Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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INSS NEGOU MEU BENEFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. O QUE FAZER

INSS NEGOU MEU BENEFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. O QUE FAZER? [Direito Previdenciário]

Muitos trabalhadores recebem uma resposta negativa do INSS com a justificativa de “falta de recolhimento das contribuições”.

Mas o que muita gente não sabe é que, quando se trata de segurado empregado (carteira assinada), essa negativa pode estar completamente errada.

A primeira coisa a se fazer, é manter a calma.

E não, não precisa ir atrás da empresa (muita das vezes já falida).

Embora a lei determinar que o empregador é quem deve descontar o INSS do salário do empregado e recolher esse valor à Previdência Social, fato é que, é mais comum do que se imagina ao requerer a concessão do benefício, o segurado se deparar com a negativa da Autarquia por falta de tempo de contribuição e/ou, ante a ausência de recolhimento, ter o valor de benefício limitado ao salário-mínimo.

Confesso que sou meio cético a fazer um recurso administrativo, ao meu ver, é demorado, e quase sempre, se mantem a decisão singular.

Por isso, o ideal é sempre buscar primeiro um advogado antes de requerer qualquer benefício. E se ainda não buscou um bom previdenciarista, essa é a hora, já que é possível a reversão da negativa na justiça federal.

Agora atenção, caso haja ausência de documentos essenciais no ato do requerimento, a justiça pode negar, ainda que tais documentos não sejam, em tese, essenciais, já vi casos.

Mas, considerando que o pedido foi “redondo”, uma simples ação judicial facilmente resolve, reforçando, entre as provas, que a CTPS assinada tem presunção de veracidade.

Mas há um problema, que é até comum nessa área, a demora.

Por isso, o ideal é sempre se antecipar, e fazer um bom planejamento previdenciário, já que tais erros no CNIS podem facilmente ser resolvidos até o segurado completar o tempo para a concessão da tão sonhada aposentadoria.

Já tratei sobre isso (veja aqui), mas vale a pena reiterar, o segurado não pode ser prejudicado pela omissão da empresa.

Veja alguns precedentes:

TRF4 – 5012035-64.2019.4.04.9999
TRF1 – 1002343-30.2018.4.01.9999
TRF3 – 5304255-90.2020.4.03.9999

Assim, se o INSS negar seu benefício alegando “falta de contribuição”, mas você trabalhou com carteira assinada, não aceite essa negativa como definitiva.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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