Muita gente acredita que só conta para a aposentadoria o trabalho com carteira assinada.
Mas a Lei nº 8.213/91 reconhece vários outros tipos de atividade como tempo válido, desde que devidamente comprovados.
Veja alguns exemplos que podem aumentar seu tempo de contribuição sem que você saiba!
ATIVIDADE RURAL DESDE CRIANÇA
O trabalho rural em regime de economia familiar pode ser contado desde os 12 anos, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Vale para quem trabalhou na roça ajudando os pais, mesmo sem registro, desde que haja documentos e testemunhas.
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
O tempo de serviço prestado às Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), seja ele obrigatório ou voluntário, conta integralmente para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS).
Essa possibilidade está prevista no artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)]
PESCADORES ARTESANAIS
O pescador artesanal é equiparado a segurado especial.
O tempo de atividade pode ser reconhecido mesmo sem contribuições mensais, desde que comprove a atividade e venda da produção (art. 11, VII, da Lei 8.213/91).
TRABALHO COMO AUTÔNOMO OU INFORMAL
Motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes, diaristas, artesãos e autônomos em geral podem contar o tempo.
Basta regularizar as contribuições como contribuinte individual.
TRABALHO COMO MEI
O Microempreendedor Individual contribui automaticamente para o INSS e esse período conta normalmente como tempo de contribuição, desde que o DAS seja pago.
ATIVIDADE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
Trabalhos realizados junto à família, como agricultura, pesca artesanal ou extrativismo, sem empregados permanentes também contam como segurado especial.
Cada período da sua história pode fazer diferença no cálculo da aposentadoria.
Reconhecer esses tempos pode antecipar a sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
@gabriellneryh @thiago_siiva
#DireitoPrevidenciário #Previdenciário #Aposentadoria #SeguradoEspecial #INSS #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia














