VISÃO MONOCULAR GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Uma aposentada obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos pagos pelo INSS, após comprovar ser portadora de visão monocular, ou seja, cegueira em um dos olhos. A decisão foi proferida em 27 de janeiro pelo juiz federal Marcos Antonio Mendes de Araújo Filho, da 31ª Vara Federal de Pernambuco, vinculada ao TRF da 5ª Região, no âmbito do Juizado Especial Federal de Caruaru. Além da isenção, foi reconhecido o direito à restituição dos valores descontados indevidamente desde 27 de maio de 2019. Mas qual é o fundamento legal? A Lei 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma quando o contribuinte é portador de determinadas doenças graves, entre elas a cegueira. A jurisprudência tem reconhecido que a visão monocular se enquadra no conceito de cegueira para fins de isenção tributária. Isso significa que o aposentado que comprove essa condição pode: – deixar de sofrer descontos de Imposto de Renda sobre a aposentadoria– pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal Importante esclarecer que a isenção não é automática. É necessário comprovar a condição por meio de laudo médico e, em caso de negativa administrativa, pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial. A decisão reforça que o sistema jurídico assegura proteção tributária às pessoas acometidas por doenças graves, preservando sua dignidade e capacidade financeira. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #ImpostoDeRenda#IsençãoIR #VisãoMonocular#DoençaGrave #INSS#JustiçaFederal #AdvocaciaPrevidenciária#GabrielNeryAdvocacia
STF AFASTA APOSENTADORIA ESPECIAL A VIGILANTE: E AGORA? [Direito Previdenciário]

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.209 da repercussão geral, fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, § 1º, da Constituição. A decisão foi proferida após recurso do INSS e reformou o entendimento anteriormente firmado pelo STJ, que admitia o enquadramento da atividade como especial mediante comprovação da exposição permanente ao risco. Diante disso, surgem duas situações distintas. Para quem já está aposentado: Se o benefício já foi concedido e está consolidado, a regra geral é a preservação do ato jurídico perfeito, conforme art. 5º, XXXVI, da Constituição. Isso significa que, em princípio, nada muda para quem já recebe a aposentadoria especial regularmente concedida. Cada caso concreto deve ser analisado, mas a decisão do STF não implica cancelamento automático de benefícios já concedidos. Para quem ainda está postulando o direito: Aqui a situação exige estratégia. A decisão tem repercussão geral, portanto deve ser aplicada pelos demais tribunais. Alternativas possíveis: Verificar direito adquirido antes da EC 103/2019Se o segurado já havia preenchido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, pode sustentar o direito adquirido, também protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição. Analisar eventual exposição a agentes nocivosCaso o vigilante também estivesse exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, pode haver discussão técnica quanto ao enquadramento com base no art. 57 da Lei 8.213/91. Avaliar possibilidade de conversão de tempo especialPara períodos anteriores à reforma, pode ser possível discutir a conversão do tempo especial em comum, conforme regras aplicáveis à época. Planejamento previdenciárioEm muitos casos, será necessário recalcular estratégias, considerando regras de transição introduzidas pela EC 103/2019. A decisão do STF restringe o reconhecimento automático da especialidade pela periculosidade da função, mas não elimina a análise individualizada de cada histórico contributivo. O Direito Previdenciário continua sendo instrumento de proteção social, e a análise técnica adequada pode fazer toda diferença. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaEspecial#Vigilante #INSS #STF#ReformaDaPrevidência #DireitoAdquirido#PlanejamentoPrevidenciário #GabrielNeryAdvocacia
SALÁRIO POR FORA DIMINUI SUA APOSENTADORIA [Direito do Trabalho / Previdenciário]

Receber salário por fora significa ganhar valores que não são registrados na folha de pagamento nem na carteira de trabalho. Essa prática, embora comum, causa prejuízos sérios e muitas vezes irreversíveis. A contribuição ao INSS é calculada exclusivamente sobre o salário oficialmente declarado. Assim, tudo o que é pago sem registro não integra o salário de contribuição, conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91. Na prática, isso reduz o valor das contribuições ao longo dos anos e impacta diretamente a aposentadoria, o auxílio-doença, a pensão por morte e outros benefícios previdenciários. O trabalhador contribui menos do que realmente ganha, sem perceber. Muitos só descobrem o prejuízo ao solicitar um benefício e constatar que o valor é inferior ao esperado, justamente porque parte do salário nunca foi considerada pelo INSS. A legislação trabalhista considera nula qualquer tentativa de ocultar remuneração para fraudar direitos, conforme art. 9º da CLT. O salário real pode ser reconhecido judicialmente, desde que comprovado. Proteger o salário registrado é proteger o futuro previdenciário. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #DireitoPrevidenciario #SalarioPorFora#Aposentadoria #INSS #CLT#DireitosTrabalhistas #GabrielNeryAdvocacia
INSS NÃO É SEU AMIGO [Direito Previdenciário]

O INSS é um órgão administrativo responsável por analisar pedidos e conceder benefícios conforme os dados que constam em seus sistemas. Ele não atua para corrigir erros automaticamente nem para alertar o segurado sobre prejuízos. O Instituto decide com base no CNIS e nas informações fornecidas. Se há vínculos ausentes, salários registrados a menor ou períodos sem contribuição, o benefício será calculado dessa forma, ainda que o erro não seja do segurado. A legislação previdenciária, especialmente as Leis nº 8.213/91 e nº 8.212/91, impõe ao segurado o dever de comprovar seu direito. O INSS não revisa de ofício nem busca documentos que não estejam no sistema. Por isso, confiar cegamente no cálculo administrativo pode resultar em aposentadoria menor, negativa indevida ou concessão equivocada da regra aplicada. A proteção do direito previdenciário exige conferência prévia, planejamento e atuação ativa do segurado, preferencialmente com orientação técnica. Previdência não se resolve com confiança, mas com estratégia e prova. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciario #INSS #Aposentadoria#PlanejamentoPrevidenciario #CNIS#RevisaoDeBeneficio #DireitosDoSegurado#GabrielNeryAdvocacia
APOSENTADORIA NÃO É SORTE. É CÁLCULO [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas acreditam que o valor da aposentadoria depende apenas do tempo de trabalho. Isso não é verdade. A aposentadoria resulta de cálculos técnicos baseados nas contribuições realizadas ao longo da vida. O INSS considera o tempo de contribuição e os salários de contribuição registrados no CNIS, conforme a Lei nº 8.213/91 e a Lei nº 8.212/91. Qualquer erro, omissão ou valor inferior ao realmente recebido impacta diretamente o benefício final. Pagamentos por fora, vínculos sem registro, contribuições interrompidas e dados incorretos no CNIS reduzem a média salarial e levam a aposentadorias menores do que o esperado. Além disso, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, existem diversas regras de transição. A escolha equivocada da regra pode antecipar a aposentadoria, mas com valor significativamente inferior. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial. Ele permite corrigir falhas, simular cenários e definir a melhor estratégia, sempre dentro da legalidade. A aposentadoria não pode ser tratada como tentativa. Ela exige estudo, cálculo e orientação técnica. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciario #Aposentadoria #INSS#PlanejamentoPrevidenciario #CNIS#SalarioDeContribuicao #ReformaDaPrevidencia#GabrielNeryAdvocacia
NÃO ADIANTA UM BOM SALÁRIO SE NO CNIS ESTÁ ERRADO [Direito Previdenciário]

Muitos segurados acreditam que, por terem recebido um bom salário ao longo da vida, a aposentadoria será automaticamente alta. Isso não é verdade. O INSS calcula benefícios com base no CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nesse banco de dados constam salários, vínculos e contribuições. Se essas informações estiverem incorretas, incompletas ou ausentes, o valor do benefício será prejudicado. É comum encontrar no CNIS salários menores do que os realmente pagos, vínculos sem data correta ou períodos simplesmente não registrados. Nessas situações, o INSS não presume o valor real. Ele utiliza apenas o que está formalmente lançado no sistema. A legislação é clara ao atribuir relevância central ao CNIS, conforme art. 29-A da Lei nº 8.213/91, que o define como base de dados oficial para reconhecimento de direitos previdenciários. Por isso, erro não corrigido vira prejuízo permanente. A revisão e a correção do CNIS podem ser feitas mediante apresentação de documentos, como carteira de trabalho, holerites e contratos, antes ou depois do pedido de aposentadoria. Quanto antes a análise for feita, maior a chance de evitar perdas financeiras relevantes. A proteção previdenciária exige atenção técnica e preventiva, especialmente quando o futuro benefício depende da exatidão dos registros. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #INSS #CNIS #PlanejamentoPrevidenciário#RevisãoDeBenefício #PrevidênciaSocial #GabrielNeryAdvocacia
PRECISO DO PPP PARA ME APOSENTAR? [Direito Previdenciário]

O PPP, conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que descreve as atividades realizadas pelo trabalhador e registra se houve exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou outros fatores que possam prejudicar a saúde. Esse documento é essencial para quem pretende reconhecer tempo especial, que é um período de trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde. O tempo especial pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício, conforme regras previstas na Lei n. 8.213/91. Se o seu trabalho sempre foi comum, sem exposição a riscos, o PPP não é obrigatório. Mas se você exerceu atividades insalubres, perigosas ou com agentes nocivos, o INSS só reconhece esse período mediante apresentação do PPP ou documento equivalente, como LTCAT ou formulários antigos. Em muitos casos, o segurado descobre no momento do pedido que não possui o PPP atualizado. Nessas situações, a empresa é obrigada a fornecer o documento, pois isso faz parte das suas responsabilidades legais. Se houver negativa, é possível exigir judicialmente. Portanto, o PPP é indispensável quando há tempo especial, e pode fazer grande diferença no cálculo ou no momento da sua aposentadoria. Buscar orientação antes de solicitar o benefício é fundamental para garantir que nenhum direito seja perdido. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #TempoEspecial #PPP #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #Trabalhador #BenefíciosPrevidenciários #AdvocaciaNaPrática
ERROS QUE PODEM ATRASAR SUA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas acabam tendo o pedido de aposentadoria negado ou adiado por falhas simples, mas que poderiam ser evitadas. Esses erros costumam aparecer no momento da análise do INSS, que verifica todo o histórico de trabalho e contribuições do segurado. Um dos problemas mais comuns é o CNIS incompleto ou com dados incorretos. O CNIS é o cadastro que reúne todas as contribuições feitas ao INSS. Se existir vínculo sem data de saída, salários divergentes ou contribuições faltando, o tempo total pode diminuir e isso afeta diretamente o cálculo do benefício. Outro erro frequente é não guardar documentos que comprovem atividades especiais ou períodos de trabalho informal. O tempo especial, que envolve exposição a agentes nocivos, só é reconhecido quando há prova, como formulários de ambiente de trabalho. Sem esses documentos, o segurado pode perder anos de contribuição. Também é comum deixar de revisar o histórico antes de solicitar o benefício. Quando o pedido é feito sem conferência prévia, aumentam as chances de negativa e de atrasos, pois o segurado terá de apresentar documentos adicionais depois. Em alguns casos, contribuições feitas acima do teto não são devolvidas automaticamente, o que exige pedido específico. Quem não conhece essa possibilidade pode acabar pagando valores indevidos ao longo dos anos. Por fim, muitos segurados pedem a aposentadoria antes de completar os requisitos, acreditando estar aptos. Isso gera indeferimento e aumenta a espera, já que o processo só avança quando todas as exigências são cumpridas. Evitar esses erros é fundamental para garantir segurança e agilidade na concessão do benefício. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #RevisãoDeBenefício #INSS #DireitoDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #CNIS #TempoDeContribuição #AdvocaciaNaPrática
O DOCUMENTO QUE PODE ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Pouca gente sabe, mas existe um documento capaz de reduzir o tempo necessário para se aposentar ou até aumentar o valor do benefício. Trata-se do PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que registra todas as condições de trabalho do segurado e informa se ele esteve exposto a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou outros fatores prejudiciais. Quando o trabalhador exerce atividades insalubres ou perigosas, esse período pode ser reconhecido como tempo especial, que possui regras diferenciadas de aposentadoria. Em certos casos, o tempo especial pode até ser convertido em tempo comum, aumentando o total de contribuições do segurado de forma significativa. O INSS só reconhece a atividade especial quando há prova documental adequada. É por isso que o PPP se torna tão importante, pois funciona como o principal meio de comprovação da exposição aos agentes nocivos. Sem esse documento, o segurado corre o risco de perder anos valiosos de contribuição. A empresa é obrigada por lei a fornecer o PPP sempre que solicitado. Caso se recuse, o trabalhador pode acionar o Judiciário para obter o documento, garantindo assim a análise correta do seu tempo de serviço. Portanto, o PPP pode realmente antecipar a aposentadoria, desde que o segurado tenha desempenhado atividades especiais e apresente a documentação necessária ao INSS. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #TempoEspecial #PPP #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #Trabalhador #BenefíciosPrevidenciários #AdvocaciaNaPrática
A REGRA QUE ANTECIPA A APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Existe uma regra que muitas pessoas desconhecem, mas que pode antecipar de forma significativa a aposentadoria: trata-se do reconhecimento do tempo especial, que é o período em que o trabalhador exerce atividades exposto a agentes nocivos, como ruído intenso, calor, produtos químicos ou outros riscos que possam prejudicar sua saúde. O tempo especial possui tratamento diferenciado porque o esforço físico e os riscos envolvidos são maiores. Por isso, a legislação previdenciária permite que esse período seja convertido em tempo comum ou utilizado diretamente para a aposentadoria especial, conforme previsto na Lei n. 8.213/91. Quando convertido, o tempo especial aumenta o total de contribuições do segurado, acelerando o cumprimento dos requisitos exigidos pelo INSS. Dependendo do caso, essa conversão pode acrescentar anos inteiros ao histórico de trabalho, antecipando significativamente o momento da aposentadoria. Para que esse período seja reconhecido, é essencial apresentar documentos específicos, como o PPP, que descreve detalhadamente as condições de trabalho. Sem essa prova, o INSS não considera o tempo especial, mesmo que a atividade seja notoriamente insalubre. Muitos segurados só descobrem essa possibilidade após terem o benefício negado ou concedido com valor menor. Por isso, revisar todo o histórico antes de solicitar a aposentadoria é fundamental para evitar prejuízos. Conhecer e comprovar o tempo especial é uma estratégia decisiva para quem busca se aposentar mais cedo ou garantir um benefício mais vantajoso. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaEspecial #TempoEspecial #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #DireitoDoTrabalhador #PPP #Aposentadoria #AdvocaciaNaPrática
SEU PASSADO NO CAMPO PODE VALER MUITO NO INSS [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas cresceram ajudando a família na roça, na agricultura de subsistência, na pesca artesanal ou em outras atividades rurais, sem registro formal. O que poucos sabem é que esse tempo pode contar para a aposentadoria, mesmo que tenha sido realizado na infância ou adolescência. A legislação previdenciária reconhece o tempo rural em regime de economia familiar, que é aquele trabalho feito em conjunto com os pais, sem empregados permanentes, e voltado à própria subsistência. Esse período pode ser usado para completar o tempo necessário à aposentadoria, conforme a Lei n. 8.213/91. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o trabalho rural anterior aos 12 ou 14 anos pode ser computado, desde que existam provas materiais que indiquem a atividade da família. A Justiça admite que a realidade do campo nem sempre acompanha as regras formais, mas exige ao menos um início de prova documental, como certidão de nascimento com a profissão dos pais, notas de produtor rural ou documentos do INCRA, complementados por testemunhas. Esse tempo pode fazer enorme diferença para quem migrou para a cidade e hoje precisa completar tempo para se aposentar. Na aposentadoria híbrida, por exemplo, é possível somar períodos rurais e urbanos, ampliando as chances de concessão do benefício. Saber disso evita negativas e garante que anos de esforço no campo sejam reconhecidos pelo INSS. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #TempoRural #AposentadoriaHíbrida #Aposentadoria #INSS #SeguradoEspecial #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #DireitoDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática
TRABALHO DESDE CRIANÇA, ISSO CONTA PARA A APOSENTADORIA? CONHEÇA A APOSENTADORIA HÍBRIDA! [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas começaram a trabalhar ainda na infância, ajudando os pais na roça, na pesca artesanal, em pequenos comércios familiares ou em outras atividades informais. Esse tempo, apesar de não ter registro em carteira, pode sim ser utilizado para a aposentadoria por meio da aposentadoria híbrida. A aposentadoria híbrida permite somar o tempo de trabalho rural, mesmo realizado antes dos 12, 14 ou 16 anos, com períodos urbanos registrados no INSS. Essa regra foi reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a contagem do trabalho rural realizado em idade inferior à permitida pela legislação da época, desde que haja provas consistentes da atividade. Para comprovar esse tempo, o segurado pode apresentar documentos antigos, como certidão de nascimento constando profissão dos pais como agricultores, notas de produtor rural, registros escolares, declarações de sindicatos ou do próprio INCRA. Além disso, é possível utilizar testemunhas para reforçar a comprovação, desde que exista ao menos um documento que indique a atividade rural da família. A grande vantagem da aposentadoria híbrida é possibilitar que pessoas que migraram do campo para a cidade completem o tempo necessário somando os dois períodos, evitando atrasos ou negativas no INSS. Conhecer essa regra é essencial para quem trabalhou desde cedo e não sabe que esse esforço pode contar para a vida previdenciária. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaHíbrida #TempoRural #Aposentadoria #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #TempoDeContribuição #DireitoDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática
VOCÊ SABE QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEM? [Direito Previdenciário]

Se você quer descobrir quanto tempo já contribuiu e se ainda possui qualidade de segurado, agora é possível fazer isso gratuitamente e em poucos segundos no nosso site. As calculadoras ficam no topo do site: www.gabrielneryadvocacia.com.Basta clicar em Calculadoras e escolher entre Tempo de Contribuição ou Qualidade de Segurado. Para usar a calculadora de tempo de contribuição, clique em Iniciar, informe a data de projeção (geralmente a data atual), sua data de nascimento e seu sexo. Depois, inclua cada vínculo exatamente como consta na sua carteira, indicando o dia da admissão e da demissão. Utilize o botão “+ período” sempre que precisar adicionar novo contrato. Ao final, é só clicar em “Ver resultado”. Já para a qualidade de segurado, responda às perguntas exibidas na tela. Se nunca contribuiu, o sistema indica imediatamente a ausência de qualidade. Se ainda contribui, mostra que ela está garantida. Caso tenha parado, o sistema perguntará se você está recebendo algum benefício e o motivo da interrupção, exibindo o resultado após essas respostas. As calculadoras permitem visualizar sua situação previdenciária e entender quanto falta para alcançar um benefício. Um cálculo correto evita atrasos, negativas e prejuízos financeiros, pois vínculos faltantes, períodos especiais ou erros no CNIS podem alterar completamente o resultado. A qualidade de segurado, por sua vez, é o que garante ao trabalhador acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias e pensão. As ferramentas servem como referência inicial, auxiliando na avaliação da possibilidade de concessão de benefícios. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #TempoDeContribuição #QualidadeDeSegurado #Aposentadoria #INSS #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #DireitodoTrabalho #GabrielNeryAdvocacia
VOCÊ PODE TER DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA! [Direito Previdenciário]

Muitos aposentados recebem um valor menor do que realmente deveriam. Isso acontece porque, na hora do cálculo, o INSS pode deixar de considerar períodos importantes, aplicar regras indevidas ou até ignorar contribuições que aumentariam o benefício. Antes de aprofundar, já quero afastar o medo de que a revisão de benefício pode fazer você perder a aposentadoria, não! A revisão apenas analisa o cálculo do seu benefício, e até mesmo, pode mudar para outro mais favorável. A boa notícia é que, quando existe erro ou omissão, o segurado pode pedir a revisão da aposentadoria, garantindo o valor correto, e, em alguns casos, recebendo os atrasados dos últimos 5 anos. Entre as situações mais comuns estão: • Vínculos de trabalho não incluídos no cálculo • Contribuições pagas a maior e não consideradas • Atividade especial (insalubridade/periculosidade) que não foi reconhecida • Revisão da vida toda, aplicada apenas a casos específicos • Erros no CNIS (dados faltantes ou incorretos) • Recolhimentos feitos pelo empregador e não computados • Benefícios concedidos com salário de benefício menor do que o devido Cada caso exige análise técnica detalhada, porque nem toda revisão é vantajosa, e algumas podem até reduzir o benefício se não forem avaliadas corretamente. O segurado tem até 10 anos para pedir revisão da aposentadoria, contados da data em que recebeu o primeiro pagamento. Depois disso, o direito pode prescrever. Na revisão de benefício é onde o advogado previdenciarista olha com uma lupa, e encontra possíveis erros do INSS, e acredite, há revisões que ultrapassam a casa de 100 (cem) mil reais. Por isso, é muito importante agir com cautela, e escolher um bom profissional que realmente entenda dessa área tão importante. Se você acha que sua aposentadoria ficou abaixo do esperado, pode ter direito à revisão. Uma análise previdenciária profissional identifica erros que o segurado não vê e garante o valor correto do benefício. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #RevisãoDeAposentadoria #Aposentadoria #INSS #BenefíciosPrevidenciários #RevisãoDaVidaToda #CNIS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
INSS NEGOU MEU BENEFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. O QUE FAZER? [Direito Previdenciário]

Muitos trabalhadores recebem uma resposta negativa do INSS com a justificativa de “falta de recolhimento das contribuições”. Mas o que muita gente não sabe é que, quando se trata de segurado empregado (carteira assinada), essa negativa pode estar completamente errada. A primeira coisa a se fazer, é manter a calma. E não, não precisa ir atrás da empresa (muita das vezes já falida). Embora a lei determinar que o empregador é quem deve descontar o INSS do salário do empregado e recolher esse valor à Previdência Social, fato é que, é mais comum do que se imagina ao requerer a concessão do benefício, o segurado se deparar com a negativa da Autarquia por falta de tempo de contribuição e/ou, ante a ausência de recolhimento, ter o valor de benefício limitado ao salário-mínimo. Confesso que sou meio cético a fazer um recurso administrativo, ao meu ver, é demorado, e quase sempre, se mantem a decisão singular. Por isso, o ideal é sempre buscar primeiro um advogado antes de requerer qualquer benefício. E se ainda não buscou um bom previdenciarista, essa é a hora, já que é possível a reversão da negativa na justiça federal. Agora atenção, caso haja ausência de documentos essenciais no ato do requerimento, a justiça pode negar, ainda que tais documentos não sejam, em tese, essenciais, já vi casos. Mas, considerando que o pedido foi “redondo”, uma simples ação judicial facilmente resolve, reforçando, entre as provas, que a CTPS assinada tem presunção de veracidade. Mas há um problema, que é até comum nessa área, a demora. Por isso, o ideal é sempre se antecipar, e fazer um bom planejamento previdenciário, já que tais erros no CNIS podem facilmente ser resolvidos até o segurado completar o tempo para a concessão da tão sonhada aposentadoria. Já tratei sobre isso (veja aqui), mas vale a pena reiterar, o segurado não pode ser prejudicado pela omissão da empresa. Veja alguns precedentes: TRF4 – 5012035-64.2019.4.04.9999 TRF1 – 1002343-30.2018.4.01.9999 TRF3 – 5304255-90.2020.4.03.9999 Assim, se o INSS negar seu benefício alegando “falta de contribuição”, mas você trabalhou com carteira assinada, não aceite essa negativa como definitiva. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #INSS #BenefíciosPrevidenciários #Aposentadoria #AuxílioDoença #TempoDeContribuição #QualidadeDeSegurado #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
EMPREGADO NÃO PODE SER PREJUDICADO SE A EMPRESA NÃO RECOLHER O INSS [Direito Previdenciário]

O empregado não pode perder benefícios do INSS porque a empresa deixou de recolher as contribuições previdenciárias. Isso porque, a Lei 8.213/91 determina que é o empregador quem deve: (i) Descontar o INSS do salário do empregado; (ii) Recolher esse valor à Previdência Social. Por outro lado, a fiscalização dessa obrigação é responsabilidade da Receita Federal, não do trabalhador. Assim, a ausência de recolhimento não pode prejudicar o segurado. Se a empresa não repassar o INSS, o trabalhador não pode ser penalizado, bastando a carteira de trabalho para o reconhecimento do período trabalhado. Os tribunais federais são unânimes nesse entendimento, vejamos: TRF4 — 5012035-64.2019.4.04.9999 | TRF1 — 1002343-30.2018.4.01.9999 | TRF3 — 5304255-90.2020.4.03.9999 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #INSS #TempoDeContribuição #Segurado #QualidadeDeSegurado #Empregado #ContribuiçãoPrevidenciária #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
ERRO NO CNIS: COMO ISSO PODE DIMINUIR SEU BENEFÍCIO? [Direito Previdenciário]

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados que registra toda a vida contributiva do segurado: empregos, salários, vínculos e contribuições. Se houver erro nesse cadastro, como vínculos faltando, salários incorretos ou contribuições não reconhecidas, o valor do benefício pode ser reduzido de forma significativa. Quando um vínculo não aparece no CNIS, o INSS entende que não houve contribuição naquele período, o que diminui o tempo total de contribuição e pode até impedir a concessão de aposentadoria. Da mesma forma, salários inferiores ao real reduzem a média utilizada para calcular o valor do benefício, conforme regras do art. 26 da EC 103/2019, que determina que o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) leve em conta todas as contribuições desde julho de 1994. Erros também podem afetar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Sem os dados corretos, o INSS pode concluir que o segurado não cumpre a carência mínima exigida pela Lei nº 8.213/91. Por isso, revisar o CNIS com atenção é essencial. Qualquer inconsistência deve ser corrigida mediante apresentação de documentos como carteira de trabalho, contracheques, contratos, declarações de empregadores, GFIP ou GPS. Manter o CNIS atualizado é uma forma de proteger seu direito e garantir que o valor do benefício corresponda à sua verdadeira história laboral. Sempre que detectado erro, procure orientação técnica para corrigir o cadastro e evitar prejuízos futuros. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #Previdenciário #DireitoPrevidenciário #INSS #CNIS #Aposentadoria #BenefíciosPrevidenciários #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
TRABALHOS QUE CONTAM PARA A APOSENTADORIA E VOCÊ NÃO SABIA [Direito Previdenciário]

Muita gente acredita que só conta para a aposentadoria o trabalho com carteira assinada. Mas a Lei nº 8.213/91 reconhece vários outros tipos de atividade como tempo válido, desde que devidamente comprovados. Veja alguns exemplos que podem aumentar seu tempo de contribuição sem que você saiba! ATIVIDADE RURAL DESDE CRIANÇA O trabalho rural em regime de economia familiar pode ser contado desde os 12 anos, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Vale para quem trabalhou na roça ajudando os pais, mesmo sem registro, desde que haja documentos e testemunhas. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO O tempo de serviço prestado às Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica), seja ele obrigatório ou voluntário, conta integralmente para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS). Essa possibilidade está prevista no artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)] PESCADORES ARTESANAIS O pescador artesanal é equiparado a segurado especial. O tempo de atividade pode ser reconhecido mesmo sem contribuições mensais, desde que comprove a atividade e venda da produção (art. 11, VII, da Lei 8.213/91). TRABALHO COMO AUTÔNOMO OU INFORMAL Motoristas de aplicativo, vendedores ambulantes, diaristas, artesãos e autônomos em geral podem contar o tempo. Basta regularizar as contribuições como contribuinte individual. TRABALHO COMO MEI O Microempreendedor Individual contribui automaticamente para o INSS e esse período conta normalmente como tempo de contribuição, desde que o DAS seja pago. ATIVIDADE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR Trabalhos realizados junto à família, como agricultura, pesca artesanal ou extrativismo, sem empregados permanentes também contam como segurado especial. Cada período da sua história pode fazer diferença no cálculo da aposentadoria. Reconhecer esses tempos pode antecipar a sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Previdenciário #Aposentadoria #SeguradoEspecial #INSS #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA COMPLETOU 6 ANOS. RELEMBRE AS 5 MAIORES PERDAS PARA SEGURADOS E PENSIONISTAS [Direito Previdenciário]

Pensão por Morte: Redução Abrupta do Valor: A EC 103/2019 alterou profundamente o cálculo da pensão por morte, reduzindo o benefício para 50% + 10% por dependente (art. 23, EC 103/19). Hoje, muitos dependentes recebem valores muito inferiores ao padrão anterior, comprometendo a subsistência familiar. Redução da Renda Mensal Inicial (RMI): A nova regra passou a calcular a RMI com base em 100% dos salários de contribuição, eliminando o descarte dos 20% menores salários (art. 26, §2º, EC 103/19). Isso derruba o valor final do benefício, especialmente em carreiras com variação salarial ao longo dos anos. Cálculo Desfavorável da Aposentadoria: Mesmo após atingir o tempo mínimo, o segurado só recebe 60% da média, com acréscimo de 2% por ano excedente (art. 26, §2º, EC 103/19). Na prática, muitos contribuintes que esperavam se aposentar com valores integrais passaram a receber apenas frações. O fim da Aposentadoria Especial? A Reforma introduziu idades mínimas e acabou com a aposentadoria especial sem idade como requisito obrigatório, prejudicando profissionais expostos a agentes nocivos (art. 19, §1º, EC 103/19). Hoje, mesmo quem trabalhou a vida inteira em condições insalubres precisa ter a idade mínima alcançar o benefício. Fim da conversão de Tempo Especial em comum? A conversão de tempo especial em comum, vital para completar requisitos, foi extinta para períodos posteriores à Reforma (art. 25, §2º, EC 103/19). Isso atrapalha segurados que contavam com o fator de conversão para antecipar sua aposentadoria. Conclusão: Seis anos depois, a Reforma da Previdência demonstra que suas principais mudanças reduziram valores, limitaram direitos e retardaram benefícios. A análise técnica é indispensável para evitar prejuízos e garantir o melhor enquadramento possível. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #PrevidênciaSocial #ReformaDaPrevidência #PensãoPorMorte #AposentadoriaEspecial #BenefíciosPrevidenciários #DireitoDoTrabalhador #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia
É POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS ACIMA DO TETO DO INSS [Direito Tributário | Previdenciário]

Quando o segurado contribui para o INSS em valor superior ao teto previdenciário, seja por atuar em mais de um vínculo empregatício ou em razão de verbas recebidas em ação trabalhista, é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos a maior, com base no art. 165, I, do Código Tributário Nacional e no art. 28, §5º, da Lei nº 8.212/91. Importante destacar que contribuições acima do teto não aumentam o benefício previdenciário, gerando apenas direito à devolução dos valores indevidamente recolhidos. ⚖️ Precedentes: TRF3 – 0007299-53.2021.4.03.6311 | TRF4 – 5065449-36.2022.4.04.7100 | TRF1 – 0079990-33.2014.4.01.3800 | TRF5 – 0000931-28.2024.4.05.8102 Da mesma forma, empresas que recolhem valores acima do devido ao INSS, especialmente em razão de pagamentos decorrentes de ações trabalhistas que desconsideram parcelas já quitadas durante o contrato, também podem requerer a devolução do montante excedente. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #Advocacia #DireitoTrabalhista #DireitoPrevidenciario #Restituição #DireitoTributario #DescontoIndevido #ConsultoriaJuridica #AdvocaciaPreventiva #GabrielNeryAdvocacia
PENSE ANTES DE TODO MUNDO [Direito Previdenciário]

Quando iniciei na área jurídica, sem qualquer pretensão de me tornar advogado, percebi algo que poucos enxergavam: o Direito Previdenciário seria o futuro. Naquele momento, em 2018, o campo era vazio. Poucos advogavam contra o INSS, e muitos riam de quem tentava. Dizia-se que “não dava dinheiro”, que era “muito trabalho para pouco resultado”. Mas, para mim, era simples: todo mundo um dia vai se aposentar. De fato, nem todos serão presos, nem todos entrarão com ação trabalhista, cível ou consumista, mas todos terão uma relação com a Previdência. Comentei isso com uma advogada que tratava o ramo como “fraco”, mas me ouviu, refletiu e decidiu se especializar na área. Pouco tempo depois, em 2019, veio a Reforma da Previdência. E então… bum! O Direito Previdenciário explodiu. Hoje, vemos inúmeros profissionais atuando no segmento, não pela reforma em si, mas porque ela deu a visibilidade que o ramo sempre mereceu. O tempo mostrou que o óbvio, quando percebido cedo, é estratégia e quando percebido tarde, é oportunidade perdida. Agora, já como advogado, confirmo a previsão que tive ainda como calouro. Mais que isso, vejo que o Direito Previdenciário continua sendo um terreno fértil, ainda há muito a explorar e inúmeras oportunidades para quem se dedica com técnica e sensibilidade. Mas esse é um tema que merece ser tratado com mais profundidade e falarei sobre isso em outro post. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, atuando com foco no Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. Atuo também na consultoria jurídica empresarial e quero ajudar o seu escritório a se estruturar com eficiência e segurança. #ControladoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #VidaDeController #GestãoJurídica #DireitodoTrabalho #DireitoPrevidenciario #DireitodoConsumidor
NUNCA FOI TÃO PREOCUPANTE O MEDO DA INVALIDEZ (NÃO ACIDENTÁRIA) DE UM PAI DE FAMÍLIA [Direito Previdenciário]

O Supremo Tribunal Federal está diante de um julgamento que ultrapassa os limites da técnica jurídica: aquele que discute o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Pela nova regra, quem se torna incapaz para o trabalho por motivo não acidentário recebe apenas 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 (homens). Em outras palavras, quanto mais vulnerável o segurado, menor o amparo. E aqui está o ponto mais grave: um trabalhador que perde definitivamente sua capacidade de sustentar a família pode receber menos do que recebia enquanto estava apenas afastado — já que o auxílio-doença, benefício temporário, pode ter valor superior. Portanto, é correto afirmar: nunca um provedor de família precisou temer tanto a possibilidade de uma invalidez não acidentária. Como já disse em outra oportunidade, esse tema foi o objeto da minha tese de TCC. E continuo entendendo que o Judiciário poderia corrigir o erro cometido pelo Legislativo, que reduziu de forma significativa o valor da RMI em benefícios essenciais — como ocorreu também com a pensão por morte. A bem da verdade, sabemos que os poderes não devem se cruzar, mas também sabemos que, na prática, há zonas de interferência. Ainda assim, este caso exige mais que técnica: exige sensibilidade. Agora, em pauta no STF, há quem defenda a constitucionalidade — como o ministro Luís Roberto Barroso — sob o argumento de que o Congresso, ao aprovar a emenda, agiu dentro de sua competência e buscou equilíbrio atuarial. Porém, humildemente, entendo como o ministro Flávio Dino, ao afirmar que o cálculo desfavorável viola a dignidade da pessoa humana, a irredutibilidade dos benefícios e o princípio da isonomia. Para mim, é simples: quando o cálculo ignora a dignidade, o número perde a legitimidade. E é importante lembrar: estamos falando de um benefício cuja concessão, por si só, já é um desafio. Os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente enfrentam longos trâmites administrativos, perícias morosas e negativas recorrentes, muitas vezes forçando o segurado a buscar amparo na Justiça Federal, em anos de luta até a efetiva concessão do direito. E, quando finalmente alcançado, o benefício ainda se vê reduzido por cálculos desfavoráveis — um verdadeiro descompasso diante do esforço daquele que, ao longo de toda uma vida laboral, cumpriu fielmente o dever de contribuir para a Previdência Social. Como advogado, penso que quando a lei deixa de proteger o vulnerável, ela deixa de cumprir sua razão de existir. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, tenho mais de sete anos de experiência em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. #ControladoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #VidaDeController #GestãoJurídica #DireitodoTrabalho #previdenciario #DireitodoConsumidor
NÃO PRECISA PAGAR NINGUÉM PARA PEDIR BENEFÍCIO DO INSS, SERÁ MESMO? [Direito Previdenciário]

Recentemente, o próprio INSS publicou em suas redes que “não é preciso pagar ninguém para pedir benefício previdenciário.” De fato, não precisa. Mas, ouso dizer: é indispensável. Isso porque, na prática, o que mais se vê são benefícios concedidos com valores abaixo do devido, espécies incorretas e pedidos administrativos extintos por falta de documentos que o segurado, muitas vezes, nem sabia que eram necessários. Além disso, há benefícios, especialmente os relacionados a doenças incapacitantes, que só são reconhecidos na Justiça, depois de anos de luta e negativas administrativas indevidas. Por isso, não se trata de “pagar alguém”, mas de garantir o justo. Soma-se a isso o quase sempre precário atendimento, seja presencialmente, seja pelo número 135, onde segurados e advogados precisam enfrentar situações no mínimo constrangedoras. De fato, o próprio aplicativo Meu INSS é alvo constante de críticas, seja por instabilidade, seja pela falta de interatividade real com o usuário. Diante disso, é inevitável questionar: qual seria a real intenção da Autarquia ao publicar uma mensagem que, na prática, desestimula a assistência jurídica e contraria o exercício legítimo da advocacia, que existe justamente para defender o direito das pessoas? Não à toa, a publicação gerou reação imediata entre advogados em todo o país. O advogado previdenciarista é o profissional que conhece o caminho, domina a técnica e entende os riscos, garantindo que o segurado receba exatamente o que lhe é de direito. Mais que isso: quem atua na área sabe o quão importante é a concessão do melhor benefício possível, afinal, na vida real, ele define se uma família terá sustento, tratamento e dignidade. Sou Dr. Gabriel Nery, advogado, especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Consumidor e Previdenciário. hashtag#ControladoriaJurídica hashtag#AdvocaciaNaPrática hashtag#VidaDeController hashtag#GestãoJurídica hashtag#DireitodoTrabalho hashtag#previdenciario hashtag#DireitodoConsumidor

