Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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APENAS EU TRABALHEI NOS FERIADOS, ISSO É CORRETO [Direito do Trabalho]

APENAS EU TRABALHEI NOS FERIADOS, ISSO É CORRETO? [Direito do Trabalho]

O fato de apenas um empregado ser escalado repetidamente para trabalhar nos feriados pode indicar irregularidade.

Embora a lei permita o trabalho em feriados em algumas atividades, essa autorização não dispensa o empregador de respeitar critérios de isonomia, alternância e razoabilidade.

A escala de trabalho em feriados deve ser organizada de forma equilibrada, evitando que sempre o mesmo trabalhador suporte o ônus do labor em datas de descanso coletivo.

Quando apenas um empregado é escolhido de forma reiterada, sem justificativa objetiva, pode haver abuso do poder diretivo do empregador.

Além disso, todo trabalho em feriado exige compensação legal.

O empregado tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória válida, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva, conforme a Lei nº 605/49 e entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

Se, além de ser o único a trabalhar nos feriados, o empregado não recebe corretamente ou não tem folga compensatória, há descumprimento da legislação trabalhista.

Dependendo do caso, essa conduta pode gerar direito a diferenças salariais e outras medidas judiciais.

É importante reunir provas, como escalas, registros de ponto e mensagens internas, para demonstrar a repetição da prática e a ausência de compensação adequada.

O trabalhador não pode ser penalizado ou sobrecarregado de forma injusta.

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