Ter atestado médico verdadeiro não significa autorização para qualquer atividade.
O atestado médico serve para justificar a ausência ao trabalho quando há incapacidade temporária para o exercício das funções.
Ou seja, o afastamento ocorre porque o empregado não está apto a trabalhar.
Mas é preciso atenção.
Se o empregado apresenta atestado que o afasta do labor por motivo de saúde e, no mesmo período, participa ativamente de festas, blocos ou eventos que demonstram plena capacidade física e disposição incompatíveis com a doença alegada, pode haver questionamento.
Nessas situações, a empresa pode entender que houve quebra de boa-fé.
O art. 482, alínea “b”, da CLT prevê justa causa por mau procedimento, que é o comportamento inadequado capaz de abalar a confiança na relação de emprego.
Além disso, se ficar comprovado que o empregado simulou doença ou agiu de forma incompatível com o afastamento médico, pode-se enquadrar como ato de improbidade, conforme art. 482, alínea “a”, da CLT.
Importante esclarecer: nem toda presença em evento caracteriza falta grave.
Depende do tipo de doença, da recomendação médica e da compatibilidade da atividade com o quadro clínico.
Por exemplo, alguém afastado por transtorno de ansiedade pode receber orientação para atividades leves e sociais. Já quem está afastado por lesão física grave dificilmente poderia participar de atividades intensas.
Cada caso exige análise concreta e prova robusta.
A justa causa é medida extrema e precisa estar bem fundamentada.
O Direito do Trabalho protege o trabalhador, mas também exige coerência e lealdade na relação contratual.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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