Quando o consumidor paga por um produto e ele não chega, ocorre uma falha evidente na prestação do serviço.
Esse tipo de situação é frequente em compras pela internet e exige atenção imediata, pois o comprador tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
A lei determina que toda oferta vincula o fornecedor, conforme art. 30 do CDC.
Isso significa que, se o vendedor anuncia e recebe o pagamento, ele é obrigado a entregar o produto exatamente como prometeu.
Se isso não acontece, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, pedir outro produto equivalente ou solicitar o dinheiro de volta, conforme art. 35 do CDC.
Quando a entrega não ocorre, o consumidor pode exigir a devolução integral do valor pago.
Esse reembolso deve ser total e atualizado.
Em compras feitas no cartão de crédito, o estorno normalmente é solicitado diretamente à administradora, desde que o consumidor apresente os registros da compra e da falha na entrega.
Se a compra foi feita pela internet, ainda existe o direito de arrependimento no prazo de sete dias, previsto no art. 49 do CDC.
Mas, no caso específico de não entrega, o consumidor não precisa esperar esse prazo, pois o descumprimento do contrato já permite o cancelamento imediato da compra.
Caso o fornecedor não ofereça solução, é possível registrar reclamação no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou ingressar com ação judicial para reaver o valor pago e exigir responsabilidade do vendedor.
Guardar provas, como prints da compra, conversas, recibos e número de pedido, é essencial para fortalecer a reclamação.
A legislação protege quem compra e impede que o consumidor seja prejudicado pela falta de entrega.
Diante de qualquer descumprimento, é importante agir rapidamente para resguardar seus direitos.
Buscar orientação especializada assegura maior segurança e evita que o consumidor permaneça no prejuízo.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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