A regra geral no Direito brasileiro é que a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge a maioridade, pois, em tese, torna-se capaz de prover seu próprio sustento. Entretanto, existem situações em que o filho maior ainda pode ter direito ao pagamento da pensão, desde que demonstrada a necessidade.
A seguir, veja os principais casos reconhecidos pela Justiça:
QUANDO O FILHO AINDA ESTÁ ESTUDANDO: A Justiça entende que, se o filho maior está cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante, pode haver a continuidade da pensão enquanto durar a formação, pois ainda existe dependência econômica.
Esse entendimento decorre do dever de solidariedade familiar, previsto no art. 1.694 do Código Civil.
FILHO MAIOR COM DOENÇA OU DEFICIÊNCIA:Se o filho possui doença grave, deficiência ou condição que o impeça ou dificulte significativamente o trabalho, a pensão pode ser mantida, e até vitaliciamente, desde que comprovada a necessidade.
A jurisprudência do STJ confirma esse entendimento, reconhecendo a obrigação alimentar em razão da incapacidade laboral.
IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE SE SUSTENTAR:Quando o filho maior demonstra, com provas, que está temporariamente sem condições de se manter, é possível pedir a continuidade da pensão enquanto perdurar a situação, sempre com base no binômio necessidade x possibilidade (art. 1.695 do Código Civil).
DECISÃO JUDICIAL QUE AINDA NÃO FOI REVISTA:Mesmo quando o filho atinge a maioridade, a pensão não cessa automaticamente.
É necessário que o responsável peça ao juiz a exoneração, apresentando provas de que o alimentando não precisa mais do valor.
Em suma, sim, filho maior pode receber pensão, mas somente em situações específicas e sempre mediante comprovação da real necessidade.
Proteger a dignidade e o sustento de quem depende é uma das funções essenciais do Direito de Família.
Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
@gabriellneryh @thiago_siiva
#DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #DireitoCivil #Direito #Família #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia





