Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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FILHO MAIOR TAMBÉM PODE RECEBER PENSÃO ENTENDA EM QUAIS CASOS! (1)

FILHO MAIOR TAMBÉM PODE RECEBER PENSÃO? ENTENDA EM QUAIS CASOS! [Direito de Família]

A regra geral no Direito brasileiro é que a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge a maioridade, pois, em tese, torna-se capaz de prover seu próprio sustento. Entretanto, existem situações em que o filho maior ainda pode ter direito ao pagamento da pensão, desde que demonstrada a necessidade.

A seguir, veja os principais casos reconhecidos pela Justiça:

QUANDO O FILHO AINDA ESTÁ ESTUDANDO: A Justiça entende que, se o filho maior está cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante, pode haver a continuidade da pensão enquanto durar a formação, pois ainda existe dependência econômica.
Esse entendimento decorre do dever de solidariedade familiar, previsto no art. 1.694 do Código Civil.

FILHO MAIOR COM DOENÇA OU DEFICIÊNCIA:Se o filho possui doença grave, deficiência ou condição que o impeça ou dificulte significativamente o trabalho, a pensão pode ser mantida, e até vitaliciamente, desde que comprovada a necessidade.

A jurisprudência do STJ confirma esse entendimento, reconhecendo a obrigação alimentar em razão da incapacidade laboral.

IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE SE SUSTENTAR:Quando o filho maior demonstra, com provas, que está temporariamente sem condições de se manter, é possível pedir a continuidade da pensão enquanto perdurar a situação, sempre com base no binômio necessidade x possibilidade (art. 1.695 do Código Civil).

DECISÃO JUDICIAL QUE AINDA NÃO FOI REVISTA:Mesmo quando o filho atinge a maioridade, a pensão não cessa automaticamente.

É necessário que o responsável peça ao juiz a exoneração, apresentando provas de que o alimentando não precisa mais do valor.

Em suma, sim, filho maior pode receber pensão, mas somente em situações específicas e sempre mediante comprovação da real necessidade.

Proteger a dignidade e o sustento de quem depende é uma das funções essenciais do Direito de Família.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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