Você sabia que existem situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho e ainda assim receber normalmente?
A CLT prevê hipóteses em que a ausência é considerada justificada, ou seja, não pode haver desconto no salário. Essas situações estão no art. 473 da CLT.
Veja as principais:
Em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos, o empregado pode se ausentar por até 2 dias consecutivos.
No casamento, o trabalhador tem direito a até 3 dias consecutivos de ausência.
No nascimento de filho, o pai pode se afastar por 5 dias, conforme art. 7º, XIX, da Constituição Federal.
Na doação voluntária de sangue, a ausência de 1 dia por ano é permitida, mediante comprovação.
Para cumprir obrigação legal, como comparecer à Justiça, a ausência é garantida pelo tempo necessário.
Para alistamento eleitoral, o trabalhador pode faltar por até 2 dias, consecutivos ou não.
Também é permitida a ausência para realização de prova de vestibular.
Essas faltas não podem ser descontadas, pois são autorizadas por lei.
Importante: em geral, é necessário comprovar o motivo da ausência com documento válido.
Além disso, acordos ou convenções coletivas podem ampliar esses direitos.
Conhecer essas regras evita prejuízos e garante o respeito aos direitos trabalhistas.
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