Imagine a situação.
Você recebe um orçamento da oficina, analisa os valores e autoriza apenas o que está descrito.
Ao buscar o veículo, descobre que foram realizados outros serviços e trocadas peças que não constavam no orçamento.
E agora querem cobrar por isso. Essa conduta é legal?
Não.
O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve apresentar orçamento prévio, discriminado e detalhado, com indicação de mão de obra, materiais, peças, serviços de terceiros, condições de pagamento e prazos.
O orçamento serve justamente para que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.
Após aprovado, ele vincula as partes.
Nos termos do art. 40, § 2º, do CDC, o consumidor está obrigado apenas ao que autorizou. O fornecedor, por sua vez, deve limitar-se ao que foi contratado.
Executar serviços além do orçamento, sem autorização expressa, configura prática abusiva, conforme art. 39, inciso VI, do CDC.
Nessa hipótese, o consumidor não é obrigado a pagar pelos serviços e peças não autorizados.
A jurisprudência equipara tais serviços à chamada amostra grátis, aplicando por analogia o art. 39, parágrafo único, do CDC.
E se surgirem novos defeitos durante o conserto?
A oficina deve elaborar novo orçamento e submetê-lo à aprovação do cliente antes de realizar qualquer reparo adicional.
Inclusive, o art. 40, § 3º, do CDC impede a cobrança de acréscimos ou serviços de terceiros não previstos no orçamento original.
Se houver insistência na cobrança, o consumidor pode:
– dialogar com o responsável pela oficina
– formalizar reclamação no Procon
– buscar medidas judiciais, se necessário
Caso já tenha pago, poderá pleitear a restituição, inclusive em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, se não houver engano justificável.
O fornecedor que descumpre o dever de informação assume o risco do prejuízo.
O Direito do Consumidor existe para impedir surpresas e abusos nas relações de consumo.
👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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