Receber salário por fora significa ganhar valores que não são registrados na folha de pagamento nem na carteira de trabalho.
Essa prática, embora comum, causa prejuízos sérios e muitas vezes irreversíveis.
A contribuição ao INSS é calculada exclusivamente sobre o salário oficialmente declarado.
Assim, tudo o que é pago sem registro não integra o salário de contribuição, conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Na prática, isso reduz o valor das contribuições ao longo dos anos e impacta diretamente a aposentadoria, o auxílio-doença, a pensão por morte e outros benefícios previdenciários.
O trabalhador contribui menos do que realmente ganha, sem perceber.
Muitos só descobrem o prejuízo ao solicitar um benefício e constatar que o valor é inferior ao esperado, justamente porque parte do salário nunca foi considerada pelo INSS.
A legislação trabalhista considera nula qualquer tentativa de ocultar remuneração para fraudar direitos, conforme art. 9º da CLT.
O salário real pode ser reconhecido judicialmente, desde que comprovado.
Proteger o salário registrado é proteger o futuro previdenciário.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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