A Justiça do Trabalho manteve a revelia e a confissão ficta de uma empresa que, embora devidamente notificada, não compareceu à audiência inaugural.
Após o pregão e a espera regulamentar de cinco minutos, o magistrado decretou a revelia e prosseguiu com o julgamento.
Destaca-se que, dois dias depois, a empresa apresentou manifestação afirmando que estava na sala de espera virtual e não ouviu o pregão, juntando prints como suposta prova.
Contudo, a parte reclamante demonstrou a inconsistência das imagens, provando que os registros não correspondiam ao horário da audiência.
Além disso, a própria reclamada reconheceu ter ouvido o pregão da audiência seguinte, o que contradiz a alegação de falha técnica isolada.
O juízo, em sentença, destacou que os precedentes apresentados também não se aplicavam, pois tratavam de casos de instabilidade de conexão, inexistente na situação em exame.
Diante desse contexto, o juízo confirmou a revelia e rejeitou a contestação, determinando a reversão da justa causa com base na ausência de provas que justificassem a penalidade aplicada.
A decisão reforça que a ausência em audiência, ainda que virtual, gera consequências processuais severas, cabendo às empresas garantir sua representação efetiva e atenta aos atos judiciais (art. 844, CLT).
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