Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

www.gabrielneryadvocacia.com

PAI AUSENTE POSSO PEDIR DANOS MORAIS

PAI AUSENTE: POSSO PEDIR DANOS MORAIS? [Direito de Família]

A ausência do pai não é apenas um problema emocional, mas também jurídico.

A lei determina que todo genitor tem deveres mínimos de cuidado, convivência e orientação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 227 da Constituição Federal e Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Quando esse dever é descumprido de forma grave, injustificada e prolongada, pode surgir o direito à indenização por danos morais.

A Justiça já reconhece o abandono afetivo como conduta que viola direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente quando o pai se mantém distante, não participa da criação e não oferece apoio emocional ou presença mínima.

Esse entendimento foi reforçado pela Lei nº 15.240/2025, que passou a caracterizar expressamente o abandono afetivo como ilícito civil.

Isso não significa obrigar alguém a “amar”, mas responsabilizar quem se omite de suas obrigações básicas.

Para que haja indenização, é necessário demonstrar a omissão, o prejuízo emocional causado e a ausência de justificativa plausível para o afastamento.

O dano moral não é automático.

Cada caso é analisado individualmente, levando em conta provas como histórico familiar, tentativas de contato, testemunhas e relatórios profissionais.

Quando comprovado o abandono, o Judiciário pode reconhecer o direito à reparação.

A responsabilidade parental é um dever legal, e sua violação pode gerar consequências.

Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.

@gabriellneryh

#DireitoDeFamília #AbandonoAfetivo #DanoMoral #PaiAusente #ResponsabilidadeParental #ECA #NovaLei2025 #Justiça #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia

Compartilhe:

Veja também:

Contato

Gabriel Nery Advogado OAB | AM 20.068. Todos os direitos reservados.