BEBÊ DE COLO PAGA PASSAGEM DE ÔNIBUS? O QUE DIZEM AS REGRAS DO TRANSPORTE INTERESTADUAL [Direito do Consumidor]

Você vai viajar de ônibus com uma criança pequena no colo e, na hora do embarque, a empresa exige uma passagem inteira para ela? Muita gente paga sem questionar, mas essa cobrança pode ser indevida. O que dizem as regras Nas viagens de ônibus interestaduais, as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é o órgão que regula esse tipo de transporte, garantem ao passageiro o direito de transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que ela não ocupe poltrona. Ou seja, se a criança tem menos de 6 anos e vai no colo do pai, da mãe ou do responsável, a empresa não pode cobrar uma passagem por ela. Se a família quiser um assento só para a criança, aí sim a passagem é devida. É importante levar o documento da criança e verificar, no momento da compra, as regras de emissão do bilhete da criança de colo, que costuma ser feita sem custo no guichê ou no aplicativo. Quando a empresa impede o embarque Quando a empresa exige o pagamento indevido ou impede o embarque da família, o consumidor pode ter direito à devolução do que gastou e, conforme o caso, a indenização. O transporte de passageiros é uma relação de consumo, e a empresa responde pelas falhas na prestação do serviço, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Um exemplo real: o Juizado Especial Cível do Riacho Fundo, no Distrito Federal, condenou uma plataforma de viagens que exigiu passagem integral para uma criança de 4 anos que viajaria no colo da mãe. A família precisou desembarcar e comprar passagens em outra empresa. A decisão reconheceu falha no serviço, mandou devolver o valor da passagem não utilizada e fixou indenização por danos morais (processo 0703237-12.2022.8.07.0017). Como se proteger Guarde o comprovante da compra, os prints do aplicativo, a mensagem ou o registro da recusa e os comprovantes de gastos extras, como uma nova passagem. Esses documentos fazem toda a diferença para comprovar o que aconteceu. Cada caso tem suas particularidades, e conhecer as regras evita cobranças indevidas e protege a família na hora da viagem. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
TRABALHAR NAS FÉRIAS PODE? O QUE DIZ A LEI QUANDO A EMPRESA CHAMA O EMPREGADO NO DESCANSO [Direito do Trabalho]

Você saiu de férias, mas a empresa ligou pedindo “só uma ajudinha”? Ou pensou em aproveitar o descanso para fazer um bico em outro lugar? As duas situações são mais comuns do que parecem, e a lei trata de cada uma delas. Férias existem para descansar Depois de cada período de 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, todo empregado tem direito a férias remuneradas, conforme art. 129 da CLT. A finalidade é uma só: permitir que o trabalhador recupere as energias, conviva com a família e se afaste da rotina. Por isso, as férias não são um favor da empresa. São um direito ligado à saúde de quem trabalha. E se a empresa me chamar para trabalhar? Quando o empregador convoca o empregado durante as férias, o descanso deixa de acontecer de verdade. Nesse caso, a Justiça do Trabalho entende que as férias não foram concedidas corretamente. A consequência está no art. 137 da CLT: férias concedidas de forma irregular devem ser pagas em dobro. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já aplicou essa regra a uma gerente que trabalhou apenas três dias durante as férias e determinou o pagamento em dobro de todo o período, por entender que qualquer trabalho no descanso frustra a finalidade das férias (RR-684-94.2012.5.04.0024). Por isso, vale guardar mensagens, e-mails e registros que mostrem o trabalho feito nesse período. Posso fazer um bico em outro lugar? Em regra, não. Durante as férias, o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, salvo se já tiver um contrato de trabalho regular com ele, conforme art. 138 da CLT. Ou seja, quem já tem dois empregos registrados pode continuar no segundo, mas não deve aproveitar as férias de um para começar a trabalhar em outro lugar. Pagamento das férias O valor das férias, com o acréscimo de um terço, deve ser pago até dois dias antes do início do descanso, conforme art. 145 da CLT. Se você trabalhou durante as férias ou recebeu o pagamento fora do prazo, pode ter valores a receber e nem saber. Conhecer as regras é o primeiro passo para proteger o seu descanso e os seus direitos. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
GRATUIDADE JUDICIAL REVOGADA E EFEITOS RETROATIVOS [Direito Civil]

A decisão do STJ em destaque O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a revogação da gratuidade judicial tem efeitos retroativos. Isso significa que, ao revogar o benefício, a decisão não vale apenas a partir daquele momento, podendo alcançar também atos anteriores a ela. O que significa efeito retroativo Efeito retroativo quer dizer que a decisão alcança também atos já praticados antes dela. Em termos simples, a revogação da gratuidade não valeria apenas dali para frente. O que é a gratuidade da justiça A gratuidade da justiça é o benefício que dispensa a pessoa, total ou parcialmente, de pagar custas, despesas processuais e honorários, quando ela não tem condições de arcar com esses valores sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. Ela está prevista no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). Pode ser revogada? Sim. O CPC admite que o benefício seja revisto. O art. 99, § 2º, do CPC prevê que o juiz pode indeferir o pedido se houver elementos que afastem a alegada falta de recursos, devendo antes dar à parte a chance de comprovar que preenche os requisitos. Também é possível que a parte contrária questione a concessão do benefício. Por que isso importa Quem litiga com gratuidade deve ter atenção às informações prestadas ao juízo, pois o benefício depende da real situação financeira da pessoa. Se houver dúvida sobre a manutenção do benefício, sobre prazos para se manifestar ou sobre possíveis consequências financeiras de uma revogação, a análise do caso concreto por profissional habilitado é fundamental. Conclusão A orientação do STJ reforça a importância de conhecer as regras da gratuidade e de acompanhar com cuidado o andamento do processo. A orientação especializada ajuda a compreender os direitos e deveres envolvidos. Fonte: reportagem do Conjur, publicada com o título “STJ determina que revogação de gratuidade judicial tem efeitos retroativos”. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA: QUANDO A LEI PERMITE A PRISÃO DO DEVEDOR [Direito de Família]

A pensão alimentícia está atrasada e você não sabe o que fazer? Muitas mães, pais e responsáveis ouvem que “quem não paga pensão vai preso”, mas a lei tem regras específicas para isso. Quais pensões permitem o pedido de prisão Conforme o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, a dívida que autoriza a prisão civil é a que compreende até as três prestações anteriores ao início da cobrança na Justiça e as que vencerem durante o processo. O Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo entendimento na Súmula 309. Ou seja, a prisão serve para cobrar a pensão mais recente, ligada às necessidades atuais de quem recebe. As parcelas mais antigas continuam sendo devidas, mas são cobradas de outra forma, com penhora de bens, salário ou valores em conta. Como funciona a cobrança O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar, conforme art. 528, caput, do CPC. Se não fizer nada disso, o juiz pode decretar a prisão. Quanto tempo dura a prisão A prisão pode ser de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado, com o devedor separado dos presos comuns, conforme art. 528, §§ 3º e 4º, do CPC. Importante: cumprir a prisão não apaga a dívida, conforme art. 528, § 5º, do CPC. Se pagar, a ordem de prisão é suspensa. O que mais pode ser feito Além da prisão, a lei permite o protesto da decisão e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, além do desconto direto no salário, quando o devedor tem emprego formal. Para quem paga Quem passou a ter dificuldade real para pagar não deve simplesmente parar. O caminho correto é buscar a revisão do valor na Justiça. A pensão alimentícia protege quem depende dela, e conhecer as regras ajuda a garantir esse direito. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
FRAUDE BANCÁRIA VIA PIX: QUANDO O BANCO PODE SER OBRIGADO A DEVOLVER O DINHEIRO [Direito Bancário]

Você abriu o aplicativo do banco e encontrou transferências por Pix que não fez? Ou foi enganado por um golpista e só percebeu depois? Essas situações são cada vez mais comuns, e muita gente não sabe se pode recuperar o dinheiro. A responsabilidade do banco A relação entre o cliente e o banco é uma relação de consumo. Por isso, o banco responde pelas falhas na prestação do serviço, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 479: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em palavras simples, a fraude dentro do sistema do banco é um risco da própria atividade bancária. Quando o banco costuma responder Isso acontece, por exemplo, quando há transações muito diferentes do perfil do cliente, como vários Pix de valor alto em sequência, sem que o banco bloqueie ou confirme a operação, ou quando a conta é invadida por falha de segurança. Quando o cliente avisa e o banco não consegue bloquear O banco também pode ser responsabilizado quando o cliente comunica a fraude e pede o bloqueio da transferência por Pix, mas o banco não adota as providências cabíveis e não consegue impedir a operação. Nessa situação, a falha na prestação do serviço pode ser discutida com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A análise depende do caso concreto, como o momento do aviso, a rapidez da resposta do banco e os meios disponíveis para barrar a transferência. Quando a discussão é mais difícil Se o próprio cliente fez a transferência voluntariamente, enganado por um golpista, cada caso será analisado de acordo com as circunstâncias, como a conduta do banco, o perfil das transações e se havia sinais claros de fraude. Não existe resposta automática. O que fazer imediatamente Avise o banco o quanto antes pelos canais oficiais e peça o bloqueio da operação e o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para tentar recuperar valores enviados por Pix em casos de fraude. Registre um boletim de ocorrência e guarde protocolos, prints e extratos, inclusive do horário em que você pediu o bloqueio. Agir rápido e documentar tudo aumenta as chances de recuperar o dinheiro e de responsabilizar quem deve responder pelo prejuízo. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
APOSENTADORIA DO PROFESSOR: REGIME PRÓPRIO E INSS [Direito Previdenciário]

Hoje, 15 de outubro, é o Dia do Professor. Além de homenagear quem ensina, a data é uma boa oportunidade para esclarecer como funciona a aposentadoria da categoria, que possui regras específicas na Constituição Federal. Dois sistemas, regras diferentes O professor pode estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, ou a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mantido por União, estados e municípios para seus servidores efetivos. Em regra, professores de escolas particulares contribuem para o INSS. Já os professores concursados da rede pública podem estar em regime próprio, conforme a legislação do ente federativo. O que a Constituição prevê Para o INSS, o art. 201, § 8º, da Constituição Federal reduz em 5 anos o requisito de idade para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Para os servidores de regimes próprios, o art. 40, § 5º, da Constituição Federal traz previsão equivalente. Quem entra na regra A regra diferenciada se refere ao magistério na educação básica. Além da docência em sala de aula, as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também são consideradas, conforme o art. 67, § 2º, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). O professor do ensino superior não se enquadra nessa regra diferenciada. A Reforma da Previdência A Emenda Constitucional 103/2019 alterou os requisitos da aposentadoria e criou regras de transição. Por isso, a regra aplicável depende de fatores como idade, tempo de contribuição, tempo de magistério e data de ingresso no sistema. No regime próprio, os requisitos também podem variar conforme a legislação do respectivo ente federativo, o que torna importante consultar a norma local. Como se organizar Guardar contracheques, contratos de trabalho, certidões de tempo de serviço e extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ajuda a comprovar o tempo de magistério. Se houver períodos em escolas diferentes ou em regimes distintos, a documentação ganha ainda mais importância, inclusive para eventual contagem recíproca de tempo. Conclusão O Dia do Professor também é um convite para refletir sobre o planejamento da aposentadoria de quem dedica a vida a ensinar. Conhecer as regras do INSS e do regime próprio é um passo importante para a proteção jurídica da categoria. Situações concretas devem ser avaliadas por um profissional especializado. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
SALÁRIOS NO CNIS NÃO REFLETEM O VERDADEIRO VALOR RECEBIDO: COMO CORRIGIR [Direito Previdenciário]

Você já conferiu os salários que aparecem no seu extrato do INSS? Muitos trabalhadores só descobrem na hora de pedir a aposentadoria que os valores registrados são menores do que os que eles realmente recebiam. O que é o CNIS O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o banco de dados do INSS onde ficam registrados os vínculos de trabalho, os períodos de contribuição e os salários de cada segurado. É com base nele que o INSS calcula o valor dos benefícios. Por que os salários podem estar errados As informações do CNIS são enviadas pelas empresas. Por isso, podem aparecer erros quando o empregador informa um valor menor, deixa de informar alguns meses, ou quando parte do salário era paga “por fora”, sem constar no contracheque. O problema é sério porque, quanto menores os salários registrados, menor tende a ser o valor da aposentadoria e de outros benefícios, como o auxílio por incapacidade e a pensão por morte. O que a lei permite O segurado não precisa aceitar o erro. Conforme o art. 29-A, § 2º, da Lei 8.213/91, ele pode solicitar, a qualquer momento, a inclusão, a exclusão ou a retificação das informações constantes do CNIS, apresentando documentos que comprovem os dados corretos. Quais documentos ajudam Contracheques, carteira de trabalho, termo de rescisão, extratos do FGTS, declarações do imposto de renda e, quando houver, sentença trabalhista que reconheceu salário maior ou pagamento por fora. Quanto mais completa a documentação, maior a chance de corrigir o cadastro. Quando conferir O ideal é conferir o CNIS bem antes de pedir a aposentadoria. O extrato pode ser consultado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Corrigir as informações com antecedência evita que o benefício seja concedido com valor menor do que o devido. Manter o cadastro previdenciário correto é uma forma de proteger o seu futuro e o da sua família. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
VOU COBRIR MEU CHEFE: QUEM SUBSTITUI TEM DIREITO AO SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO? [Direito do Trabalho]

O chefe saiu de férias e você foi escalado para assumir o lugar dele? Muitos trabalhadores aceitam a tarefa sem saber que essa substituição pode gerar direito a uma remuneração maior. O que diz a lei A CLT estabelece, no art. 450, que o empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer tem garantida a contagem do tempo naquele serviço e a volta ao cargo anterior. E o Tribunal Superior do Trabalho foi além. Conforme a Súmula 159, item I, do TST, enquanto durar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto tem direito ao salário contratual do substituído. Eventual ou não eventual? Substituição eventual é aquela rápida e esporádica, como cobrir o chefe por algumas horas ou por um dia em que ele precisou se ausentar. Nesse caso, em regra, não há direito à diferença salarial. Já a substituição não eventual é aquela previsível e por um período mais longo, como as férias do chefe, uma licença ou um afastamento médico. Nessas situações, durante todo o tempo da substituição, o substituto deve receber o mesmo salário do substituído. E se o cargo ficar vago? Atenção para uma diferença importante. Se o chefe foi demitido ou promovido e o cargo ficou vago, quem passa a ocupá-lo não tem direito automático ao salário do antecessor, conforme a Súmula 159, item II, do TST. Nesse caso, a discussão é outra e depende das funções assumidas. Como comprovar Guarde e-mails, mensagens, comunicados internos e documentos assinados no período em que você exerceu a função do chefe. Testemunhas que acompanharam a rotina também ajudam a demonstrar que a substituição aconteceu de verdade. Conhecer essa regra evita que o trabalhador assuma mais responsabilidade sem receber o que a lei garante. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com.
VOCÊ TRABALHA OU TRABALHOU EM AMBIENTE QUENTE OU FRIO E NUNCA RECEBEU INSALUBRIDADE? [Direito do Trabalho]

Você trabalha ou já trabalhou exposto a calor intenso ou frio excessivo e nunca recebeu adicional de insalubridade? Dependendo das condições do trabalho, você pode ter direito ao adicional e, inclusive, a valores referentes ao período em que esteve exposto ao agente insalubre. Isso pode envolver profissionais como cozinheiros, descarregadores de caminhão, extrusores, trabalhadores de frigoríficos, operadores de máquinas e outros trabalhadores que estejam submetidos habitualmente a condições de calor ou frio, desde que presentes os requisitos legais e técnicos. Mas quanto esse adicional pode representar? A CLT prevê três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. Pela regra do art. 192 da CLT, o adicional corresponde a 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo, tendo como referência o salário mínimo. Considerando o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, isso representa, respectivamente: 10% = R$ 162,10 por mês. 20% = R$ 324,20 por mês. 40% = R$ 648,40 por mês. Ou seja, dependendo do grau reconhecido e das circunstâncias do caso, o trabalhador pode ter direito a uma parcela mensal adicional durante o período em que esteve submetido à condição insalubre. No caso do calor, é necessário observar os critérios técnicos previstos no Anexo 3 da NR-15, que estabelece os parâmetros para avaliação da exposição ocupacional ao calor. Já em relação ao frio, o Anexo 9 da NR-15 trata das atividades realizadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais com condições similares, quando houver exposição ao frio sem proteção adequada. Por isso, não basta apenas trabalhar em um ambiente quente ou frio. É necessário analisar as condições efetivas de trabalho, a intensidade e a habitualidade da exposição, os equipamentos de proteção e os demais critérios previstos nas normas aplicáveis. E atenção: quem já saiu da empresa também pode ter valores a reclamar, desde que ainda não tenha ocorrido a prescrição do direito. Se você trabalha ou trabalhou nessas condições e nunca recebeu insalubridade, pode ser importante analisar sua função, o ambiente de trabalho e os documentos existentes. Você pode ter valores a receber e nem saber. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #Insalubridade #AdicionalDeInsalubridade #NR15 #Calor #Frio #DireitosTrabalhistas #SaudeDoTrabalhador #SegurancaDoTrabalho #AdvocaciaTrabalhista #DireitoTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia
CONTA DE LUZ E ÁGUA MUITO ALTA? CUIDADO! [Direito do Consumidor]

Sua conta de água ou de energia elétrica veio muito acima do valor que você costuma pagar? Cuidado! Antes de simplesmente pagar, é importante verificar o que provocou esse aumento. Uma cobrança muito superior à média pode estar relacionada ao aumento real do consumo, vazamentos, erro de leitura, falha no medidor, faturamento incorreto ou outras situações que precisam ser esclarecidas pela concessionária. O primeiro passo é comparar a conta atual com as faturas anteriores. Observe o consumo registrado, o período de faturamento, a leitura do medidor e eventuais cobranças adicionais. Se houver uma diferença significativa e aparentemente injustificada, o consumidor pode solicitar esclarecimentos e a revisão da cobrança à concessionária. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados e seus respectivos preços, conforme art. 6º, III, do CDC. Também é importante guardar as faturas anteriores, os protocolos de atendimento e, quando possível, fotografias do medidor. Esses documentos podem ajudar a demonstrar uma alteração anormal no padrão de consumo. Uma conta elevada, por si só, não significa que houve fraude ou cobrança indevida. Mas uma cobrança que foge significativamente do padrão merece ser analisada. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar cobranças indevidas e buscar uma solução adequada. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: [www.gabrielneryadvocacia.com]. @gabriellneryh #DireitoDoConsumidor #ContaDeLuz #ContaDeÁgua #EnergiaElétrica #CobrançaIndevida #Concessionária #Consumidor #DefesaDoConsumidor #CDC #ServiçoPúblico #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia

