Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO [DIREITO DO TRABALHO]

DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO [DIREITO DO TRABALHO]

Salário e remuneração não são a mesma coisa, embora apareçam juntos no dia a dia do trabalhador.

Compreender essa distinção é fundamental para entender o contracheque, a rescisão do contrato e o cálculo correto dos direitos.

O salário é o valor pago diretamente pelo empregador como contraprestação pelos serviços prestados, conforme art. 457 da CLT.

Ele pode ser fixo ou variável e ajustado por hora, dia, mês, produção ou tarefa.

Integram o salário o salário base, as comissões, percentagens, horas extras, adicionais legais e gratificações ajustadas ou pagas com habitualidade.

Essas parcelas têm natureza salarial porque decorrem diretamente do trabalho.

A remuneração é um conceito mais amplo.

Ela corresponde ao total recebido pelo trabalhador e é composta pelo salário, pago pelo empregador, somado às gorjetas, quando existentes, pagas por terceiros, nos termos do art. 457 da CLT.

Na prática, como várias verbas integram o salário, elas acabam compondo a remuneração mensal do empregado.

No contracheque, normalmente: o salário aparece discriminado em salário base e verbas salariais, como horas extras e adicionais; a remuneração corresponde à soma final dessas parcelas, representando o total bruto recebido no mês.

Na rescisão do contrato de trabalho, essa distinção é essencial: verbas como saldo de salário, férias, 13º salário e aviso prévio são calculadas com base no salário ou na remuneração, conforme a parcela; quanto maior e mais correta a remuneração reconhecida, maiores serão os valores rescisórios.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, algumas verbas passaram a não integrar nem o salário nem a remuneração, mesmo se pagas com habitualidade.

É o caso dos prêmios concedidos por liberalidade, abonos, ajudas de custo, auxílio-alimentação quando não pago em dinheiro e diárias para viagem, conforme art. 457, § 2º, da CLT.

O salário possui caráter alimentar e é base para o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e contribuições ao INSS.

Pagamentos feitos “por fora” ou a exclusão indevida de parcelas salariais reduzem direitos trabalhistas e impactam negativamente a aposentadoria.

Entender quando se aplica salário e quando se aplica remuneração é essencial para a correta proteção dos direitos do trabalhador.

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