Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA QUANDO O TRABALHADOR NÃO PODE SER DEMITIDO

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA: QUANDO O TRABALHADOR NÃO PODE SER DEMITIDO [Direito do Trabalho]

A estabilidade pré-aposentadoria é uma proteção dada ao trabalhador que está perto de se aposentar.

Ela impede a demissão sem justa causa dentro de um período previsto na convenção coletiva da categoria, que normalmente varia entre 12 e 24 meses antes de cumprir os requisitos para a aposentadoria.

Essa garantia existe para evitar que o empregado seja dispensado justamente quando está prestes a adquirir o direito previdenciário, preservando sua segurança econômica e o tempo de contribuição necessário ao INSS.

É importante destacar que essa estabilidade não está na CLT, mas sim nas normas coletivas assinadas entre sindicato e empresas.

Por isso, cada categoria tem suas próprias regras.

Em algumas, o direito surge apenas após o empregado comunicar formalmente a empresa sobre sua condição; em outras, basta cumprir o tempo exigido.

Se houver dispensa sem justa causa nesse período, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização referente ao período estabilitário, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.

Por isso, conferir a convenção coletiva vigente é essencial para saber exatamente quanto tempo de estabilidade se aplica e quais são os requisitos de cada categoria.

A proteção existe para garantir segurança jurídica ao trabalhador no momento mais sensível da vida profissional.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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