Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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FACEBOOK É CONDENADO A PAGAR 3 MIL REAIS POR BLOQUEAR CONTA DE ADVOGADO [Direito do Consumidor]

Um advogado teve sua conta do Instagram bloqueada de forma indevida, após a plataforma alegar suposta violação das normas internas.

Segundo o Facebook, a postagem do profissional “poderia espalhar informações falsas”.

Porém, o conteúdo tratava apenas de um informativo sobre atualizações do saque do FGTS, sem qualquer irregularidade.

O usuário contestou a decisão dentro da própria plataforma, mas teve seu recurso negado.

A conta permaneceu com restrições, impossibilitando publicações, mensagens e até anúncios pagos.

Diante disso, ele ajuizou ação demonstrando que o bloqueio era injustificado, inclusive apontando uma contradição: o mesmo conteúdo permaneceu ativo no próprio Facebook, sendo bloqueado apenas no Instagram.

No processo, o Facebook apresentou defesa genérica, sem comprovar a suposta violação.

Para o magistrado, a empresa não cumpriu seu dever de demonstrar o motivo do bloqueio, descumprindo o ônus previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Assim, julgou procedente o pedido, condenando a plataforma ao pagamento de três mil reais a título de danos morais e à retirada das restrições em até dez dias.

Não houve recurso, e o processo segue agora para a fase de execução da decisão judicial.

O caso reforça que plataformas digitais não podem restringir contas de forma arbitrária. Quando há abuso, o consumidor tem direito à reparação.

Processo: 0211583-46.2025.8.04.1000

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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