A resposta é: Depende da situação concreta.
Em muitos casos, a demissão após o retorno do INSS é ilegal.
Quando o afastamento ocorreu por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o empregado possui estabilidade provisória de 12 meses após a alta previdenciária, conforme art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Nesse período, a dispensa sem justa causa é nula.
Mesmo no auxílio-doença comum, a demissão pode ser considerada abusiva se ficar demonstrado que ocorreu em razão do estado de saúde do trabalhador.
A jurisprudência do TST entende que a dispensa discriminatória viola a dignidade da pessoa humana e pode gerar reintegração ou indenização.
Também é irregular a dispensa quando o empregado retorna sem condições de trabalho, sem readaptação funcional ou quando há divergência entre a alta do INSS e a real capacidade laboral.
Cada caso deve ser analisado com atenção ao tipo de benefício, à causa do afastamento e às circunstâncias da demissão.
O Direito do Trabalho existe para proteger o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade.
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