Quando o trabalhador passa a ser perseguido, humilhado, isolado ou pressionado de forma abusiva no ambiente de trabalho, isso pode caracterizar assédio moral.
Esse tipo de comportamento é considerado falta grave do empregador e compromete diretamente a dignidade, a saúde e a segurança do empregado.
A legislação prevê um caminho seguro nesses casos: a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.
Ela funciona como uma espécie de “justa causa aplicada ao empregador”.
Ou seja, o empregado pode encerrar o contrato e receber todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Entre esses direitos estão: aviso prévio, férias + um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de quarenta por cento e acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
A perseguição profissional pode aparecer de várias formas:
• cobranças excessivas e desproporcionais,
• isolamento do empregado,
• críticas reiteradas na frente de colegas,
• retaliação por opiniões ou recusas,
• ameaças veladas ou tratamento desigual.
Ninguém é obrigado a tolerar abuso.
A Justiça do Trabalho reconhece que a perseguição destrói o ambiente profissional e impede a continuidade saudável do contrato.
Se você vive essa situação, documente tudo: datas, mensagens, testemunhas e provas do comportamento abusivo. Isso fortalece seu direito e protege você.
A lei existe para assegurar dignidade e respeito no trabalho.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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