Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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USOU SEU CARRO OU SEU CELULAR PARA TRABALHAR VOCÊ PODE TER DIREITO À INDENIZAÇÃO

USOU SEU CARRO OU SEU CELULAR PARA TRABALHAR? VOCÊ PODE TER DIREITO À INDENIZAÇÃO [Direito do Trabalho]

Muitos trabalhadores utilizam veículo próprio e telefone celular particular para atender demandas da empresa.

Visitas externas, entregas, atendimento a clientes, envio de relatórios e até registro de ponto eletrônico.

Mas quem deve arcar com esses custos?

A regra está no art. 2º da CLT: os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador.

Isso significa que despesas necessárias ao funcionamento do negócio não podem ser transferidas ao empregado, que é a parte hipossuficiente da relação de emprego.

A jurisprudência trabalhista já firmou entendimento de que, comprovado o uso habitual de bens particulares do trabalhador em benefício da atividade empresarial, é devida indenização.

A indenização tem caráter reparatório. Não é salário. Trata-se de recompor o patrimônio do empregado que foi utilizado em favor do empreendimento.

Exemplos comuns:

Uso de veículo próprio para deslocamentos a serviço
Desgaste do automóvel sem reembolso adequado
Utilização de celular pessoal para contatos profissionais
Uso do próprio telefone para registrar ponto eletrônico

Inclusive, quando fica comprovado que o trabalhador era compelido a utilizar o próprio celular para o desempenho de suas atividades, trazendo benefícios ao empreendimento patronal, impõe-se o ressarcimento das despesas decorrentes dessa utilização.

Isso abrange gastos com internet, ligações e até desgaste do aparelho.

O empregador não pode transferir ao empregado o custo operacional da empresa.

Se há uso em proveito da atividade econômica e ausência de reembolso adequado, pode haver direito à indenização.

O Direito do Trabalho assegura que o trabalhador não arque com despesas que pertencem ao empregador.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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