Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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VOCÊ SABIA QUE AS FÉRIAS PODEM SER FRACIONADAS EM ATÉ TRÊS PERÍODOS? [Direito do Trabalho]

As férias podem ser fracionadas em até três períodos distintos, desde que haja concordância do empregado e que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos (art. 134, §1º, CLT).

Essa regra foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de flexibilizar a concessão das férias, permitindo maior adequação às necessidades tanto do trabalhador quanto do empregador (Lei nº 13.467/2017).

Entretanto, o fracionamento sem o consentimento do empregado ou a concessão de períodos inferiores ao mínimo legal podem ensejar nulidade do ato e pagamento em dobro do período correspondente (art. 137, CLT).

✳️ Férias bem administradas garantem descanso real, produtividade e segurança jurídica para ambas as partes.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

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