Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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PAI É CONDENADO A PAGAR R$30 MIL POR ABANDONO AFETIVO [Direito da Família]

A Justiça de Anápolis reconheceu que o abandono afetivo causa dano moral indenizável, condenando um pai ao pagamento de R$ 30 mil (R$ 15 mil para cada filho) por ter se ausentado da vida dos filhos e provocado sofrimento emocional.

O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 2ª Vara de Família e Sucessões, ressaltou que brigas familiares e distância geográfica não justificam a omissão do dever de cuidado, pois a paternidade envolve não apenas o sustento, mas também carinho, atenção e presença, deveres previstos no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 1.634 e 1.638 do Código Civil.

Segundo o magistrado, “ao pai caberia um mínimo de cuidado com os filhos, garantindo afetividade para uma formação psicológica estável”, reconhecendo que o afastamento prolongado constitui violação ao dever de convivência e enseja responsabilidade civil (arts. 186 e 927, CC).

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento semelhante, no REsp 1.159.242/SP, ao reconhecer que a ausência injustificada do afeto parental pode gerar reparação por dano moral, reafirmando o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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