Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

www.gabrielneryadvocacia.com

O QUE É CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE E QUANDO É ILEGAL [DIREITO DO TRABALHO]

O QUE É CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE? E QUANDO É ILEGAL? [DIREITO DO TRABALHO]

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade prevista na CLT em que o empregado não trabalha de forma contínua.

Ele é convocado pelo empregador apenas quando há necessidade de serviço e recebe somente pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.

Essa forma de contratação está prevista no art. 443, §3º, da CLT.

A principal característica é a alternância entre períodos de prestação de serviços e períodos de inatividade, nos quais o trabalhador não recebe salário e não fica à disposição do empregador.

A convocação deve ser feita com antecedência mínima de três dias, informando duração e valor da remuneração.

O empregado pode aceitar ou recusar a convocação, sem que isso configure falta ou punição, conforme art. 452-A da CLT.

O pagamento deve ocorrer ao final de cada período trabalhado, incluindo salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e FGTS.

A ilegalidade surge quando o contrato intermitente é utilizado para mascarar uma relação de emprego comum.

Isso ocorre, por exemplo, quando o trabalhador é chamado praticamente todos os dias, cumpre jornada fixa, tem subordinação contínua e não possui períodos reais de inatividade.

Nessas situações, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que houve fraude, declarando a nulidade do contrato intermitente e reconhecendo o vínculo empregatício comum, com todos os direitos daí decorrentes, nos termos do art. 9º da CLT.

O contrato intermitente é válido quando respeita sua finalidade legal, mas não pode ser usado para retirar direitos ou precarizar a relação de trabalho.

O Direito do Trabalho atua para coibir fraudes e assegurar a efetiva proteção do trabalhador.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.

@gabriellneryh

#DireitoDoTrabalho #TrabalhoIntermitente #CLT
#DireitosDoTrabalhador #VínculoDeEmprego
#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
#ProteçãoAoTrabalhador

Compartilhe:

Veja também:

Contato

Gabriel Nery Advogado OAB | AM 20.068. Todos os direitos reservados.