O Superior Tribunal de Justiça decidiu que publicações e prints de redes sociais podem ser utilizados como provas ou indícios em ações de revisão de pensão alimentícia.
A razão é simples: quando o alimentante ostenta um padrão de vida elevado nas redes, isso pode revelar sua real capacidade econômica.
No Direito de Família, o valor da pensão depende do binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil.
Assim, quando o alimentante ostenta viagens, carros caros, gastos de luxo ou um estilo de vida incompatível com a renda declarada, esses elementos ajudam a demonstrar que a capacidade financeira é maior do que a informada no processo.
Além disso, hoje é plenamente possível a quebra de sigilo bancário, medida autorizada judicialmente quando há indícios de incompatibilidade entre renda declarada e padrão de vida.
Essa ferramenta permite ao juiz conhecer a real movimentação financeira do alimentante, reforçando a busca por uma pensão justa e proporcional.
As provas digitais não garantem aumento automático, mas servem como fortes indícios a serem analisados junto com demais documentos financeiros. O objetivo é assegurar equilíbrio: pensão suficiente para suprir as necessidades do filho, sem ignorar a real condição econômica de quem paga.
O que se posta nas redes sociais pode sim influenciar a decisão judicial sobre a pensão.
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