Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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VISÃO MONOCULAR GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

VISÃO MONOCULAR GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Uma aposentada obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos pagos pelo INSS, após comprovar ser portadora de visão monocular, ou seja, cegueira em um dos olhos.

A decisão foi proferida em 27 de janeiro pelo juiz federal Marcos Antonio Mendes de Araújo Filho, da 31ª Vara Federal de Pernambuco, vinculada ao TRF da 5ª Região, no âmbito do Juizado Especial Federal de Caruaru.

Além da isenção, foi reconhecido o direito à restituição dos valores descontados indevidamente desde 27 de maio de 2019.

Mas qual é o fundamento legal?

A Lei 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma quando o contribuinte é portador de determinadas doenças graves, entre elas a cegueira.

A jurisprudência tem reconhecido que a visão monocular se enquadra no conceito de cegueira para fins de isenção tributária.

Isso significa que o aposentado que comprove essa condição pode:

– deixar de sofrer descontos de Imposto de Renda sobre a aposentadoria
– pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal

Importante esclarecer que a isenção não é automática.

É necessário comprovar a condição por meio de laudo médico e, em caso de negativa administrativa, pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial.

A decisão reforça que o sistema jurídico assegura proteção tributária às pessoas acometidas por doenças graves, preservando sua dignidade e capacidade financeira.

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