Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

www.gabrielneryadvocacia.com

EMPRESA RETIROU MEU ADICIONAL DE INSALUBRIDADEPERICULOSIDADE O QUE FAZER

EMPRESA RETIROU MEU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE: O QUE FAZER? [Direito do Trabalho]

O adicional de insalubridade ou periculosidade é devido quando o trabalhador exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde ou a risco acentuado.

Esse direito só pode ser suprimido quando a empresa comprovar que eliminou ou reduziu o risco a níveis seguros, conforme as normas do Ministério do Trabalho.

A simples retirada do adicional, sem mudança real nas condições de trabalho, é ilegal.

Para interromper o pagamento, a empresa precisa demonstrar que adotou medidas eficazes, como equipamentos adequados, proteção coletiva ou alteração do ambiente, que de fato eliminem o agente insalubre ou o risco perigoso.

A Justiça do Trabalho entende que o adicional não é favor, mas compensação pelo risco.

Assim, quando as condições nocivas permanecem, o trabalhador mantém direito ao adicional, conforme art. 192 da CLT e NR-15 e NR-16. Se o valor é retirado sem justificativa técnica, é possível exigir a devolução das parcelas suprimidas e o restabelecimento do adicional.

Em muitos casos, o trabalhador descobre o corte apenas ao receber o contracheque.

Quando isso acontece, é importante documentar a situação, reunir provas das condições de trabalho e buscar apoio jurídico para a avaliação da necessidade de perícia.

Se o risco continua igual, a retirada do adicional é indevida, e o trabalhador pode exigir que seu direito seja respeitado.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.

@gabriellneryh @thiago_siiva

#DireitoDoTrabalho #Insalubridade #Periculosidade #AdicionalDeRisco #JustiçaDoTrabalho #DireitosDoTrabalhador #AmbienteDeTrabalho #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia

Compartilhe:

Veja também:

Contato

Gabriel Nery Advogado OAB | AM 20.068. Todos os direitos reservados.