Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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SUBSTITUIÇÃO DE COLEGA GERA DIREITO A SALÁRIO MAIOR

SUBSTITUIÇÃO DE COLEGA: GERA DIREITO A SALÁRIO MAIOR? [Direito do Trabalho]

A substituição ocorre quando o trabalhador assume temporariamente as funções de um colega ausente.

Esse cenário é comum em férias, licenças ou afastamentos.

Quando isso acontece, surge uma dúvida frequente: existe direito a salário maior durante o período de substituição?

A resposta é sim, quando a substituição for temporária, integral e envolver funções de maior responsabilidade ou salário superior.

A regra está consolidada na Súmula 159 do TST, que garante ao empregado o direito de receber o mesmo salário do substituído enquanto durar a substituição.

É importante destacar que esse direito não depende de alteração contratual.

O fundamento é a proteção ao princípio da isonomia: quem executa trabalho igual deve receber remuneração equivalente.

Por outro lado, quando a substituição é definitiva, isto é, quando o colega não retorna ao cargo, não há garantia automática de equiparação, pois o empregador pode reorganizar internamente a função.

Nesses casos, não há direito automático ao salário do antigo ocupante.

Para a Justiça do Trabalho, só há direito ao salário maior quando o empregado realmente assume todas as atribuições de maior responsabilidade e não apenas “ajuda” ou cobre parte das atividades.

O trabalhador que exerce função mais elevada sem receber o salário correspondente deve buscar orientação, pois a lei protege contra desvio ou acúmulo injusto de funções.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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