JUSTA CAUSA É ANULADA APÓS EMPRESA SER DECLARADA REVEL EM AUDIÊNCIA [Direito do Trabalho]

A Justiça do Trabalho manteve a revelia e a confissão ficta de uma empresa que, embora devidamente notificada, não compareceu à audiência inaugural. Após o pregão e a espera regulamentar de cinco minutos, o magistrado decretou a revelia e prosseguiu com o julgamento. Destaca-se que, dois dias depois, a empresa apresentou manifestação afirmando que estava na sala de espera virtual e não ouviu o pregão, juntando prints como suposta prova. Contudo, a parte reclamante demonstrou a inconsistência das imagens, provando que os registros não correspondiam ao horário da audiência. Além disso, a própria reclamada reconheceu ter ouvido o pregão da audiência seguinte, o que contradiz a alegação de falha técnica isolada. O juízo, em sentença, destacou que os precedentes apresentados também não se aplicavam, pois tratavam de casos de instabilidade de conexão, inexistente na situação em exame. Diante desse contexto, o juízo confirmou a revelia e rejeitou a contestação, determinando a reversão da justa causa com base na ausência de provas que justificassem a penalidade aplicada. A decisão reforça que a ausência em audiência, ainda que virtual, gera consequências processuais severas, cabendo às empresas garantir sua representação efetiva e atenta aos atos judiciais (art. 844, CLT). Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #DireitoDoTrabalho #JustaCausa #ReversãoDeJustaCausa #AudiênciaVirtual #Revelia #ConfissãoFicta #CLT #VerbasRescisórias #ProcessoTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica

CABE AO EMPREGADO, COMPROVAR COMISSÃO PAGO “POR FORA” [Direito do Trabalho]

A alegação de recebimento de valores não registrados em folha de pagamento, como comissão “por fora”, impõe ao empregado o ônus da prova. Sem a devida comprovação, prevalecem os registros formais mantidos pelo empregador. ⚖️ Precedentes: TRT-4: ROT 0021129-95.2019.5.04.0022 | TRT-2: 1001196-68.2020.5.02.0078 | ROT 0010567-86.2022.5.18.0101 | TRT-3: RO 0010249-17.2017.5.03.0095 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva  #advocacia #direitotrabalhista #comissão #direitoempresarial #direitodotrabalho #consultoriajuridica #advocaciapreventiva #gabrielneryadvocacia  

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