Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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ABANDONO AFETIVO AGORA É ILÍCITO CIVIL O QUE DIZ A NOVA LEI

ABANDONO AFETIVO AGORA É ILÍCITO CIVIL: O QUE DIZ A NOVA LEI? [Direito de Família]

A Lei nº 15.240/2025 trouxe uma mudança importante ao Estatuto da Criança e do Adolescente ao reconhecer, de forma expressa, o abandono afetivo como um ilícito civil.

Isso significa que a falta grave de cuidado emocional, atenção e presença pode gerar responsabilidade e até indenização.

A nova lei define a “assistência afetiva” como um dever legal dos pais ou responsáveis.

Esse dever não exige demonstrações de afeto forçado, mas obriga a garantir elementos essenciais para o desenvolvimento saudável da criança: apoio emocional, orientação, participação na rotina familiar e presença física sempre que possível.

Se esse cuidado básico não é cumprido, e a omissão causa prejuízos à formação emocional do filho, abre-se a possibilidade de reparação civil.

A legislação reforça que pais e responsáveis não podem abandonar suas obrigações afetivas, pois a convivência e o suporte emocional são direitos fundamentais da criança e do adolescente.

A responsabilização não busca punir a ausência de amor, mas proteger o desenvolvimento emocional e garantir que nenhum menor seja deixado sem o mínimo de cuidado e orientação familiar.

A lei fortalece a proteção infantojuvenil e reafirma que cuidado, presença e responsabilidade são essenciais para a formação de qualquer criança.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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