Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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CABE AO RECLAMANTE COMPROVAR EM UMA AÇÃO TRABALHISTA [Direito do Trabalho]:

Acúmulo ou Desvio de Função – O trabalhador deve comprovar que desempenhava tarefas além do contratado.

Horas Extras “Sem Registro” – Cabe ao empregado demonstrar que trabalhou além da jornada sem pagamento.

Assédio Moral ou Sexual – A vítima precisa apresentar provas, como testemunhas ou mensagens.

Rescisão Indireta – O empregado precisa comprovar a falta grave do empregador para justificar o desligamento.

Dano Moral – É necessário demonstrar o sofrimento e os prejuízos causados pela conduta da empresa.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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