O empregado não pode perder benefícios do INSS porque a empresa deixou de recolher as contribuições previdenciárias.
Isso porque, a Lei 8.213/91 determina que é o empregador quem deve: (i) Descontar o INSS do salário do empregado; (ii)Recolher esse valor à Previdência Social.
Por outro lado, a fiscalização dessa obrigação é responsabilidade da Receita Federal, não do trabalhador.
Assim, a ausência de recolhimento não pode prejudicar o segurado.
Se a empresa não repassar o INSS, o trabalhador não pode ser penalizado, bastando a carteira de trabalho para o reconhecimento do período trabalhado.
Os tribunais federais são unânimes nesse entendimento, vejamos: TRF4 — 5012035-64.2019.4.04.9999 | TRF1 — 1002343-30.2018.4.01.9999 | TRF3 — 5304255-90.2020.4.03.9999
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