Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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VOU TRABALHAR DIA 25 DE DEZEMBRO E 01 DE JANEIRO, ISSO É CORRETO [Direito do Trabalho]

VOU TRABALHAR DIA 25 DE DEZEMBRO E 01 DE JANEIRO, ISSO É CORRETO? [Direito do Trabalho]

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Isso significa que, como regra, o trabalhador não é obrigado a prestar serviço nessas datas.

No entanto, a lei admite exceções.

O trabalho em feriado é permitido quando a atividade é considerada essencial ou quando há autorização em lei, acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria, conforme a legislação trabalhista e normas do Ministério do Trabalho.

Exemplos comuns são hospitais, segurança, transporte, hotelaria, comércio autorizado e serviços indispensáveis à população.

Se o empregado trabalhar em feriado, a empresa deve compensar corretamente.

A regra geral é o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho e aplicação do art. 9º da Lei nº 605/49.

A folga compensatória só é válida se estiver prevista em acordo coletivo ou banco de horas regular.

Caso o empregador exija o trabalho em feriado sem pagar em dobro e sem conceder folga compensatória válida, há descumprimento da legislação. Essa conduta pode gerar direito ao recebimento das diferenças salariais e, dependendo do caso, outras medidas judiciais.

Por isso, trabalhar nesses dias pode até ser permitido, mas nunca sem a devida compensação legal.

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