua saúde. O tempo especial possui tratamento diferenciado porque o esforço físico e os riscos envolvidos são maiores. Por isso, a legislação previdenciária permite que esse período seja convertido em tempo comum ou utilizado diretamente para a aposentadoria especial, conforme previsto na Lei n. 8.213/91. Quando convertido, o tempo especial aumenta o total de contribuições do segurado, acelerando o cumprimento dos requisitos exigidos pelo INSS. Dependendo do caso, essa conversão pode acrescentar anos inteiros ao histórico de trabalho, antecipando significativamente o momento da aposentadoria. Para que esse período seja reconhecido, é essencial apresentar documentos específicos, como o PPP, que descreve detalhadamente as condições de trabalho. Sem essa prova, o INSS não considera o tempo especial, mesmo que a atividade seja notoriamente insalubre. Muitos segurados só descobrem essa possibilidade após terem o benefício negado ou concedido com valor menor. Por isso, revisar todo o histórico antes de solicitar a aposentadoria é fundamental para evitar prejuízos. Conhecer e comprovar o tempo especial é uma estratégia decisiva para quem busca se aposentar mais cedo ou garantir um benefício mais vantajoso. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaEspecial #TempoEspecial #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #DireitoDoTrabalhador #PPP #Aposentadoria #AdvocaciaNaPrática
SEU PASSADO NO CAMPO PODE VALER MUITO NO INSS [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas cresceram ajudando a família na roça, na agricultura de subsistência, na pesca artesanal ou em outras atividades rurais, sem registro formal. O que poucos sabem é que esse tempo pode contar para a aposentadoria, mesmo que tenha sido realizado na infância ou adolescência. A legislação previdenciária reconhece o tempo rural em regime de economia familiar, que é aquele trabalho feito em conjunto com os pais, sem empregados permanentes, e voltado à própria subsistência. Esse período pode ser usado para completar o tempo necessário à aposentadoria, conforme a Lei n. 8.213/91. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o trabalho rural anterior aos 12 ou 14 anos pode ser computado, desde que existam provas materiais que indiquem a atividade da família. A Justiça admite que a realidade do campo nem sempre acompanha as regras formais, mas exige ao menos um início de prova documental, como certidão de nascimento com a profissão dos pais, notas de produtor rural ou documentos do INCRA, complementados por testemunhas. Esse tempo pode fazer enorme diferença para quem migrou para a cidade e hoje precisa completar tempo para se aposentar. Na aposentadoria híbrida, por exemplo, é possível somar períodos rurais e urbanos, ampliando as chances de concessão do benefício. Saber disso evita negativas e garante que anos de esforço no campo sejam reconhecidos pelo INSS. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #TempoRural #AposentadoriaHíbrida #Aposentadoria #INSS #SeguradoEspecial #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #DireitoDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática
TRABALHADOR PODE SE RECUSAR A FAZER HORA EXTRA? [Direito do Trabalho]

A realização de horas extras depende, em regra, da necessidade da empresa e da concordância do trabalhador. A legislação permite o acréscimo da jornada, mas estabelece limites claros e protege o empregado contra abusos, conforme art. 59 da CLT. O trabalhador pode se recusar a fazer hora extra quando houver excesso de convocações, ausência de aviso prévio razoável, desgaste extremo ou quando a exigência ultrapassar o limite legal de duas horas diárias. Forçar a prestação de horas extras, quando não há situação excepcional, viola o princípio da dignidade do trabalhador. Se a empresa tentar impor horas extras de forma habitual, sem negociação ou sem previsão contratual, essa conduta pode ser caracterizada como abuso do poder diretivo, permitindo ao empregado buscar medidas de proteção, inclusive na Justiça do Trabalho. É importante entender que o empregador só pode exigir horas extras em situações realmente necessárias, e mesmo nessas hipóteses, a jornada deve respeitar os limites legais. O trabalhador não é obrigado a sacrificar sua saúde, seu descanso e sua vida pessoal para suprir falhas de gestão. Quando existe pressão ou ameaça para que o trabalhador aceite fazer horas extras, a situação pode configurar assédio organizacional, especialmente se houver cobranças reiteradas, humilhações ou exposição negativa. A preservação da saúde e do equilíbrio entre vida pessoal e profissional é um direito do trabalhador, e a recusa legítima ao excesso de jornada deve ser respeitada. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #HorasExtras #JornadaDeTrabalho #DireitosDoTrabalhador #JustiçaDoTrabalho #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #TrabalhoDigno #EquilibrioProfissional
SUBSTITUIÇÃO DE COLEGA: GERA DIREITO A SALÁRIO MAIOR? [Direito do Trabalho]

A substituição ocorre quando o trabalhador assume temporariamente as funções de um colega ausente. Esse cenário é comum em férias, licenças ou afastamentos. Quando isso acontece, surge uma dúvida frequente: existe direito a salário maior durante o período de substituição? A resposta é sim, quando a substituição for temporária, integral e envolver funções de maior responsabilidade ou salário superior. A regra está consolidada na Súmula 159 do TST, que garante ao empregado o direito de receber o mesmo salário do substituído enquanto durar a substituição. É importante destacar que esse direito não depende de alteração contratual. O fundamento é a proteção ao princípio da isonomia: quem executa trabalho igual deve receber remuneração equivalente. Por outro lado, quando a substituição é definitiva, isto é, quando o colega não retorna ao cargo, não há garantia automática de equiparação, pois o empregador pode reorganizar internamente a função. Nesses casos, não há direito automático ao salário do antigo ocupante. Para a Justiça do Trabalho, só há direito ao salário maior quando o empregado realmente assume todas as atribuições de maior responsabilidade e não apenas “ajuda” ou cobre parte das atividades. O trabalhador que exerce função mais elevada sem receber o salário correspondente deve buscar orientação, pois a lei protege contra desvio ou acúmulo injusto de funções. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #SubstituiçãoDeFunção #DiferençaSalarial #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #TrabalhoDigno #CLT
TRABALHO DESDE CRIANÇA, ISSO CONTA PARA A APOSENTADORIA? CONHEÇA A APOSENTADORIA HÍBRIDA! [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas começaram a trabalhar ainda na infância, ajudando os pais na roça, na pesca artesanal, em pequenos comércios familiares ou em outras atividades informais. Esse tempo, apesar de não ter registro em carteira, pode sim ser utilizado para a aposentadoria por meio da aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite somar o tempo de trabalho rural, mesmo realizado antes dos 12, 14 ou 16 anos, com períodos urbanos registrados no INSS. Essa regra foi reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a contagem do trabalho rural realizado em idade inferior à permitida pela legislação da época, desde que haja provas consistentes da atividade. Para comprovar esse tempo, o segurado pode apresentar documentos antigos, como certidão de nascimento constando profissão dos pais como agricultores, notas de produtor rural, registros escolares, declarações de sindicatos ou do próprio INCRA. Além disso, é possível utilizar testemunhas para reforçar a comprovação, desde que exista ao menos um documento que indique a atividade rural da família. A grande vantagem da aposentadoria híbrida é possibilitar que pessoas que migraram do campo para a cidade completem o tempo necessário somando os dois períodos, evitando atrasos ou negativas no INSS. Conhecer essa regra é essencial para quem trabalhou desde cedo e não sabe que esse esforço pode contar para a vida previdenciária. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaHíbrida #TempoRural #Aposentadoria #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #TempoDeContribuição #DireitoDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática
TRABALHADOR QUE SOFRE LESÃO FORA DO TRABALHO: TEM ESTABILIDADE? [Direito do Trabalho]

Nem toda lesão gera estabilidade no emprego. A proteção provisória só existe quando o afastamento do trabalhador é reconhecido como decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ou seja, precisa haver nexo entre o trabalho e a lesão, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, que garante estabilidade de doze meses após o retorno do empregado ao serviço. Quando a lesão ocorre fora do ambiente de trabalho e não tem relação com a atividade profissional, não há estabilidade. Nesses casos, o trabalhador pode até se afastar pelo INSS com auxílio-doença comum, mas esse benefício não gera garantia de emprego. A lei é clara ao diferenciar o acidente comum do acidente de trabalho. Por outro lado, em situações excepcionais, se a lesão externa for agravada pelas condições do trabalho ou se houver contribuição direta do empregador para o agravamento do quadro de saúde, a Justiça pode reconhecer o nexo concausal. Nessa hipótese, a estabilidade pode ser garantida, desde que comprovado que o trabalho contribuiu para o resultado. É fundamental avaliar o caso concreto, pois a estabilidade só se aplica quando existe relação entre a atividade profissional e o adoecimento ou lesão. Fora disso, a lei não impõe a permanência obrigatória do trabalhador no emprego. A informação correta evita falsas expectativas e ajuda o trabalhador a entender seus direitos com segurança e clareza. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #Estabilidade #AuxílioDoença #AcidenteDeTrabalho #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica #Prevenção
EMPRESA RETIROU MEU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE: O QUE FAZER? [Direito do Trabalho]

O adicional de insalubridade ou periculosidade é devido quando o trabalhador exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde ou a risco acentuado. Esse direito só pode ser suprimido quando a empresa comprovar que eliminou ou reduziu o risco a níveis seguros, conforme as normas do Ministério do Trabalho. A simples retirada do adicional, sem mudança real nas condições de trabalho, é ilegal. Para interromper o pagamento, a empresa precisa demonstrar que adotou medidas eficazes, como equipamentos adequados, proteção coletiva ou alteração do ambiente, que de fato eliminem o agente insalubre ou o risco perigoso. A Justiça do Trabalho entende que o adicional não é favor, mas compensação pelo risco. Assim, quando as condições nocivas permanecem, o trabalhador mantém direito ao adicional, conforme art. 192 da CLT e NR-15 e NR-16. Se o valor é retirado sem justificativa técnica, é possível exigir a devolução das parcelas suprimidas e o restabelecimento do adicional. Em muitos casos, o trabalhador descobre o corte apenas ao receber o contracheque. Quando isso acontece, é importante documentar a situação, reunir provas das condições de trabalho e buscar apoio jurídico para a avaliação da necessidade de perícia. Se o risco continua igual, a retirada do adicional é indevida, e o trabalhador pode exigir que seu direito seja respeitado. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #Insalubridade #Periculosidade #AdicionalDeRisco #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AmbienteDeTrabalho #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO? [Direito de Família]

A pensão alimentícia só pode ser encerrada com decisão judicial. Isso significa que, mesmo que o filho complete 18 anos, o pagamento não acaba automaticamente. A obrigação continua até que o juiz avalie se o alimentando ainda precisa dos alimentos. A exoneração, isto é, o fim da pensão, costuma ser admitida quando o filho já alcançou autonomia financeira, concluiu os estudos ou comprovadamente não depende mais do responsável para seu sustento. O fundamento está no art. 1.699 do Código Civil, que permite a alteração ou extinção dos alimentos quando mudam as condições de quem paga ou de quem recebe. Em alguns casos, a pensão pode persistir mesmo após a maioridade, especialmente quando o filho cursa faculdade, enfrenta dificuldades para ingressar no mercado de trabalho ou possui necessidades especiais que exigem maior amparo. É importante lembrar que deixar de pagar sem autorização judicial pode gerar dívida, juros, protesto do nome e até prisão civil, medida usada quando a inadimplência compromete a subsistência do alimentando. A forma segura de encerrar a obrigação é ingressar com ação de exoneração de alimentos, apresentando provas de que não há mais necessidade, ou que o filho possui plena capacidade de se sustentar. Buscar orientação profissional evita riscos e garante uma solução adequada ao caso concreto. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #ExoneraçãoDeAlimentos #Maioridade #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #DireitoCivil #GabrielNeryAdvocacia #Justiça
VOCÊ SABE QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEM? [Direito Previdenciário]

Se você quer descobrir quanto tempo já contribuiu e se ainda possui qualidade de segurado, agora é possível fazer isso gratuitamente e em poucos segundos no nosso site. As calculadoras ficam no topo do site: www.gabrielneryadvocacia.com.Basta clicar em Calculadoras e escolher entre Tempo de Contribuição ou Qualidade de Segurado. Para usar a calculadora de tempo de contribuição, clique em Iniciar, informe a data de projeção (geralmente a data atual), sua data de nascimento e seu sexo. Depois, inclua cada vínculo exatamente como consta na sua carteira, indicando o dia da admissão e da demissão. Utilize o botão “+ período” sempre que precisar adicionar novo contrato. Ao final, é só clicar em “Ver resultado”. Já para a qualidade de segurado, responda às perguntas exibidas na tela. Se nunca contribuiu, o sistema indica imediatamente a ausência de qualidade. Se ainda contribui, mostra que ela está garantida. Caso tenha parado, o sistema perguntará se você está recebendo algum benefício e o motivo da interrupção, exibindo o resultado após essas respostas. As calculadoras permitem visualizar sua situação previdenciária e entender quanto falta para alcançar um benefício. Um cálculo correto evita atrasos, negativas e prejuízos financeiros, pois vínculos faltantes, períodos especiais ou erros no CNIS podem alterar completamente o resultado. A qualidade de segurado, por sua vez, é o que garante ao trabalhador acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias e pensão. As ferramentas servem como referência inicial, auxiliando na avaliação da possibilidade de concessão de benefícios. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #TempoDeContribuição #QualidadeDeSegurado #Aposentadoria #INSS #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #DireitodoTrabalho #GabrielNeryAdvocacia
PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE NÃO CABE NO BOLSO: O QUE FAZER? [Direito de Família]

Quando a pensão alimentícia ultrapassa a possibilidade financeira de quem paga, criando endividamento ou comprometendo despesas básicas como moradia, alimentação e saúde, é sinal de que o valor pode estar desproporcional. Mas há solução! O art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil determina que a pensão deve ser fixada conforme as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga. Já o art. 1.699 do mesmo diploma permite a revisão sempre que houver mudança na situação econômica das partes. A jurisprudência também é firme: os tribunais entendem que a pensão deve refletir o padrão de vida do alimentante. Assim, não pode ser estabelecida em valor capaz de colocar em risco a sua própria subsistência. Em situações como perda de emprego, redução da renda, surgimento de novas obrigações familiares ou aumento de despesas essenciais, é possível solicitar judicialmente a revisão do valor. Nessa ação, o juiz analisará documentos como contracheques, extratos, comprovantes de gastos e outras provas que demonstrem a alteração na capacidade financeira. Se comprovada a desproporção, o valor pode ser ajustado para que a obrigação se torne equilibrada, sem comprometer a dignidade do genitor nem as necessidades do filho. Quando a pensão não cabe no bolso, a solução é buscar juridicamente a revisão do valor para restabelecer justiça e proporcionalidade. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #ConsultoriaJurídica #JustiçaParaTodos #AcordoJudicial #GabrielNeryAdvocacia
VOCÊ NÃO RECEBE PERICULOSIDADE? VOCÊ PODE PEDIR DEMISSÃO SEM PERDER SEUS DIREITOS! [Direito do Trabalho]

Quando o trabalhador exerce atividades perigosas e não recebe o adicional de periculosidade, a lei considera que o empregador comete falta grave. Essa situação permite ao empregado pedir a chamada rescisão indireta, prevista no art. 483, alínea d, da CLT, garantindo todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa. A Justiça do Trabalho já reconheceu, em diversos precedentes, que a ausência do pagamento do adicional devido autoriza a rescisão indireta. Entre eles, destacam-se julgados do TST e de Tribunais Regionais, que entendem ser esta uma forma de descumprimento contratual suficientemente grave para romper o vínculo trabalhista, como os processos: ROT 0000079-21.2021.5.17.0009, 1000540-60.2021.5.02.0601, RR 0010863-02.2022.5.18.0007 e TRT-16 0016492-57.2021.5.16.0003. Se o trabalhador atua com risco acentuado, como inflamáveis, energia elétrica, explosivos ou outras condições perigosas, o adicional é obrigatório. Quando o empregador não paga, o empregado pode buscar a Justiça e encerrar o contrato com todos os direitos: aviso prévio, férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de quarenta por cento e possibilidade de seguro-desemprego, conforme os requisitos legais. É fundamental reunir provas da exposição ao risco, como documentos, ordens de serviço, testemunhas e eventuais laudos periciais. A proteção jurídica existe justamente para garantir segurança e dignidade ao trabalhador que exerce atividade perigosa sem a devida contraprestação. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não aceitar condições inadequadas no trabalho. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #Periculosidade #RescisãoIndireta #AdicionalDePericulosidade #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #SegurançaNoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #GabrielNeryAdvocacia Ementas (com links): RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA GRAVE. Na esteira da jurisprudência do C .TST, a ausência de pagamento do adicional de periculosidade configura ato faltoso do empregador suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea d, do artigo 483, da CLT. Recurso desprovido. (TRT-17 – ROT: 00000792120215170009, Relator.: ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER, 1ª Turma – GAB. DESA . ALZENIR BOLLESI DE PLÁ LOEFFLER) Rescisão indireta. Artigo 483, alínea d, da CLT. Ausência de pagamento do adicional de periculosidade. A constatação de labor em condições perigosas pelo trabalhador, sem a consequente contraprestação pela empregadora, é vicissitude que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho . Precedentes do C. TST. Recurso da reclamada não provido. (TRT-2 10005406020215020601 SP, Relator.: CATARINA VON ZUBEN, 17ª Turma – Cadeira 1, Data de Publicação: 30/05/2022) RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS PERTINENTES AO PAGAMENTO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE (ART . 483, D, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. In casu , apesar de o acórdão regional apontar a inexistência de falta grave suficiente a autorizar a rescisão indireta do pacto laboral, impende consignar que direitos trabalhistas e sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal constituem obrigações estatais e patronais . Diante da indiscutível violação de direitos (ausência de pagamento do adicional de insalubridade), patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, por si só, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Ademais, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais, como a delimitada no presente caso, configura conduta grave, sendo possível a rescisão indireta do contrato de trabalho, independente da imediaticidade do pleito da rescisão indireta por parte do empregado. Assim, a conduta da reclamada constitui típico caso de descumprimento, pelo empregador, de obrigação do contrato de trabalho, na forma do art . 483, d, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST – RR: 00108630220225180007, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 02/04/2025, 3ª Turma, Data de Publicação: 08/04/2025) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO COMPROVADO. DEFERIMENTO. Restando comprovado, por meio de perícia realizada validamente, que o reclamante era exposto a condições de risco no ambiente de trabalho, há que ser mantida a condenação da reclamada no pagamento do adicional de periculosidade . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. O artigo 483, alínea d, da CLT, prevê que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações dele decorrentes. Recurso Ordinário da ré conhecido e desprovido. (TRT-16 00164925720215160003, Relator.: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR, Data de Publicação: 19/06/2023)
TRABALHEI SEM CARTEIRA ASSINADA: QUAIS SÃO MEUS DIREITOS? [Direito do Trabalho]

Quando o trabalho é prestado sem registro na Carteira de Trabalho, isso não significa ausência de direitos. Pelo contrário, a lei protege o trabalhador mesmo quando a empresa descumpre suas obrigações formais. O vínculo empregatício pode ser reconhecido pela Justiça sempre que presentes os requisitos legais: pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento de salário, conforme art. 3º da CLT. O trabalhador sem carteira assinada tem direito ao registro retroativo, com anotação correta da data de admissão. Além disso, pode exigir todas as verbas trabalhistas do período laborado, como férias proporcionais com adicional de um terço, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado e demais parcelas que seriam pagas normalmente. Também é possível cobrar depósitos de FGTS que não foram feitos, bem como pedir horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, se houver exposição a riscos. O fato de não haver registro não elimina nenhum desses direitos. A falta de registro pode gerar multa administrativa à empresa e reforça a possibilidade de reconhecimento do vínculo e pagamento de todas as verbas devidas. A Justiça do Trabalho analisa cada caso com base nas provas, como conversas, testemunhas, documentos e registros de jornada. Trabalhar sem carteira assinada não é sinônimo de desproteção. A lei assegura que o empregado receba tudo aquilo que lhe é devido, ainda que a empresa tenha agido de forma irregular. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #CarteiraAssinada #VínculoEmpregatício #CLT #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica #FGTS
FILHO MAIOR TAMBÉM PODE RECEBER PENSÃO? ENTENDA EM QUAIS CASOS! [Direito de Família]

A regra geral no Direito brasileiro é que a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge a maioridade, pois, em tese, torna-se capaz de prover seu próprio sustento. Entretanto, existem situações em que o filho maior ainda pode ter direito ao pagamento da pensão, desde que demonstrada a necessidade. A seguir, veja os principais casos reconhecidos pela Justiça: QUANDO O FILHO AINDA ESTÁ ESTUDANDO: A Justiça entende que, se o filho maior está cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante, pode haver a continuidade da pensão enquanto durar a formação, pois ainda existe dependência econômica. Esse entendimento decorre do dever de solidariedade familiar, previsto no art. 1.694 do Código Civil. FILHO MAIOR COM DOENÇA OU DEFICIÊNCIA: Se o filho possui doença grave, deficiência ou condição que o impeça ou dificulte significativamente o trabalho, a pensão pode ser mantida, e até vitaliciamente, desde que comprovada a necessidade. A jurisprudência do STJ confirma esse entendimento, reconhecendo a obrigação alimentar em razão da incapacidade laboral. IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE SE SUSTENTAR: Quando o filho maior demonstra, com provas, que está temporariamente sem condições de se manter, é possível pedir a continuidade da pensão enquanto perdurar a situação, sempre com base no binômio necessidade x possibilidade (art. 1.695 do Código Civil). DECISÃO JUDICIAL QUE AINDA NÃO FOI REVISTA: Mesmo quando o filho atinge a maioridade, a pensão não cessa automaticamente. É necessário que o responsável peça ao juiz a exoneração, apresentando provas de que o alimentando não precisa mais do valor. Em suma, sim, filho maior pode receber pensão, mas somente em situações específicas e sempre mediante comprovação da real necessidade. Proteger a dignidade e o sustento de quem depende é uma das funções essenciais do Direito de Família. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #DireitoCivil #Direito #Família #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
ACIDENTE DE TRABALHO COM MOTOBOY: QUANDO A EMPRESA NÃO É RESPONSÁVEL? [Direito do Trabalho]

É verdade que a atividade do motoboy envolve risco elevado, especialmente porque o trânsito aumenta muito a chance de acidentes. Por isso, em regra, a Justiça do Trabalho entende que a empresa pode ser responsabilizada pelos danos sofridos durante a entrega ou atendimento externo. Mas existe uma importante exceção: Quando fica comprovado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do próprio motoboy, a empresa não pode ser responsabilizada. A chamada “culpa exclusiva da vítima” significa que o empregado causou sozinho o acidente, sem qualquer ligação com falha da empresa. Nesse caso, desaparece um dos requisitos essenciais para a responsabilidade civil: o nexo entre a conduta patronal e o dano. O TRT-4 por exemplo, nos autos do processo nº 0020487-37.2022.5.04.0663, negou seguimento ao recurso do Reclamante tendo em vista que restou provado a culpa exclusiva do funcionário. Exemplos comuns: • Alta velocidade incompatível com a via;• Ultrapassagem indevida;• Conduta temerária sem relação com exigência da empresa;• Descumprimento de regras de trânsito de forma voluntária. Nessas situações, embora a função seja perigosa, o empregador não responde pelo dano porque não contribuiu para o acidente. Cada caso é analisado cuidadosamente. A empresa deve provar que não teve participação na ocorrência e que o comportamento do trabalhador foi o único responsável pelo resultado. Proteger direitos também significa analisar a verdade dos fatos e observar quando a responsabilidade realmente existe. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #AcidenteDeTrabalho #Motoboy #CulpaExclusivaDaVítima #ResponsabilidadeCivil #RiscoDaAtividade #SegurançaNoTrabalho #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
LUXO ONLINE VIRA PROVA PARA REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA [Direito de Família]

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que publicações e prints de redes sociais podem ser utilizados como provas ou indícios em ações de revisão de pensão alimentícia. A razão é simples: quando o alimentante ostenta um padrão de vida elevado nas redes, isso pode revelar sua real capacidade econômica. No Direito de Família, o valor da pensão depende do binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil. Assim, quando o alimentante ostenta viagens, carros caros, gastos de luxo ou um estilo de vida incompatível com a renda declarada, esses elementos ajudam a demonstrar que a capacidade financeira é maior do que a informada no processo. Além disso, hoje é plenamente possível a quebra de sigilo bancário, medida autorizada judicialmente quando há indícios de incompatibilidade entre renda declarada e padrão de vida. Essa ferramenta permite ao juiz conhecer a real movimentação financeira do alimentante, reforçando a busca por uma pensão justa e proporcional. As provas digitais não garantem aumento automático, mas servem como fortes indícios a serem analisados junto com demais documentos financeiros. O objetivo é assegurar equilíbrio: pensão suficiente para suprir as necessidades do filho, sem ignorar a real condição econômica de quem paga. O que se posta nas redes sociais pode sim influenciar a decisão judicial sobre a pensão. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #ProvasDigitais #RedesSociais #ConsultoriaJurídica #DireitodoTrabalho #DireitodoConsumidor #GabrielNeryAdvocacia
DIFERENÇA ENTRE EMPREGADA DOMÉSTICA E DIARISTA [Direito do Trabalho]

Apesar de parecer simples, distinguir empregada doméstica de diarista exige cuidado. Essa diferença é essencial para saber quando existe vínculo empregatício e quando o serviço é apenas eventual. A empregada doméstica é aquela que trabalha de forma contínua, sem finalidade lucrativa, prestando serviços na residência da família. A definição está na Lei Complementar 150/2015. Ela possui direitos como: Registro na CTPS, FGTS, 13º salário, Férias + 1/3, entre outros. A continuidade é um elemento relevante, mas não é o único. A diarista, em regra, é a profissional que realiza serviços eventuais, geralmente com flexibilidade de agenda e autonomia. Ela é considerada trabalhadora autônoma, e não empregada. Nesse caso, não há obrigação de pagar FGTS, férias, 13º salário ou verbas típicas de vínculo empregatício. Muitas pessoas acreditam que “até 2 dias é diarista” e “acima de 2 dias é vínculo automático”. Mas não é bem assim. Embora a prestação de serviços acima de 2 dias por semana possa indicar habitualidade, a jurisprudência trabalhista tem destacado que o número de dias não determina, por si só, o vínculo. Ao contrário, a análise é caso a caso, considerando o conjunto das circunstâncias, e não apenas a quantidade de dias trabalhados. O reconhecimento da relação de emprego depende da presença conjunta dos requisitos do art. 3º da CLT (Pessoalidade, Onerosidade, Habitualidade (não eventualidade) e Subordinação jurídica). A diferença entre diarista e empregada doméstica não se resume ao número de dias trabalhados. O que realmente importa é a forma como o trabalho é prestado: se há subordinação, continuidade, pessoalidade e pagamento habitual, pode haver vínculo — independentemente da agenda semanal. Garantir clareza nessa distinção evita conflitos e protege direitos de ambas as partes. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #EmpregadaDoméstica #Diarista #LC150 #VínculoEmpregatício #CLT #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
ENTREGA NÃO CHEGOU, EMPRESA OFERECEU VALE-COMPRA COMO SOLUÇÃO: ISSO É CERTO? [Direito do Consumidor]

Quando o produto não é entregue, há uma falha clara na prestação do serviço. Nesses casos, alguns fornecedores tentam solucionar o problema oferecendo vale-compra, mas o consumidor não é obrigado a aceitar essa opção. O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos muito específicos. De acordo com o art. 35 do CDC, quando a oferta não é cumprida, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, aceitar outro produto equivalente ou pedir a devolução integral do valor pago. Ou seja, a decisão é do consumidor, não da empresa. O vale-compra só é válido se houver concordância do comprador. Impor essa solução é prática abusiva, proibida pelo art. 39 do CDC. A devolução do valor deve ser integral e atualizada, incluindo frete, caso seja essa a escolha do consumidor. E, se a empresa se recusar a devolver o dinheiro? Nessa hipótese, surge a possibilidade de exigir a devolução em dobro. O art. 42, parágrafo único, do CDC determina que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro quando há má-fé do fornecedor. Assim, quando a empresa não entrega o produto e ainda retém o dinheiro de forma injustificada, essa retenção pode ser considerada cobrança indevida, permitindo ao consumidor discutir judicialmente o recebimento em dobro. A aplicação dessa penalidade depende da análise do caso concreto pelo juiz, especialmente quanto à existência de má-fé. Por isso, é importante guardar conversas, comprovantes, prazos e todas as tentativas de solução. Informação correta protege o consumidor e impede abusos nas relações de consumo. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #ComprasOnline #EntregaNaoRealizada #CDC#DevolucaoEmDobro #RetencaoIndevida #ProtecaoAoConsumidor#AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica
VOCÊ PODE TER DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA! [Direito Previdenciário]

Muitos aposentados recebem um valor menor do que realmente deveriam. Isso acontece porque, na hora do cálculo, o INSS pode deixar de considerar períodos importantes, aplicar regras indevidas ou até ignorar contribuições que aumentariam o benefício. Antes de aprofundar, já quero afastar o medo de que a revisão de benefício pode fazer você perder a aposentadoria, não! A revisão apenas analisa o cálculo do seu benefício, e até mesmo, pode mudar para outro mais favorável. A boa notícia é que, quando existe erro ou omissão, o segurado pode pedir a revisão da aposentadoria, garantindo o valor correto, e, em alguns casos, recebendo os atrasados dos últimos 5 anos. Entre as situações mais comuns estão: • Vínculos de trabalho não incluídos no cálculo • Contribuições pagas a maior e não consideradas • Atividade especial (insalubridade/periculosidade) que não foi reconhecida • Revisão da vida toda, aplicada apenas a casos específicos • Erros no CNIS (dados faltantes ou incorretos) • Recolhimentos feitos pelo empregador e não computados • Benefícios concedidos com salário de benefício menor do que o devido Cada caso exige análise técnica detalhada, porque nem toda revisão é vantajosa, e algumas podem até reduzir o benefício se não forem avaliadas corretamente. O segurado tem até 10 anos para pedir revisão da aposentadoria, contados da data em que recebeu o primeiro pagamento. Depois disso, o direito pode prescrever. Na revisão de benefício é onde o advogado previdenciarista olha com uma lupa, e encontra possíveis erros do INSS, e acredite, há revisões que ultrapassam a casa de 100 (cem) mil reais. Por isso, é muito importante agir com cautela, e escolher um bom profissional que realmente entenda dessa área tão importante. Se você acha que sua aposentadoria ficou abaixo do esperado, pode ter direito à revisão. Uma análise previdenciária profissional identifica erros que o segurado não vê e garante o valor correto do benefício. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #RevisãoDeAposentadoria #Aposentadoria #INSS #BenefíciosPrevidenciários #RevisãoDaVidaToda #CNIS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
PENSÃO INJUSTA: O QUE FAZER PARA AJUSTAR O VALOR? [Direito de Família]

Quando a pensão alimentícia se torna injusta, seja por estar acima da capacidade financeira de quem paga ou por não corresponder às necessidades reais de quem recebe, é possível buscar a revisão do valor. A legislação autoriza essa mudança sempre que houver alteração na situação econômica das partes, conforme art. 1.699 do Código Civil. A regra jurídica é clara. O art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Esse equilíbrio é o que impede que a pensão seja excessiva ou insuficiente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça esse entendimento. Segundo o Tribunal, a pensão deve refletir o padrão de vida do alimentante e não pode ser fixada em valor que comprometa a própria subsistência do genitor. O objetivo da pensão é garantir dignidade ao filho, sem gerar sacrifício desmedido ao responsável. A injustiça no valor pode surgir por diversos motivos. Exemplos comuns são a queda na renda do alimentante, o surgimento de novas despesas familiares, como o nascimento de outro filho, ou a mudança na situação do alimentando, que pode passar a trabalhar ou ter despesas reduzidas. Para corrigir uma pensão desproporcional, é necessário ingressar com ação revisional de alimentos. O juiz avaliará se houve alteração real na relação entre necessidade e capacidade. Provas como contracheques, comprovantes de gastos e documentos financeiros são fundamentais para demonstrar essa mudança. Se comprovada a desproporção, o valor pode ser ajustado, restabelecendo equilíbrio, proporcionalidade e justiça na obrigação alimentar. Buscar orientação é o caminho correto para adequar o valor à realidade de cada família. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #DireitoDoConsumidor #DireitodoTrabalho #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #AcordoJudicial #GabrielNeryAdvocacia
COMPRA PELA INTERNET: DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXPLICADO [Direito do Consumidor]

Ao comprar pela internet, o consumidor possui uma proteção especial prevista no Código de Defesa do Consumidor. Trata-se do direito de arrependimento, um mecanismo criado para garantir segurança em compras feitas fora de lojas físicas, onde não há contato direto com o produto. Esse direito está previsto no art. 49 do CDC, que permite ao consumidor desistir da compra no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto. Não é preciso justificar o motivo. Basta comunicar a desistência dentro do prazo legal. Uma consequência importante é que o fornecedor deve devolver todo o valor pago, incluindo frete. O consumidor também não pode ser penalizado com taxas adicionais, já que a lei determina que a devolução seja integral e sem prejuízo ao comprador. O produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. É recomendável que o consumidor registre tudo: fotos do item, embalagens, conversas e comprovantes. Esses registros ajudam a demonstrar que o direito foi exercido corretamente. Se o fornecedor se recusar a receber o produto ou a devolver o valor, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor ou ingressar judicialmente. O juiz poderá determinar a restituição integral, já que a lei vincula o fornecedor ao cumprimento da regra. O direito de arrependimento é um instrumento de proteção essencial para quem compra pela internet, garantindo transparência e segurança nas relações de consumo. Proteja seus direitos e informe-se sempre antes de finalizar qualquer compra online. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #ComprasOnline #DireitosDoConsumidor #Arrependimento #CompraPelaInternet#ConsumoConsciente #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica
INSS NEGOU MEU BENEFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. O QUE FAZER? [Direito Previdenciário]

Muitos trabalhadores recebem uma resposta negativa do INSS com a justificativa de “falta de recolhimento das contribuições”. Mas o que muita gente não sabe é que, quando se trata de segurado empregado (carteira assinada), essa negativa pode estar completamente errada. A primeira coisa a se fazer, é manter a calma. E não, não precisa ir atrás da empresa (muita das vezes já falida). Embora a lei determinar que o empregador é quem deve descontar o INSS do salário do empregado e recolher esse valor à Previdência Social, fato é que, é mais comum do que se imagina ao requerer a concessão do benefício, o segurado se deparar com a negativa da Autarquia por falta de tempo de contribuição e/ou, ante a ausência de recolhimento, ter o valor de benefício limitado ao salário-mínimo. Confesso que sou meio cético a fazer um recurso administrativo, ao meu ver, é demorado, e quase sempre, se mantem a decisão singular. Por isso, o ideal é sempre buscar primeiro um advogado antes de requerer qualquer benefício. E se ainda não buscou um bom previdenciarista, essa é a hora, já que é possível a reversão da negativa na justiça federal. Agora atenção, caso haja ausência de documentos essenciais no ato do requerimento, a justiça pode negar, ainda que tais documentos não sejam, em tese, essenciais, já vi casos. Mas, considerando que o pedido foi “redondo”, uma simples ação judicial facilmente resolve, reforçando, entre as provas, que a CTPS assinada tem presunção de veracidade. Mas há um problema, que é até comum nessa área, a demora. Por isso, o ideal é sempre se antecipar, e fazer um bom planejamento previdenciário, já que tais erros no CNIS podem facilmente ser resolvidos até o segurado completar o tempo para a concessão da tão sonhada aposentadoria. Já tratei sobre isso (veja aqui), mas vale a pena reiterar, o segurado não pode ser prejudicado pela omissão da empresa. Veja alguns precedentes: TRF4 – 5012035-64.2019.4.04.9999 TRF1 – 1002343-30.2018.4.01.9999 TRF3 – 5304255-90.2020.4.03.9999 Assim, se o INSS negar seu benefício alegando “falta de contribuição”, mas você trabalhou com carteira assinada, não aceite essa negativa como definitiva. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #INSS #BenefíciosPrevidenciários #Aposentadoria #AuxílioDoença #TempoDeContribuição #QualidadeDeSegurado #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
EMPREGADO NÃO PODE SER PREJUDICADO SE A EMPRESA NÃO RECOLHER O INSS [Direito Previdenciário]

O empregado não pode perder benefícios do INSS porque a empresa deixou de recolher as contribuições previdenciárias. Isso porque, a Lei 8.213/91 determina que é o empregador quem deve: (i) Descontar o INSS do salário do empregado; (ii) Recolher esse valor à Previdência Social. Por outro lado, a fiscalização dessa obrigação é responsabilidade da Receita Federal, não do trabalhador. Assim, a ausência de recolhimento não pode prejudicar o segurado. Se a empresa não repassar o INSS, o trabalhador não pode ser penalizado, bastando a carteira de trabalho para o reconhecimento do período trabalhado. Os tribunais federais são unânimes nesse entendimento, vejamos: TRF4 — 5012035-64.2019.4.04.9999 | TRF1 — 1002343-30.2018.4.01.9999 | TRF3 — 5304255-90.2020.4.03.9999 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #INSS #TempoDeContribuição #Segurado #QualidadeDeSegurado #Empregado #ContribuiçãoPrevidenciária #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
SEUS DIREITOS ESSENCIAIS EM COMPRAS REVELADOS! [Direito do Consumidor]

Quando você realiza uma compra, seja em loja física ou pela internet, a lei garante uma série de proteções importantes. Esses direitos existem para evitar abusos, garantir segurança nas transações e assegurar que você receba exatamente aquilo que pagou. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, por exemplo, que toda informação deve ser clara, verdadeira e completa. Isso significa que o vendedor deve explicar características do produto, preço e condições de uso, conforme art. 6º, III, do CDC. Outro ponto essencial é o direito à troca ou reparo quando o produto apresenta defeito. A lei dá ao fornecedor o prazo de trinta dias para solucionar o problema, conforme art. 18 do CDC. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre substituição, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago. Já nas compras online, existe o chamado direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento, sem apresentar justificativa, conforme art. 49 do CDC. Esse direito vale inclusive quando o produto está perfeito e sem defeitos. Além disso, práticas abusivas como venda casada, exigência de vantagem excessiva ou retenção injusta de valores não são permitidas, como prevê o art. 39 do CDC. Se o fornecedor agir com má-fé, você pode buscar reparação. Exigir seus direitos é uma forma legítima de proteção e de respeito ao consumidor. Buscar orientação adequada evita prejuízos e auxilia na solução correta de conflitos. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #ComprasOnline #DireitosDoConsumidor #Garantia #TrocaDeProduto #Arrependimento #ConsumidorInformado #ProteçãoAoConsumidor #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO À RESCISÃO INDIRETA? [Direito do Trabalho]

A resposta é clara, Sim!!! A empregada doméstica também tem direito à rescisão indireta, que é a “justa causa do empregador”. Esse direito está previsto no art. 27 da Lei Complementar 150/2015, que determina a aplicação subsidiária do art. 483 da CLT, o qual lista as hipóteses que permitem ao trabalhador romper o contrato por culpa do empregador. A rescisão indireta ocorre quando a conduta do empregador torna impossível ou injusta a continuidade do trabalho. De acordo com o art. 483 da CLT, aplicado ao trabalho doméstico, a empregada pode pedir rescisão indireta quando houver, entre outros motivos: • Falta de pagamento do salário • Atrasos frequentes • Exigência de tarefas superiores às contratadas • Tratamento desrespeitoso, humilhações ou ofensas • Redução salarial injustificada • Descumprimento grave das obrigações do empregador • Ambiente hostil ou perigoso sem proteção Tudo isso deve ser comprovado, pois o juiz analisará a gravidade da conduta. Se a rescisão indireta for reconhecida, a doméstica tem direito aos mesmos valores que receberia numa dispensa sem justa causa: • Saldo de salário • Aviso-prévio • Férias + 1/3 • 13º salário • FGTS + multa de 40% • Guia para saque do FGTS • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos) É bom lembrar que, a rescisão indireta não pode ser baseada em fatos leves ou pontuais. A Justiça só aceita quando a conduta do empregador é grave e comprovada, tornando impossível a continuidade do trabalho. Assim como qualquer trabalhador, a empregada doméstica é protegida pela lei e pode romper o contrato quando sofre abusos ou descumprimentos graves por parte do empregador. Conhecer esse direito é essencial para garantir respeito e segurança nas relações de trabalho. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #EmpregadaDoméstica #RescisãoIndireta #LC150 #CLT #DireitosTrabalhistas #JustaCausaDoEmpregador #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
FACEBOOK É CONDENADO A PAGAR 3 MIL REAIS POR BLOQUEAR CONTA DE ADVOGADO [Direito do Consumidor]

Um advogado teve sua conta do Instagram bloqueada de forma indevida, após a plataforma alegar suposta violação das normas internas. Segundo o Facebook, a postagem do profissional “poderia espalhar informações falsas”. Porém, o conteúdo tratava apenas de um informativo sobre atualizações do saque do FGTS, sem qualquer irregularidade. O usuário contestou a decisão dentro da própria plataforma, mas teve seu recurso negado. A conta permaneceu com restrições, impossibilitando publicações, mensagens e até anúncios pagos. Diante disso, ele ajuizou ação demonstrando que o bloqueio era injustificado, inclusive apontando uma contradição: o mesmo conteúdo permaneceu ativo no próprio Facebook, sendo bloqueado apenas no Instagram. No processo, o Facebook apresentou defesa genérica, sem comprovar a suposta violação. Para o magistrado, a empresa não cumpriu seu dever de demonstrar o motivo do bloqueio, descumprindo o ônus previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assim, julgou procedente o pedido, condenando a plataforma ao pagamento de três mil reais a título de danos morais e à retirada das restrições em até dez dias. Não houve recurso, e o processo segue agora para a fase de execução da decisão judicial. O caso reforça que plataformas digitais não podem restringir contas de forma arbitrária. Quando há abuso, o consumidor tem direito à reparação. Processo: 0211583-46.2025.8.04.1000 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #BloqueioDeConta #DanosMorais #ResponsabilidadeCivil #RedesSociais #FalhaNaPrestaçãoDoServiço #Justiça #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ProteçãoAoConsumidor
ERRO NO CNIS: COMO ISSO PODE DIMINUIR SEU BENEFÍCIO? [Direito Previdenciário]

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados que registra toda a vida contributiva do segurado: empregos, salários, vínculos e contribuições. Se houver erro nesse cadastro, como vínculos faltando, salários incorretos ou contribuições não reconhecidas, o valor do benefício pode ser reduzido de forma significativa. Quando um vínculo não aparece no CNIS, o INSS entende que não houve contribuição naquele período, o que diminui o tempo total de contribuição e pode até impedir a concessão de aposentadoria. Da mesma forma, salários inferiores ao real reduzem a média utilizada para calcular o valor do benefício, conforme regras do art. 26 da EC 103/2019, que determina que o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) leve em conta todas as contribuições desde julho de 1994. Erros também podem afetar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Sem os dados corretos, o INSS pode concluir que o segurado não cumpre a carência mínima exigida pela Lei nº 8.213/91. Por isso, revisar o CNIS com atenção é essencial. Qualquer inconsistência deve ser corrigida mediante apresentação de documentos como carteira de trabalho, contracheques, contratos, declarações de empregadores, GFIP ou GPS. Manter o CNIS atualizado é uma forma de proteger seu direito e garantir que o valor do benefício corresponda à sua verdadeira história laboral. Sempre que detectado erro, procure orientação técnica para corrigir o cadastro e evitar prejuízos futuros. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #Previdenciário #DireitoPrevidenciário #INSS #CNIS #Aposentadoria #BenefíciosPrevidenciários #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
TRABALHOS QUE CONTAM PARA A APOSENTADORIA E VOCÊ NÃO SABIA [Direito Previdenciário]

Muita gente acredita que só conta para a aposentadoria o trabalho com carteira assinada. Mas a Lei nº 8.213/91 reconhece vários outros tipos de atividade como tempo válido, desde que devidamente comprovados. Veja alguns exemplos que podem aumentar seu tempo de contribuição sem que você saiba! ATIVIDADE RURAL DESDE CRIANÇA O trabalho rural em regime de economia familiar pode ser contado desde os 12 anos, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Vale para quem trabalhou na roça ajudando os pais, mesmo sem registro, desde que haja documentos e testemunhas. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO O tempo de serviço prestado às Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), seja ele obrigatório ou voluntário, conta integralmente para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS). Essa possibilidade está prevista no artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)] PESCADORES ARTESANAIS O pescador artesanal é equiparado a segurado especial. O tempo de atividade pode ser reconhecido mesmo sem contribuições mensais, desde que comprove a atividade e venda da produção (art. 11, VII, da Lei 8.213/91). TRABALHO COMO AUTÔNOMO OU INFORMAL Motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes, diaristas, artesãos e autônomos em geral podem contar o tempo. Basta regularizar as contribuições como contribuinte individual. TRABALHO COMO MEI O Microempreendedor Individual contribui automaticamente para o INSS e esse período conta normalmente como tempo de contribuição, desde que o DAS seja pago. ATIVIDADE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR Trabalhos realizados junto à família, como agricultura, pesca artesanal ou extrativismo, sem empregados permanentes também contam como segurado especial. Cada período da sua história pode fazer diferença no cálculo da aposentadoria. Reconhecer esses tempos pode antecipar a sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Previdenciário #Aposentadoria #SeguradoEspecial #INSS #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
DEVEDOR NÃO ENCONTRADO PODE SER LOCALIZADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS [Direito Civil | Família | Trabalhista]

Quando o réu ou devedor não é encontrado nos endereços informados, o processo pode ficar parado por muito tempo. Para evitar isso, a Justiça tem admitido o uso de plataformas digitais, como iFood, Uber, Amazon, Rappi e 99, para localizar dados cadastrais que permitam a citação. Essas plataformas armazenam informações como telefone, e-mail e endereço utilizado no aplicativo. Assim, quando o devedor “some”, é possível pedir ao juiz a expedição de ofícios, que são comunicações formais para que as empresas forneçam dados essenciais para localização do réu. O pedido se fundamenta no art. 319, §1º, IV, do CPC, que autoriza o autor a indicar medidas para encontrar o réu, e também no art. 6º do CPC, que estabelece o dever de cooperação para garantir a efetividade do processo. A jurisprudência vem confirmando essa possibilidade. Veja alguns precedentes: TJ-PR – 0022820-94.2020.8.16.0000 | TRT1 – 0100065-47.2017.5.01.0521 | TJ-CE – 0625153-41.2023.8.06.0000. Esses entendimentos reforçam que o Judiciário busca soluções modernas e eficazes para impedir que o réu se oculte e paralise a ação. Essa medida não é automática: é preciso demonstrar tentativas prévias de localização e obter autorização judicial. Ainda assim, trata-se de ferramenta legítima e importante para garantir o regular andamento do processo. A tecnologia também ajuda a proteger seus direitos e assegurar o acesso à Justiça. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoCivil #ProcessoCivil #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #LocalizaçãoDoRéu #Citação #PlataformasDigitais #Uber #Amazon #Ifood #Rappi #99Taxi #GabrielNeryAdvocacia
DESVIO DE FUNÇÃO X ACÚMULO DE FUNÇÃO [Direito do Trabalho]

VOCÊ SABE A DIFERENÇA? Muita gente confunde esses dois conceitos, mas cada um gera direitos diferentes. Entender isso é importante para evitar abusos e saber quando procurar ajuda jurídica. A CLT permite pequenas variações dentro das atividades compatíveis com o cargo, conforme art. 456, parágrafo único. Por isso, cada caso deve ser analisado com cautela. O QUE É DESVIO DE FUNÇÃO? Desvio de função acontece quando a pessoa é contratada para um cargo, mas passa a exercer outras atividades totalmente diferentes, normalmente mais complexas, sem receber o salário correspondente. Essa prática viola o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, previsto no art. 468 da CLT, que impede mudanças prejudiciais ao trabalhador. Imagine ser contratado como auxiliar administrativo, mas na prática realizar tarefas de analista. Isso é desvio, você cumpre outra função, mas sem reconhecimento salarial. O QUE É ACÚMULO DE FUNÇÃO? No acúmulo, o empregado mantém sua função original, mas ganha novas tarefas além do combinado, sem qualquer adicional. A jurisprudência trabalhista reconhece que, comprovado o acúmulo relevante e habitual, pode haver direito a um aumento salarial proporcional. Você é atendente, mas também faz limpeza, abertura de caixa e atendimento telefônico. Aqui não houve desvio, mas acúmulo, várias funções sendo exercidas ao mesmo tempo. CONCLUSÃO: Tanto o desvio quanto o acúmulo podem gerar direito a diferenças salariais, desde que comprovados. Avaliar a situação com cuidado é fundamental para proteger seus direitos. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #DireitoCivil #DireitoDoConsumidor #DireitoPrevidenciário #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #DireitosDoTrabalhador #CLT #AcúmuloDeFunção #DesvioDeFunção
OSTENTAÇÃO NAS REDES SOCIAIS PODE AUMENTAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA? [Direito de Família]

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que publicações e prints de redes sociais poder ser utilizados como provas ou indícios em ações de revisão de pensão alimentícia. A razão é simples: quando o alimentante ostenta um padrão de vida elevado nas redes, isso pode revelar sua real capacidade econômica. No Direito de Família, o valor da pensão depende do binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil. Assim, quando o alimentante ostenta viagens, carros caros, gastos de luxo ou um estilo de vida incompatível com a renda declarada, esses elementos ajudam a demonstrar que a capacidade financeira é maior do que a informada no processo. Além disso, hoje é plenamente possível a quebra de sigilo bancário, medida autorizada judicialmente quando há indícios de incompatibilidade entre renda declarada e padrão de vida. Essa ferramenta permite ao juiz conhecer a real movimentação financeira do alimentante, reforçando a busca por uma pensão justa e proporcional. As provas digitais não garantem aumento automático, mas servem como fortes indícios a serem analisados junto com demais documentos financeiros. O objetivo é assegurar equilíbrio: pensão suficiente para suprir as necessidades do filho, sem ignorar a real condição econômica de quem paga. O que se posta nas redes sociais pode sim influenciar a decisão judicial sobre a pensão. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #ProvasDigitais #RedesSociais #ConsultoriaJurídica #DireitodoTrabalho #DireitodoConsumidor #GabrielNeryAdvocacia
COMPREI, PAGUEI E NÃO RECEBI: O QUE FAZER? [Direito do Consumidor]

Quando o consumidor paga por um produto e ele não chega, ocorre uma falha evidente na prestação do serviço. Esse tipo de situação é frequente em compras pela internet e exige atenção imediata, pois o comprador tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei determina que toda oferta vincula o fornecedor, conforme art. 30 do CDC. Isso significa que, se o vendedor anuncia e recebe o pagamento, ele é obrigado a entregar o produto exatamente como prometeu. Se isso não acontece, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, pedir outro produto equivalente ou solicitar o dinheiro de volta, conforme art. 35 do CDC. Quando a entrega não ocorre, o consumidor pode exigir a devolução integral do valor pago. Esse reembolso deve ser total e atualizado. Em compras feitas no cartão de crédito, o estorno normalmente é solicitado diretamente à administradora, desde que o consumidor apresente os registros da compra e da falha na entrega. Se a compra foi feita pela internet, ainda existe o direito de arrependimento no prazo de sete dias, previsto no art. 49 do CDC. Mas, no caso específico de não entrega, o consumidor não precisa esperar esse prazo, pois o descumprimento do contrato já permite o cancelamento imediato da compra. Caso o fornecedor não ofereça solução, é possível registrar reclamação no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou ingressar com ação judicial para reaver o valor pago e exigir responsabilidade do vendedor. Guardar provas, como prints da compra, conversas, recibos e número de pedido, é essencial para fortalecer a reclamação. A legislação protege quem compra e impede que o consumidor seja prejudicado pela falta de entrega. Diante de qualquer descumprimento, é importante agir rapidamente para resguardar seus direitos. Buscar orientação especializada assegura maior segurança e evita que o consumidor permaneça no prejuízo. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #ComprasOnline #ProdutoNaoEntregue #CDC #DireitoCivil #Ecommerce #DefesaDoConsumidor #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
STJ ADMITE QUEBRA DE SIGILO EM AÇÃO DE ALIMENTOS [Direito de Família]

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possível autorizar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante mesmo em ações de oferta de alimentos. A medida visa apurar a real capacidade financeira de quem propõe a pensão e reforça a possibilidade de revisão do valor ofertado com base em dados objetivos. Tal decisão, aliás, já vem sendo aplicada em casos análogos por tribunais de todo o país, consolidando o entendimento de que a transparência financeira é essencial para garantir justiça nas relações alimentares. ⚖️ Precedentes: REsp 2.126.879 | TJ-MG: AI 1738360-06.2023.8.13.0000 | TJ-SP: AI 2005190-41.2022.8.26.0000 | Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #direitodefamilia #alimentos #pensãoalimentícia #revisãodealimentos #sigilobancario #sigilofiscal #stj #processocivil #advocacia #gabrielneryadvocacia
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMPLETOU 6 ANOS. RELEMBRE AS 5 MAIORES PERDAS PARA SEGURADOS E PENSIONISTAS [Direito Previdenciário]

Pensão por Morte: Redução Abrupta do Valor: A EC 103/2019 alterou profundamente o cálculo da pensão por morte, reduzindo o benefício para 50% + 10% por dependente (art. 23, EC 103/19). Hoje, muitos dependentes recebem valores muito inferiores ao padrão anterior, comprometendo a subsistência familiar. Redução da Renda Mensal Inicial (RMI): A nova regra passou a calcular a RMI com base em 100% dos salários de contribuição, eliminando o descarte dos 20% menores salários (art. 26, §2º, EC 103/19). Isso derruba o valor final do benefício, especialmente em carreiras com variação salarial ao longo dos anos. Cálculo Desfavorável da Aposentadoria: Mesmo após atingir o tempo mínimo, o segurado só recebe 60% da média, com acréscimo de 2% por ano excedente (art. 26, §2º, EC 103/19). Na prática, muitos contribuintes que esperavam se aposentar com valores integrais passaram a receber apenas frações. O fim da Aposentadoria Especial? A Reforma introduziu idades mínimas e acabou com a aposentadoria especial sem idade como requisito obrigatório, prejudicando profissionais expostos a agentes nocivos (art. 19, §1º, EC 103/19). Hoje, mesmo quem trabalhou a vida inteira em condições insalubres precisa ter a idade mínima alcançar o benefício. Fim da conversão de Tempo Especial em comum? A conversão de tempo especial em comum, vital para completar requisitos, foi extinta para períodos posteriores à Reforma (art. 25, §2º, EC 103/19). Isso atrapalha segurados que contavam com o fator de conversão para antecipar sua aposentadoria. Conclusão: Seis anos depois, a Reforma da Previdência demonstra que suas principais mudanças reduziram valores, limitaram direitos e retardaram benefícios. A análise técnica é indispensável para evitar prejuízos e garantir o melhor enquadramento possível. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #PrevidênciaSocial #ReformaDaPrevidência #PensãoPorMorte #AposentadoriaEspecial #BenefíciosPrevidenciários #DireitoDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
O RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS DÁ AO EMPREGADO O DIREITO DE PEDIR RESCISÃO INDIRETA [Direito do Trabalho]

O não recolhimento do FGTS pelo empregador, de forma reiterada ou injustificada, configura falta grave e permite ao empregado requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas da dispensa sem justa causa (art. 483, alínea “d”, da CLT). Mas cuidado, a jurisprudência também entende que o mero atraso pontual nos depósitos, sem reiteração ou prejuízo relevante, não é suficiente para caracterizar a rescisão indireta. ⚖️ Precedentes: TRT-3: ROT 0010420-16.2023.5.03.0013 | TRT-9: ROT: 0000423-81.2022.5.09.0011 | TRT-18: 0011061-07.2020.5.18.0008 | TRT-10: ROT 0000109-58.2024.5.10.0102 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #direitotrabalhista #rescisaoindireta #fgts #verbasrescisorias #clt #advocaciatrabalhista #gabrielneryadvocacia
NOME DO SÓCIO NÃO PODE SER NEGATIVADO POR DÍVIDA DA EMPRESA [Direito Civil]

A inscrição do nome do sócio em cadastros de inadimplentes, por débito exclusivamente da pessoa jurídica, é indevida, salvo se comprovada a desconsideração da personalidade jurídica nos termos legais. A responsabilidade patrimonial do sócio depende de decisão judicial fundamentada, não sendo automática. ⚖️ Precedentes: TJ-MG: 5006705-92.2016.8.13.0433 | TJ-SP: 1069441-81.2019.8.26.0100 | TJ-AP: 0007130-53.2018.8.03.0001 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #direitoempresarial #direitocivil #sócio #negativaçãoindevida #responsabilidadecivil #advocaciacível #jurisprudência #gabrielneryadvocacia
JUSTA CAUSA É ANULADA APÓS EMPRESA SER DECLARADA REVEL EM AUDIÊNCIA [Direito do Trabalho]

A Justiça do Trabalho manteve a revelia e a confissão ficta de uma empresa que, embora devidamente notificada, não compareceu à audiência inaugural. Após o pregão e a espera regulamentar de cinco minutos, o magistrado decretou a revelia e prosseguiu com o julgamento. Destaca-se que, dois dias depois, a empresa apresentou manifestação afirmando que estava na sala de espera virtual e não ouviu o pregão, juntando prints como suposta prova. Contudo, a parte reclamante demonstrou a inconsistência das imagens, provando que os registros não correspondiam ao horário da audiência. Além disso, a própria reclamada reconheceu ter ouvido o pregão da audiência seguinte, o que contradiz a alegação de falha técnica isolada. O juízo, em sentença, destacou que os precedentes apresentados também não se aplicavam, pois tratavam de casos de instabilidade de conexão, inexistente na situação em exame. Diante desse contexto, o juízo confirmou a revelia e rejeitou a contestação, determinando a reversão da justa causa com base na ausência de provas que justificassem a penalidade aplicada. A decisão reforça que a ausência em audiência, ainda que virtual, gera consequências processuais severas, cabendo às empresas garantir sua representação efetiva e atenta aos atos judiciais (art. 844, CLT). Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #DireitoDoTrabalho #JustaCausa #ReversãoDeJustaCausa #AudiênciaVirtual #Revelia #ConfissãoFicta #CLT #VerbasRescisórias #ProcessoTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica
CABE AO EMPREGADO, COMPROVAR COMISSÃO PAGO “POR FORA” [Direito do Trabalho]

A alegação de recebimento de valores não registrados em folha de pagamento, como comissão “por fora”, impõe ao empregado o ônus da prova. Sem a devida comprovação, prevalecem os registros formais mantidos pelo empregador. ⚖️ Precedentes: TRT-4: ROT 0021129-95.2019.5.04.0022 | TRT-2: 1001196-68.2020.5.02.0078 | ROT 0010567-86.2022.5.18.0101 | TRT-3: RO 0010249-17.2017.5.03.0095 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #advocacia #direitotrabalhista #comissão #direitoempresarial #direitodotrabalho #consultoriajuridica #advocaciapreventiva #gabrielneryadvocacia
AMEÇAS DE DEMISSÃO PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA [Direito do Trabalho]

VOCÊ SABIA? Ameaças constantes de demissão, utilizadas como forma de coação ou pressão, podem configurar rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT. O empregador não pode utilizar o medo como ferramenta de gestão. ⚖ Precedentes: TRT-4: ROT 0020193-79.2023.5.04.0782 | TST: RR 101834-22.2016.5.01.0070 | TRT-10: 0000698-32.2019.5.10.0003 | TRT-3: ROT 0010912-37.2023.5.03.0165 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #RescisãoIndireta #CLT #AdvocaciaTrabalhista #AssédioMoral #Demissão #DireitosDoTrabalhador #JustiçaDoTrabalho #AdvogadoTrabalhista #ConsultoriaJurídica #DireitoEmpresarial #gabrielneryadvocacia
COMISSÃO DEVE SER PAGA AINDA QUE A VENDA SEJA CANCELADA [Direito do Trabalho]

Se o vendedor realizou o fechamento da venda, o direito à comissão é garantido, ainda que posteriormente o negócio seja cancelado. ⚖️ Precedentes: ROT 0020505-21.2020.5.04.0019 | TST-2ª TURMA: RR 0000362-14.2022.5.21.0004 | TRT-20: 0000126-28.2023.5.20.0013 | TST-6ª TURMA: RR 10060-11.2021.5.03.0059 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #advocacia #direitotrabalhista #direitocontratual #comissão #vendedor #direitodoempreendedor #consultoriajuridica #advocaciapreventiva #advocaciacivil #gabrielneryadvocacia
É POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS ACIMA DO TETO DO INSS [Direito Tributário | Previdenciário]

Quando o segurado contribui para o INSS em valor superior ao teto previdenciário, seja por atuar em mais de um vínculo empregatício ou em razão de verbas recebidas em ação trabalhista, é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos a maior, com base no art. 165, I, do Código Tributário Nacional e no art. 28, §5º, da Lei nº 8.212/91. Importante destacar que contribuições acima do teto não aumentam o benefício previdenciário, gerando apenas direito à devolução dos valores indevidamente recolhidos. ⚖️ Precedentes: TRF3 – 0007299-53.2021.4.03.6311 | TRF4 – 5065449-36.2022.4.04.7100 | TRF1 – 0079990-33.2014.4.01.3800 | TRF5 – 0000931-28.2024.4.05.8102 Da mesma forma, empresas que recolhem valores acima do devido ao INSS, especialmente em razão de pagamentos decorrentes de ações trabalhistas que desconsideram parcelas já quitadas durante o contrato, também podem requerer a devolução do montante excedente. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #Advocacia #DireitoTrabalhista #DireitoPrevidenciario #Restituição #DireitoTributario #DescontoIndevido #ConsultoriaJuridica #AdvocaciaPreventiva #GabrielNeryAdvocacia
CABE AO RECLAMANTE COMPROVAR EM UMA AÇÃO TRABALHISTA [Direito do Trabalho]:

Acúmulo ou Desvio de Função – O trabalhador deve comprovar que desempenhava tarefas além do contratado. Horas Extras “Sem Registro” – Cabe ao empregado demonstrar que trabalhou além da jornada sem pagamento. Assédio Moral ou Sexual – A vítima precisa apresentar provas, como testemunhas ou mensagens. Rescisão Indireta – O empregado precisa comprovar a falta grave do empregador para justificar o desligamento. Dano Moral – É necessário demonstrar o sofrimento e os prejuízos causados pela conduta da empresa. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoTrabalho #Férias #CLT #AdvocaciaTrabalhista #DireitosDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #JustiçaDoTrabalho #Férias #AdvogadoTrabalhista #direitoparatodos #gabrielneryadvocacia
A CONTROLADORIA JURÍDICA DEVE SER FUNCIONAL, NÃO COMPLEXA.

Muitos escritórios acreditam que profissionalizar a gestão significa criar pilhas de planilhas, fluxos e relatórios que, na prática, apenas um time altamente treinado consegue manter. A verdade é que a controladoria deve ser pensada para descarregar o advogado das tarefas que ele não precisa executar e não para lhe impor novas camadas de complexidade. Antes de qualquer implementação, é essencial considerar o porte e a realidade operacional do escritório, lembrando que a controladoria existe para acelerar o progresso, e não para travá-lo. Um escritório que pensa no futuro deve, antes de tudo, pensar em estruturar bem sua controladoria jurídica de forma simples, coerente e funcional. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. Atuo também na consultoria jurídica empresarial e quero ajudar o seu escritório a se estruturar com eficiência e segurança. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #ControladoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #VidaDeController #GestãoJurídica #DireitodoTrabalho #previdenciario #DireitodoConsumidor
O PERIGO DAS PEÇAS-MODELO: QUANDO A PADRONIZAÇÃO ENFRAQUECE A ESTRATÉGIA

Desde cedo, aprendi que utilizar modelos de peças era o ideal. E, de fato, quando se trata de ações de massa, envolvendo o mesmo grupo de pessoas ou fatos semelhantes, os modelos são uma ferramenta poderosa de produtividade e coerência argumentativa. O problema surge quando a padronização passa do ponto. Quando o modelo deixa de servir ao caso, e o caso passa a se moldar ao modelo. Entre 2018 e 2025, vivenciei uma verdadeira “guerra” jurídica entre empresas e ex-funcionários. E, nesse período, percebi um fenômeno curioso: as peças pouco mudaram. As contestações se repetiam, as iniciais também. Lembro-me de juízes comentando em audiência: “É aquele mesmo tema.” E, de fato, era. Essa repetição gerava um efeito duplo. Por um lado, dava agilidade às bancas que lidavam com volume elevado. Mas, por outro, tornava previsível o resultado e, pior, o olhar do julgador. Em muitos casos, vi sentenças de inépcia ou procedências automáticas, não pela falta de fundamento, mas pelo cansaço do formato. Não se tratava de peças “relaxadas”, ao contrário, eram tecnicamente sólidas. Mas o retrato da mesmice acabava levando o Judiciário a agir no automático: quem julgava procedente continuava julgando procedente; quem julgava improcedente, igualmente. Essa tendência, hoje, encontra um novo agravante: o uso desenfreado da inteligência artificial na produção de petições e defesas. Ferramentas poderosas, mas mal direcionadas, estão reproduzindo modelos prontos em larga escala, sem o devido refinamento técnico e análise contextual. É um tema que merece atenção e que abordarei com mais profundidade em outro post. Essa experiência me ensinou que padronizar é bom, mecanizar é perigoso. A advocacia exige raciocínio vivo, olhar estratégico e interpretação sensível do caso concreto. E nenhuma planilha, nem mesmo a IA, substitui isso. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. Atuo também na consultoria jurídica empresarial e quero ajudar o seu escritório a se estruturar com eficiência e segurança. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #ControladoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #VidaDeController #GestãoJurídica #DireitodoTrabalho #previdenciario #DireitodoConsumidor
QUANDO A EXPERIÊNCIA LEVA À RUÍNA

Durante a caminhada jurídica, percebi o quanto há operadores do Direito que não valorizam o novo advogado. De fato, se um novo advogado vai pra guerra, deve estar preparado. O problema, ao meu ver, é o fenômeno de subestimar o novo advogado. Vivo isso constantemente. Embora tenha bastante tempo de experiência em escritório jurídico, concluí a faculdade em 2024 e obtive a OAB logo em seguida. Porém, essa vivência prática me deu o conhecimento que muitos advogados só adquirem com o tempo. Assim, é comum eu entrar em audiência e ver a outra parte “crescer” para cima de mim e dos meus clientes. E, acreditem, não ganham. Isso porque cedo, aprendi a jogar o jogo. Afinal, não se ganha no grito, e sim no direito. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. Atuo também na consultoria jurídica empresarial, e quero ajudar o seu escritório a se estruturar com eficiência e segurança. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #ControladoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #VidaDeController #GestãoJurídica #DireitodoTrabalho #previdenciario #DireitodoConsumidor
FUJA DOS PAPÉIS!

Hoje em dia, o poder da nuvem é imenso, e, sinceramente, não faz mais sentido ver escritórios abarrotados de pastas, folhas e arquivos físicos que só acumulam poeira. As plataformas digitais de armazenamento em nuvem permitem que você acesse qualquer documento pelo celular, tablet ou computador, de qualquer lugar do mundo. Além disso, oferecem planos acessíveis, que vão de 15GB a 1TB (ou até mais), tornando possível manter um acervo jurídico completo, seguro e organizado, sem depender de espaço físico. Além da praticidade, há um fator ético e econômico. Cada folha impressa representa um custo oculto como papel, tinta, impressora, manutenção, descarte e, claro, o impacto ambiental da produção. Quando você imprime sem necessidade, está matando árvores, gastando energia e aumentando o custo fixo do seu escritório. A tecnologia já oferece tudo o que precisamos para deixar esse modelo para trás. Hoje, assinaturas digitais e certificações eletrônicas têm validade jurídica plena e são amplamente aceitas. Documentos em PDF substituem pilhas de processos, permitem busca instantânea, compartilhamento seguro e organização inteligente, reduzindo drasticamente o tempo gasto com tarefas manuais. Além disso, você economiza em equipe e estrutura, porque não precisa manter alguém apenas para imprimir, escanear e arquivar papéis. O tempo que antes era consumido pela burocracia agora pode ser investido em estratégia, atendimento e crescimento. A advocacia moderna não se mede pelo tamanho do arquivo físico, mas pela capacidade de gerir informações com eficiência e inteligência. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. Atuo também na consultoria jurídica empresarial — e quero ajudar o seu escritório a se estruturar com eficiência e segurança. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #ControladoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #VidaDeController #GestãoJurídica #DireitodoTrabalho #previdenciario #DireitodoConsumidor
PENSE ANTES DE TODO MUNDO [Direito Previdenciário]

Quando iniciei na área jurídica, sem qualquer pretensão de me tornar advogado, percebi algo que poucos enxergavam: o Direito Previdenciário seria o futuro. Naquele momento, em 2018, o campo era vazio. Poucos advogavam contra o INSS, e muitos riam de quem tentava. Dizia-se que “não dava dinheiro”, que era “muito trabalho para pouco resultado”. Mas, para mim, era simples: todo mundo um dia vai se aposentar. De fato, nem todos serão presos, nem todos entrarão com ação trabalhista, cível ou consumista, mas todos terão uma relação com a Previdência. Comentei isso com uma advogada que tratava o ramo como “fraco”, mas me ouviu, refletiu e decidiu se especializar na área. Pouco tempo depois, em 2019, veio a Reforma da Previdência. E então… bum! O Direito Previdenciário explodiu. Hoje, vemos inúmeros profissionais atuando no segmento, não pela reforma em si, mas porque ela deu a visibilidade que o ramo sempre mereceu. O tempo mostrou que o óbvio, quando percebido cedo, é estratégia e quando percebido tarde, é oportunidade perdida. Agora, já como advogado, confirmo a previsão que tive ainda como calouro. Mais que isso, vejo que o Direito Previdenciário continua sendo um terreno fértil, ainda há muito a explorar e inúmeras oportunidades para quem se dedica com técnica e sensibilidade. Mas esse é um tema que merece ser tratado com mais profundidade e falarei sobre isso em outro post. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, atuando com foco no Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. Atuo também na consultoria jurídica empresarial e quero ajudar o seu escritório a se estruturar com eficiência e segurança. #ControladoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #VidaDeController #GestãoJurídica #DireitodoTrabalho #DireitoPrevidenciario #DireitodoConsumidor
NUNCA FOI TÃO PREOCUPANTE O MEDO DA INVALIDEZ (NÃO ACIDENTÁRIA) DE UM PAI DE FAMÍLIA [Direito Previdenciário]

O Supremo Tribunal Federal está diante de um julgamento que ultrapassa os limites da técnica jurídica: aquele que discute o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Pela nova regra, quem se torna incapaz para o trabalho por motivo não acidentário recebe apenas 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 (homens). Em outras palavras, quanto mais vulnerável o segurado, menor o amparo. E aqui está o ponto mais grave: um trabalhador que perde definitivamente sua capacidade de sustentar a família pode receber menos do que recebia enquanto estava apenas afastado — já que o auxílio-doença, benefício temporário, pode ter valor superior. Portanto, é correto afirmar: nunca um provedor de família precisou temer tanto a possibilidade de uma invalidez não acidentária. Como já disse em outra oportunidade, esse tema foi o objeto da minha tese de TCC. E continuo entendendo que o Judiciário poderia corrigir o erro cometido pelo Legislativo, que reduziu de forma significativa o valor da RMI em benefícios essenciais — como ocorreu também com a pensão por morte. A bem da verdade, sabemos que os poderes não devem se cruzar, mas também sabemos que, na prática, há zonas de interferência. Ainda assim, este caso exige mais que técnica: exige sensibilidade. Agora, em pauta no STF, há quem defenda a constitucionalidade — como o ministro Luís Roberto Barroso — sob o argumento de que o Congresso, ao aprovar a emenda, agiu dentro de sua competência e buscou equilíbrio atuarial. Porém, humildemente, entendo como o ministro Flávio Dino, ao afirmar que o cálculo desfavorável viola a dignidade da pessoa humana, a irredutibilidade dos benefícios e o princípio da isonomia. Para mim, é simples: quando o cálculo ignora a dignidade, o número perde a legitimidade. E é importante lembrar: estamos falando de um benefício cuja concessão, por si só, já é um desafio. Os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente enfrentam longos trâmites administrativos, perícias morosas e negativas recorrentes, muitas vezes forçando o segurado a buscar amparo na Justiça Federal, em anos de luta até a efetiva concessão do direito. E, quando finalmente alcançado, o benefício ainda se vê reduzido por cálculos desfavoráveis — um verdadeiro descompasso diante do esforço daquele que, ao longo de toda uma vida laboral, cumpriu fielmente o dever de contribuir para a Previdência Social. Como advogado, penso que quando a lei deixa de proteger o vulnerável, ela deixa de cumprir sua razão de existir. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. #ControladoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #VidaDeController #GestãoJurídica #DireitodoTrabalho #previdenciario #DireitodoConsumidor
O CONSELHO QUE DOEU OS MEUS OUVIDOS

Certa vez, ouvi de um advogado algo que, confesso, doeu os meus ouvidos: “Não contestei no prazo… mas contestei.” Disse isso com naturalidade, quase como quem se orgulha de ter “feito a sua parte”. Mas o que há, de fato, nesse tipo de atitude é a negação da responsabilidade profissional. Na advocacia, até as pedras sabem que, contestar fora do prazo é o mesmo que não contestar. É como querer apagar um incêndio depois que a casa já virou cinzas. E o pior é perceber que, por trás dessa conduta, há quem aja como se nada tivesse acontecido — sem o menor respeito pelo cliente, pela causa ou pelo ofício. Perder prazo é grave, principalmente quando se trata da apresentação de defesa. Mas fingir que nada aconteceu é ainda mais.. É tratar o processo como um protocolo vazio, o cliente como alguém que não merece transparência, e o próprio título de advogado como um mero rótulo — e não como um compromisso ético com a Justiça. Porque, no fim, agir assim não é apenas uma falha profissional, é uma violação contra o próprio sentido de ser advogado. A advocacia exige coragem para assumir falhas e maturidade para evitá-las. Porque o erro pode até ser humano, mas a omissão deliberada é escolha — e essa, sim, é imperdoável. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. hashtag#ControladoriaJurídica hashtag#AdvocaciaNaPrática hashtag#VidaDeController hashtag#GestãoJurídica hashtag#DireitodoTrabalho hashtag#previdenciario hashtag#DireitodoConsumidor
QUANDO A COMPLEXIDADE TRAVA O FLUXO

A controladoria jurídica é, sem dúvida, uma chave de virada para qualquer escritório. Entendo que, se o propósito é ser mais do que um “escritório”, é indispensável pensar em estabelecer uma controladoria sólida e funcional. O escritório, naturalmente, deve olhar para o futuro — mas é preciso cautela na escolha de quem conduzirá essa transformação. Em determinado momento, contratamos uma excelente controller jurídica, com passagem por uma grande banca. Naturalmente, ela se deparou com uma controladoria mais simples, o que a motivou a promover uma reforma profunda. O que parecia um avanço, contudo, revelou-se um obstáculo. A estrutura, antes leve e fluida, passou a exigir etapas e validações excessivas. O que era simples, tornou-se complexo. O que era produtivo, tornou-se moroso. Os fluxos travaram, a equipe se desorganizou e, em pouco tempo, o modelo colapsou. Ao final, a controller deixou o escritório — e o que antes era funcional passou a demandar energia desproporcional apenas para se manter. Essa experiência deixou uma lição clara: A eficiência da controladoria jurídica não está na quantidade de controles, mas na coerência entre o sistema e a identidade do escritório. Processos bem desenhados geram ritmo, segurança e previsibilidade; já os complexos sufocam a produtividade e corroem o desempenho coletivo. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário.
NÃO PRECISA PAGAR NINGUÉM PARA PEDIR BENEFÍCIO DO INSS, SERÁ MESMO? [Direito Previdenciário]

Recentemente, o próprio INSS publicou em suas redes que “não é preciso pagar ninguém para pedir benefício previdenciário.” De fato, não precisa. Mas, ouso dizer: é indispensável. Isso porque, na prática, o que mais se vê são benefícios concedidos com valores abaixo do devido, espécies incorretas e pedidos administrativos extintos por falta de documentos que o segurado, muitas vezes, nem sabia que eram necessários. Além disso, há benefícios, especialmente os relacionados a doenças incapacitantes, que só são reconhecidos na Justiça, depois de anos de luta e negativas administrativas indevidas. Por isso, não se trata de “pagar alguém”, mas de garantir o justo. Soma-se a isso o quase sempre precário atendimento, seja presencialmente, seja pelo número 135, onde segurados e advogados precisam enfrentar situações no mínimo constrangedoras. De fato, o próprio aplicativo Meu INSS é alvo constante de críticas, seja por instabilidade, seja pela falta de interatividade real com o usuário. Diante disso, é inevitável questionar: qual seria a real intenção da Autarquia ao publicar uma mensagem que, na prática, desestimula a assistência jurídica e contraria o exercício legítimo da advocacia, que existe justamente para defender o direito das pessoas? Não à toa, a publicação gerou reação imediata entre advogados em todo o país. O advogado previdenciarista é o profissional que conhece o caminho, domina a técnica e entende os riscos, garantindo que o segurado receba exatamente o que lhe é de direito. Mais que isso: quem atua na área sabe o quão importante é a concessão do melhor benefício possível, afinal, na vida real, ele define se uma família terá sustento, tratamento e dignidade. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. hashtag#ControladoriaJurídica hashtag#AdvocaciaNaPrática hashtag#VidaDeController hashtag#GestãoJurídica hashtag#DireitodoTrabalho hashtag#previdenciario hashtag#DireitodoConsumidor
QUANDO O TRÁFEGO PAGO COMEÇA A DITAR O DIREITO

A internet transformou a advocacia — e isso é inegável. Mas, junto com a visibilidade, surgiu um fenômeno preocupante: o Direito começou a ser moldado por algoritmos. Hoje, basta uma rápida rolagem nas redes sociais para encontrar uma enxurrada de conteúdos sobre rescisão indireta, BPC e salário-maternidade, por exemplo. Temas relevantes, sem dúvida — mas repetidos à exaustão, impulsionados por anúncios e estratégias de tráfego pago. Não há nada de errado em divulgar conhecimento jurídico. O problema é quando o mercado se fecha em bolhas de visibilidade, fazendo com que áreas de maior complexidade e rentabilidade passem despercebidas, simplesmente porque não “viralizam” tão bem. Mais do que isso, limitar-se a um único nicho pode fazer o advogado perder mais do que ganhar — e sim, estamos falando de honorários. Posso dar um exemplo: é comum ver postagens exaltando o êxito em ações de BPC, benefício cujo valor máximo é de um salário mínimo, e que pode perdurar por meses ou até por toda a vida — sem, contudo, representar previsibilidade ou grande retorno financeiro. Por outro lado, raramente se vêem publicações sobre revisão de benefícios, que podem gerar diferenças mensais superiores ao salário mínimo. Eu mesmo já fiz e vi casos com valores mensais acima de dois mil reais e retroativos que ultrapassam duzentos mil reais. Sim, exige maior domínio técnico e dedicação, mas um único caso bem estruturado pode render mais do que dez ações de BPC. O que se vê, infelizmente, é uma advocacia cada vez mais voltada ao que é popular, e menos ao que é estratégico, resumindo-se a temas que apenas se tornam virais. Na Justiça do Trabalho — área em que atuo com frequência —, o cenário é ainda mais preocupante. É comum encontrar petições iniciais baseadas em alegações frágeis, reproduzidas quase como fórmulas, sem o devido cuidado em verificar se há, de fato, uma violação jurídica real. Uma advocacia mais direcionada e menos marqueteira enxergaria melhor o que realmente importa — e, muitas vezes, o melhor resultado é não ajuizar. Porque o tempo gasto em uma demanda infundada é o mesmo tempo que poderia ser investido naquela que realmente tem fundamento e mérito. Ora, não é preciso muito para compreender que trabalhar mais nem sempre significa trabalhar melhor. Mas quem aprende a trabalhar com estratégia, extrai resultados maiores, com menos dispersão e mais propósito. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. Atuo também na consultoria jurídica empresarial — e quero ajudar o seu escritório a se estruturar com eficiência e segurança. #ControladoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #VidaDeController #GestãoJurídica #DireitodoTrabalho #previdenciario #DireitodoConsumidor
VOCÊ SABIA QUE AS FÉRIAS PODEM SER FRACIONADAS EM ATÉ TRÊS PERÍODOS? [Direito do Trabalho]

As férias podem ser fracionadas em até três períodos distintos, desde que haja concordância do empregado e que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos (art. 134, §1º, CLT). Essa regra foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de flexibilizar a concessão das férias, permitindo maior adequação às necessidades tanto do trabalhador quanto do empregador (Lei nº 13.467/2017). Entretanto, o fracionamento sem o consentimento do empregado ou a concessão de períodos inferiores ao mínimo legal podem ensejar nulidade do ato e pagamento em dobro do período correspondente (art. 137, CLT). ✳️ Férias bem administradas garantem descanso real, produtividade e segurança jurídica para ambas as partes. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Férias #CLT #AdvocaciaTrabalhista #DireitosDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #JustiçaDoTrabalho #Férias #AdvogadoTrabalhista #direitoparatodos #gabrielneryadvocacia
VOCÊ SABIA QUE É O EMPREGADOR QUE ESCOLHE A DATA DAS FÉRIAS? [Direito do Trabalho]

É o empregador quem define o período de gozo das férias, conforme a conveniência da empresa, ainda que deva considerar os interesses do empregado (art. 136, caput, CLT). O poder de escolha decorre do poder diretivo do empregador, que organiza a prestação dos serviços e a gestão do tempo de trabalho, desde que respeite o prazo de concessão das férias, dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (art. 134, caput, CLT). Contudo, o empregador deve comunicar a concessão com antecedência mínima de 30 dias (art. 135, CLT), sob pena de nulidade e possível pagamento em dobro, caso as férias sejam concedidas fora do prazo legal (art. 137, CLT). ✳️ Planejar corretamente o período de férias é garantir equilíbrio entre o descanso do trabalhador e a organização empresarial. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Férias #CLT #AdvocaciaTrabalhista #DireitosDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #JustiçaDoTrabalho #Férias #AdvogadoTrabalhista #direitoparatodos #gabrielneryadvocacia
PAI É CONDENADO A PAGAR R$30 MIL POR ABANDONO AFETIVO [Direito da Família]

A Justiça de Anápolis reconheceu que o abandono afetivo causa dano moral indenizável, condenando um pai ao pagamento de R$ 30 mil (R$ 15 mil para cada filho) por ter se ausentado da vida dos filhos e provocado sofrimento emocional. O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 2ª Vara de Família e Sucessões, ressaltou que brigas familiares e distância geográfica não justificam a omissão do dever de cuidado, pois a paternidade envolve não apenas o sustento, mas também carinho, atenção e presença, deveres previstos no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 1.634 e 1.638 do Código Civil. Segundo o magistrado, “ao pai caberia um mínimo de cuidado com os filhos, garantindo afetividade para uma formação psicológica estável”, reconhecendo que o afastamento prolongado constitui violação ao dever de convivência e enseja responsabilidade civil (arts. 186 e 927, CC). O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento semelhante, no REsp 1.159.242/SP, ao reconhecer que a ausência injustificada do afeto parental pode gerar reparação por dano moral, reafirmando o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. #DireitoDeFamília #AbandonoAfetivo #DanoMoral #ResponsabilidadeCivil #Justiça #DireitosDasCrianças #AdvocaciaNaPrática #ProteçãoFamiliar
É POSSÍVEL REQUERER A RESCISÃO INDIRETA MESMO APÓS PEDIDO DE DEMISSÃO [Direito do Trabalho]

Se o trabalhador pedir demissão por estar sendo submetido a situações abusivas ou ilegais no ambiente de trabalho (atraso de FGTS ou assédio moral), esse pedido pode ser convertido em rescisão indireta, garantindo todos os direitos como se fosse uma demissão sem justa causa. ❗Cada caso deve ser analisado com cautela, pois há requisitos legais específicos para essa conversão. ⚖️ Precedentes: TST: Ag-RR 0000751-96.2022.5.21.0004 | TST: Ag-ED-RR 0001660-06.2017.5.09.0245 | TRT-9: ROT 0000931-70.2021.5.09.0008 | TRT-8: ROT 0000589-91.2023.5.08.0113 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. @gabriellneryh @thiago_siiva #RescisãoIndireta #PedidoDeDemissão #DireitoDoTrabalho #CLT #AdvogadoTrabalhista #JustiçaDoTrabalho #AssédioMoral #DireitosTrabalhistas #ConsultoriaJurídica #gabrielneryadvocacia #ProteçãoAoTrabalhador

