Sim.
O pagamento de salário por fora é prejudicial e ilegal, ainda que, em um primeiro momento, pareça vantajoso.
Quando parte da remuneração não é registrada, o trabalhador sofre prejuízo direto em diversos direitos.
Isso porque apenas o salário oficialmente anotado serve de base para o cálculo de férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e verbas rescisórias, conforme arts. 457 e 458 da CLT.
Além disso, o salário por fora reduz a contribuição previdenciária, impactando benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria e pensão.
Ou seja, o prejuízo pode surgir justamente no momento de maior necessidade.
A legislação trabalhista considera nula qualquer tentativa de ocultar remuneração para fraudar direitos, nos termos do art. 9º da CLT.
Assim, os valores pagos habitualmente por fora podem e devem ser integrados ao salário para todos os efeitos legais.
A Justiça do Trabalho reconhece essa prática como fraude e admite diversos meios de prova para demonstrar o pagamento oculto.
O registro correto do salário é medida essencial para a proteção do trabalhador e para a segurança jurídica da relação de emprego.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
@gabriellneryh
#DireitoDoTrabalho #SalarioPorFora #CLT
#DireitosTrabalhistas #FGTS #INSS
#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia





