A perseguição no ambiente de trabalho é uma das situações que pode justificar a rescisão indireta.
Esse tipo de conduta ocorre quando o empregado passa a sofrer humilhações, isolamento, cobranças excessivas, retaliações, ameaças veladas ou qualquer forma de assédioque torne insuportável a continuidade do contrato.
A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT e funciona como uma “justa causa aplicada ao empregador”.
Quando comprovada a falta grave, o trabalhador pode encerrar o vínculo e receber todos os direitos da demissão sem justa causa.
Entre os direitos assegurados estão: aviso prévio, férias + um terço, décimo terceiro proporcional, liberação do FGTS com multa de quarenta por cento e acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos.
A Justiça do Trabalho entende que perseguição e assédio moral representam violação direta dos deveres do empregador, comprometendo a dignidade, a saúde emocional e a segurança do trabalhador.
Nessas situações, o empregado não é obrigado a permanecer submetido ao abuso.
Se você está enfrentando perseguição, documentar o que acontece é fundamental.
Registros, mensagens, testemunhas e quaisquer provas ajudam a demonstrar o que realmente ocorre no ambiente de trabalho.
A lei existe para proteger quem trabalha com respeito e dignidade.
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