Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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INSS

NÃO PRECISA PAGAR NINGUÉM PARA PEDIR BENEFÍCIO DO INSS, SERÁ MESMO? [Direito Previdenciário]

Recentemente, o próprio INSS publicou em suas redes que “não é preciso pagar ninguém para pedir benefício previdenciário.”

De fato, não precisa.
Mas, ouso dizer: é indispensável.

Isso porque, na prática, o que mais se vê são benefícios concedidos com valores abaixo do devido, espécies incorretas e pedidos administrativos extintos por falta de documentos que o segurado, muitas vezes, nem sabia que eram necessários.

Além disso, há benefícios, especialmente os relacionados a doenças incapacitantes, que só são reconhecidos na Justiça, depois de anos de luta e negativas administrativas indevidas.

Por isso, não se trata de “pagar alguém”, mas de garantir o justo.

Soma-se a isso o quase sempre precário atendimento, seja presencialmente, seja pelo número 135, onde segurados e advogados precisam enfrentar situações no mínimo constrangedoras.

De fato, o próprio aplicativo Meu INSS é alvo constante de críticas, seja por instabilidade, seja pela falta de interatividade real com o usuário.

Diante disso, é inevitável questionar: qual seria a real intenção da Autarquia ao publicar uma mensagem que, na prática, desestimula a assistência jurídica e contraria o exercício legítimo da advocacia, que existe justamente para defender o direito das pessoas?

Não à toa, a publicação gerou reação imediata entre advogados em todo o país.
O advogado previdenciarista é o profissional que conhece o caminho, domina a técnica e entende os riscos, garantindo que o segurado receba exatamente o que lhe é de direito.

Mais que isso: quem atua na área sabe o quão importante é a concessão do melhor benefício possível, afinal, na vida real, ele define se uma família terá sustento, tratamento e dignidade.

Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário.

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