Após a concessão da aposentadoria, o INSS não revisa automaticamente o valor do benefício para corrigir erros, omissões ou salários registrados incorretamente.
Se nada for feito pelo segurado, o benefício permanece exatamente como foi concedido.
O Instituto calcula a aposentadoria com base exclusivamente nos dados constantes no CNIS e nos documentos apresentados no pedido, conforme as Leis nº 8.213/91 e nº 8.212/91.
Qualquer vínculo ausente, contribuição a menor ou salário não computado reduz o valor final.
Mesmo quando o erro é evidente, a iniciativa de solicitar revisão é do próprio segurado.
O INSS não faz a correção de ofício nem comunica possíveis prejuízos.
Por isso, muitos aposentados passam anos recebendo valores inferiores ao devido, simplesmente por desconhecerem a possibilidade ou o prazo para revisão.
A revisão administrativa ou judicial exige prova adequada e atenção aos prazos legais, sob pena de perda do direito de discutir o valor do benefício.
A conferência do cálculo não é opção, é medida de proteção patrimonial.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
@gabriellneryh
#DireitoPrevidenciario #INSS #Aposentadoria
#RevisaoDeBeneficio #CNIS
#SalarioDeContribuicao #DireitosDoSegurado
#GabrielNeryAdvocacia





