Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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ALMOÇO TRABALHANDO QUAIS MEUS DIREITOS

ALMOÇO TRABALHANDO: QUAIS MEUS DIREITOS? [Direito do Trabalho]

O intervalo para descanso e alimentação é um direito fundamental do trabalhador e está previsto no art. 71 da CLT.

Ele existe para preservar a saúde física e mental durante a jornada.

Quando o empregado é obrigado a trabalhar no horário do almoço, esse direito é violado.

Se o trabalhador não consegue usufruir do intervalo intrajornada, ou o faz parcialmente, a empresa deve pagar o período suprimido como hora extra, com acréscimo de cinquenta por cento.

Esse entendimento é consolidado pela Súmula 437 do TST, que determina o pagamento integral do intervalo, mesmo que o empregado tenha usufruído apenas parte dele.

O trabalho durante o almoço também pode trazer repercussões em outras verbas, como FGTS, férias, 13º salário e repouso semanal remunerado, porque as horas extras costumam gerar reflexos no contrato.

Além disso, a supressão habitual do intervalo pode indicar sobrecarga excessiva e até comprometer a saúde do trabalhador.

A empresa não pode exigir que o trabalhador “coma rápido”, “almoce na mesa” ou “resolva demandas enquanto se alimenta”.

O intervalo é período destinado exclusivamente ao descanso, não podendo ser convertido em produção.

Quando o trabalhador cumpre jornada sem pausa adequada, tem direito ao recebimento das horas correspondentes e pode buscar medidas para garantir que o intervalo seja respeitado.

O almoço é direito, não concessão da empresa.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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