Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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ENTREGA NÃO CHEGOU

ENTREGA NÃO CHEGOU? VALE COMPRA NÃO É SOLUÇÃO!

Quando o produto não é entregue dentro do prazo prometido, o fornecedor descumpre a oferta.

Nessa situação, o consumidor não é obrigado a aceitar vale-compra, crédito interno ou qualquer outra solução imposta pela empresa.

O Código de Defesa do Consumidor é claro.

O art. 35 do CDC garante ao consumidor o direito de escolher como resolver o problema quando a oferta não é cumprida.

Você pode exigir a entrega do produto, aceitar outro equivalente ou rescindir o contrato com devolução integral do valor pago, devidamente atualizado.

Muitas empresas tentam empurrar vale-compra como única alternativa, mas isso é ilegal quando o consumidor não concorda.

O dinheiro é seu, e a escolha também.

Se houve pagamento e não houve entrega, a restituição deve ser feita da mesma forma que o pagamento ocorreu, salvo opção diferente do consumidor.

Além disso, se a empresa se recusa injustificadamente a devolver o valor, a situação pode caracterizar cobrança indevida, autorizando até a devolução em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, quando comprovada má-fé.

Guarde todos os comprovantes: pedido, nota fiscal, comprovante de pagamento, mensagens e prints. Essas provas são essenciais para exigir seus direitos, seja no Procon, seja na Justiça.

O consumidor não pode ficar no prejuízo por falha da empresa.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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