Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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VOCÊ SABIA QUE É O EMPREGADOR QUE ESCOLHE A DATA DAS FÉRIAS? [Direito do Trabalho]

É o empregador quem define o período de gozo das férias, conforme a conveniência da empresa, ainda que deva considerar os interesses do empregado (art. 136, caput, CLT).

O poder de escolha decorre do poder diretivo do empregador, que organiza a prestação dos serviços e a gestão do tempo de trabalho, desde que respeite o prazo de concessão das férias, dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (art. 134, caput, CLT).

Contudo, o empregador deve comunicar a concessão com antecedência mínima de 30 dias (art. 135, CLT), sob pena de nulidade e possível pagamento em dobro, caso as férias sejam concedidas fora do prazo legal (art. 137, CLT).

✳️ Planejar corretamente o período de férias é garantir equilíbrio entre o descanso do trabalhador e a organização empresarial.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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