VISÃO MONOCULAR GARANTE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Uma aposentada obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos pagos pelo INSS, após comprovar ser portadora de visão monocular, ou seja, cegueira em um dos olhos. A decisão foi proferida em 27 de janeiro pelo juiz federal Marcos Antonio Mendes de Araújo Filho, da 31ª Vara Federal de Pernambuco, vinculada ao TRF da 5ª Região, no âmbito do Juizado Especial Federal de Caruaru. Além da isenção, foi reconhecido o direito à restituição dos valores descontados indevidamente desde 27 de maio de 2019. Mas qual é o fundamento legal? A Lei 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma quando o contribuinte é portador de determinadas doenças graves, entre elas a cegueira. A jurisprudência tem reconhecido que a visão monocular se enquadra no conceito de cegueira para fins de isenção tributária. Isso significa que o aposentado que comprove essa condição pode: – deixar de sofrer descontos de Imposto de Renda sobre a aposentadoria– pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal Importante esclarecer que a isenção não é automática. É necessário comprovar a condição por meio de laudo médico e, em caso de negativa administrativa, pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial. A decisão reforça que o sistema jurídico assegura proteção tributária às pessoas acometidas por doenças graves, preservando sua dignidade e capacidade financeira. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #ImpostoDeRenda#IsençãoIR #VisãoMonocular#DoençaGrave #INSS#JustiçaFederal #AdvocaciaPrevidenciária#GabrielNeryAdvocacia

STF AFASTA APOSENTADORIA ESPECIAL A VIGILANTE: E AGORA? [Direito Previdenciário]

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.209 da repercussão geral, fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, § 1º, da Constituição. A decisão foi proferida após recurso do INSS e reformou o entendimento anteriormente firmado pelo STJ, que admitia o enquadramento da atividade como especial mediante comprovação da exposição permanente ao risco. Diante disso, surgem duas situações distintas. Para quem já está aposentado: Se o benefício já foi concedido e está consolidado, a regra geral é a preservação do ato jurídico perfeito, conforme art. 5º, XXXVI, da Constituição. Isso significa que, em princípio, nada muda para quem já recebe a aposentadoria especial regularmente concedida. Cada caso concreto deve ser analisado, mas a decisão do STF não implica cancelamento automático de benefícios já concedidos. Para quem ainda está postulando o direito: Aqui a situação exige estratégia. A decisão tem repercussão geral, portanto deve ser aplicada pelos demais tribunais. Alternativas possíveis: Verificar direito adquirido antes da EC 103/2019Se o segurado já havia preenchido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, pode sustentar o direito adquirido, também protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição. Analisar eventual exposição a agentes nocivosCaso o vigilante também estivesse exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, pode haver discussão técnica quanto ao enquadramento com base no art. 57 da Lei 8.213/91. Avaliar possibilidade de conversão de tempo especialPara períodos anteriores à reforma, pode ser possível discutir a conversão do tempo especial em comum, conforme regras aplicáveis à época. Planejamento previdenciárioEm muitos casos, será necessário recalcular estratégias, considerando regras de transição introduzidas pela EC 103/2019. A decisão do STF restringe o reconhecimento automático da especialidade pela periculosidade da função, mas não elimina a análise individualizada de cada histórico contributivo. O Direito Previdenciário continua sendo instrumento de proteção social, e a análise técnica adequada pode fazer toda diferença. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaEspecial#Vigilante #INSS #STF#ReformaDaPrevidência #DireitoAdquirido#PlanejamentoPrevidenciário #GabrielNeryAdvocacia

SALÁRIO POR FORA DIMINUI SUA APOSENTADORIA [Direito do Trabalho / Previdenciário]

Receber salário por fora significa ganhar valores que não são registrados na folha de pagamento nem na carteira de trabalho. Essa prática, embora comum, causa prejuízos sérios e muitas vezes irreversíveis. A contribuição ao INSS é calculada exclusivamente sobre o salário oficialmente declarado. Assim, tudo o que é pago sem registro não integra o salário de contribuição, conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91. Na prática, isso reduz o valor das contribuições ao longo dos anos e impacta diretamente a aposentadoria, o auxílio-doença, a pensão por morte e outros benefícios previdenciários. O trabalhador contribui menos do que realmente ganha, sem perceber. Muitos só descobrem o prejuízo ao solicitar um benefício e constatar que o valor é inferior ao esperado, justamente porque parte do salário nunca foi considerada pelo INSS. A legislação trabalhista considera nula qualquer tentativa de ocultar remuneração para fraudar direitos, conforme art. 9º da CLT. O salário real pode ser reconhecido judicialmente, desde que comprovado. Proteger o salário registrado é proteger o futuro previdenciário. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #DireitoPrevidenciario #SalarioPorFora#Aposentadoria #INSS #CLT#DireitosTrabalhistas #GabrielNeryAdvocacia

INSS NÃO É SEU AMIGO [Direito Previdenciário]

O INSS é um órgão administrativo responsável por analisar pedidos e conceder benefícios conforme os dados que constam em seus sistemas. Ele não atua para corrigir erros automaticamente nem para alertar o segurado sobre prejuízos. O Instituto decide com base no CNIS e nas informações fornecidas. Se há vínculos ausentes, salários registrados a menor ou períodos sem contribuição, o benefício será calculado dessa forma, ainda que o erro não seja do segurado. A legislação previdenciária, especialmente as Leis nº 8.213/91 e nº 8.212/91, impõe ao segurado o dever de comprovar seu direito. O INSS não revisa de ofício nem busca documentos que não estejam no sistema. Por isso, confiar cegamente no cálculo administrativo pode resultar em aposentadoria menor, negativa indevida ou concessão equivocada da regra aplicada. A proteção do direito previdenciário exige conferência prévia, planejamento e atuação ativa do segurado, preferencialmente com orientação técnica. Previdência não se resolve com confiança, mas com estratégia e prova. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciario #INSS #Aposentadoria#PlanejamentoPrevidenciario #CNIS#RevisaoDeBeneficio #DireitosDoSegurado#GabrielNeryAdvocacia

APOSENTADORIA NÃO É SORTE. É CÁLCULO [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas acreditam que o valor da aposentadoria depende apenas do tempo de trabalho. Isso não é verdade. A aposentadoria resulta de cálculos técnicos baseados nas contribuições realizadas ao longo da vida. O INSS considera o tempo de contribuição e os salários de contribuição registrados no CNIS, conforme a Lei nº 8.213/91 e a Lei nº 8.212/91. Qualquer erro, omissão ou valor inferior ao realmente recebido impacta diretamente o benefício final. Pagamentos por fora, vínculos sem registro, contribuições interrompidas e dados incorretos no CNIS reduzem a média salarial e levam a aposentadorias menores do que o esperado. Além disso, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, existem diversas regras de transição. A escolha equivocada da regra pode antecipar a aposentadoria, mas com valor significativamente inferior. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial. Ele permite corrigir falhas, simular cenários e definir a melhor estratégia, sempre dentro da legalidade. A aposentadoria não pode ser tratada como tentativa. Ela exige estudo, cálculo e orientação técnica. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciario #Aposentadoria #INSS#PlanejamentoPrevidenciario #CNIS#SalarioDeContribuicao #ReformaDaPrevidencia#GabrielNeryAdvocacia

NÃO ADIANTA UM BOM SALÁRIO SE NO CNIS ESTÁ ERRADO [Direito Previdenciário]

Muitos segurados acreditam que, por terem recebido um bom salário ao longo da vida, a aposentadoria será automaticamente alta. Isso não é verdade. O INSS calcula benefícios com base no CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nesse banco de dados constam salários, vínculos e contribuições. Se essas informações estiverem incorretas, incompletas ou ausentes, o valor do benefício será prejudicado. É comum encontrar no CNIS salários menores do que os realmente pagos, vínculos sem data correta ou períodos simplesmente não registrados. Nessas situações, o INSS não presume o valor real. Ele utiliza apenas o que está formalmente lançado no sistema. A legislação é clara ao atribuir relevância central ao CNIS, conforme art. 29-A da Lei nº 8.213/91, que o define como base de dados oficial para reconhecimento de direitos previdenciários. Por isso, erro não corrigido vira prejuízo permanente. A revisão e a correção do CNIS podem ser feitas mediante apresentação de documentos, como carteira de trabalho, holerites e contratos, antes ou depois do pedido de aposentadoria. Quanto antes a análise for feita, maior a chance de evitar perdas financeiras relevantes. A proteção previdenciária exige atenção técnica e preventiva, especialmente quando o futuro benefício depende da exatidão dos registros. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #INSS #CNIS #PlanejamentoPrevidenciário#RevisãoDeBenefício #PrevidênciaSocial #GabrielNeryAdvocacia

PRECISO DO PPP PARA ME APOSENTAR? [Direito Previdenciário]

O PPP, conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento que descreve as atividades realizadas pelo trabalhador e registra se houve exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou outros fatores que possam prejudicar a saúde. Esse documento é essencial para quem pretende reconhecer tempo especial, que é um período de trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde. O tempo especial pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício, conforme regras previstas na Lei n. 8.213/91. Se o seu trabalho sempre foi comum, sem exposição a riscos, o PPP não é obrigatório. Mas se você exerceu atividades insalubres, perigosas ou com agentes nocivos, o INSS só reconhece esse período mediante apresentação do PPP ou documento equivalente, como LTCAT ou formulários antigos. Em muitos casos, o segurado descobre no momento do pedido que não possui o PPP atualizado. Nessas situações, a empresa é obrigada a fornecer o documento, pois isso faz parte das suas responsabilidades legais. Se houver negativa, é possível exigir judicialmente. Portanto, o PPP é indispensável quando há tempo especial, e pode fazer grande diferença no cálculo ou no momento da sua aposentadoria. Buscar orientação antes de solicitar o benefício é fundamental para garantir que nenhum direito seja perdido. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #TempoEspecial #PPP #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #Trabalhador #BenefíciosPrevidenciários #AdvocaciaNaPrática

ERROS QUE PODEM ATRASAR SUA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Muitas pessoas acabam tendo o pedido de aposentadoria negado ou adiado por falhas simples, mas que poderiam ser evitadas. Esses erros costumam aparecer no momento da análise do INSS, que verifica todo o histórico de trabalho e contribuições do segurado. Um dos problemas mais comuns é o CNIS incompleto ou com dados incorretos. O CNIS é o cadastro que reúne todas as contribuições feitas ao INSS. Se existir vínculo sem data de saída, salários divergentes ou contribuições faltando, o tempo total pode diminuir e isso afeta diretamente o cálculo do benefício. Outro erro frequente é não guardar documentos que comprovem atividades especiais ou períodos de trabalho informal. O tempo especial, que envolve exposição a agentes nocivos, só é reconhecido quando há prova, como formulários de ambiente de trabalho. Sem esses documentos, o segurado pode perder anos de contribuição. Também é comum deixar de revisar o histórico antes de solicitar o benefício. Quando o pedido é feito sem conferência prévia, aumentam as chances de negativa e de atrasos, pois o segurado terá de apresentar documentos adicionais depois. Em alguns casos, contribuições feitas acima do teto não são devolvidas automaticamente, o que exige pedido específico. Quem não conhece essa possibilidade pode acabar pagando valores indevidos ao longo dos anos. Por fim, muitos segurados pedem a aposentadoria antes de completar os requisitos, acreditando estar aptos. Isso gera indeferimento e aumenta a espera, já que o processo só avança quando todas as exigências são cumpridas. Evitar esses erros é fundamental para garantir segurança e agilidade na concessão do benefício. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #RevisãoDeBenefício #INSS #DireitoDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #CNIS #TempoDeContribuição #AdvocaciaNaPrática

O DOCUMENTO QUE PODE ANTECIPAR SUA APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Pouca gente sabe, mas existe um documento capaz de reduzir o tempo necessário para se aposentar ou até aumentar o valor do benefício. Trata-se do PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que registra todas as condições de trabalho do segurado e informa se ele esteve exposto a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos ou outros fatores prejudiciais. Quando o trabalhador exerce atividades insalubres ou perigosas, esse período pode ser reconhecido como tempo especial, que possui regras diferenciadas de aposentadoria. Em certos casos, o tempo especial pode até ser convertido em tempo comum, aumentando o total de contribuições do segurado de forma significativa. O INSS só reconhece a atividade especial quando há prova documental adequada. É por isso que o PPP se torna tão importante, pois funciona como o principal meio de comprovação da exposição aos agentes nocivos. Sem esse documento, o segurado corre o risco de perder anos valiosos de contribuição. A empresa é obrigada por lei a fornecer o PPP sempre que solicitado. Caso se recuse, o trabalhador pode acionar o Judiciário para obter o documento, garantindo assim a análise correta do seu tempo de serviço. Portanto, o PPP pode realmente antecipar a aposentadoria, desde que o segurado tenha desempenhado atividades especiais e apresente a documentação necessária ao INSS. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #Aposentadoria #TempoEspecial #PPP #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #Trabalhador #BenefíciosPrevidenciários #AdvocaciaNaPrática

A REGRA QUE ANTECIPA A APOSENTADORIA [Direito Previdenciário]

Existe uma regra que muitas pessoas desconhecem, mas que pode antecipar de forma significativa a aposentadoria: trata-se do reconhecimento do tempo especial, que é o período em que o trabalhador exerce atividades exposto a agentes nocivos, como ruído intenso, calor, produtos químicos ou outros riscos que possam prejudicar sua saúde. O tempo especial possui tratamento diferenciado porque o esforço físico e os riscos envolvidos são maiores. Por isso, a legislação previdenciária permite que esse período seja convertido em tempo comum ou utilizado diretamente para a aposentadoria especial, conforme previsto na Lei n. 8.213/91. Quando convertido, o tempo especial aumenta o total de contribuições do segurado, acelerando o cumprimento dos requisitos exigidos pelo INSS. Dependendo do caso, essa conversão pode acrescentar anos inteiros ao histórico de trabalho, antecipando significativamente o momento da aposentadoria. Para que esse período seja reconhecido, é essencial apresentar documentos específicos, como o PPP, que descreve detalhadamente as condições de trabalho. Sem essa prova, o INSS não considera o tempo especial, mesmo que a atividade seja notoriamente insalubre. Muitos segurados só descobrem essa possibilidade após terem o benefício negado ou concedido com valor menor. Por isso, revisar todo o histórico antes de solicitar a aposentadoria é fundamental para evitar prejuízos. Conhecer e comprovar o tempo especial é uma estratégia decisiva para quem busca se aposentar mais cedo ou garantir um benefício mais vantajoso. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #AposentadoriaEspecial #TempoEspecial #INSS #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia #DireitoDoTrabalhador #PPP #Aposentadoria #AdvocaciaNaPrática

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