OFICINA COBROU POR SERVIÇOS NÃO AUTORIZADOS? VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR [Direito do Consumidor]

Imagine a situação. Você recebe um orçamento da oficina, analisa os valores e autoriza apenas o que está descrito. Ao buscar o veículo, descobre que foram realizados outros serviços e trocadas peças que não constavam no orçamento. E agora querem cobrar por isso. Essa conduta é legal? Não. O art. 40 do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve apresentar orçamento prévio, discriminado e detalhado, com indicação de mão de obra, materiais, peças, serviços de terceiros, condições de pagamento e prazos. O orçamento serve justamente para que o consumidor saiba exatamente o que está contratando. Após aprovado, ele vincula as partes. Nos termos do art. 40, § 2º, do CDC, o consumidor está obrigado apenas ao que autorizou. O fornecedor, por sua vez, deve limitar-se ao que foi contratado. Executar serviços além do orçamento, sem autorização expressa, configura prática abusiva, conforme art. 39, inciso VI, do CDC. Nessa hipótese, o consumidor não é obrigado a pagar pelos serviços e peças não autorizados. A jurisprudência equipara tais serviços à chamada amostra grátis, aplicando por analogia o art. 39, parágrafo único, do CDC. E se surgirem novos defeitos durante o conserto? A oficina deve elaborar novo orçamento e submetê-lo à aprovação do cliente antes de realizar qualquer reparo adicional. Inclusive, o art. 40, § 3º, do CDC impede a cobrança de acréscimos ou serviços de terceiros não previstos no orçamento original. Se houver insistência na cobrança, o consumidor pode: – dialogar com o responsável pela oficina– formalizar reclamação no Procon– buscar medidas judiciais, se necessário Caso já tenha pago, poderá pleitear a restituição, inclusive em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, se não houver engano justificável. O fornecedor que descumpre o dever de informação assume o risco do prejuízo. O Direito do Consumidor existe para impedir surpresas e abusos nas relações de consumo. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoConsumidor #CDC #OrçamentoPrévio#PráticaAbusiva #OficinaMecânica#CobrançaIndevida #Procon#RelaçãoDeConsumo #GabrielNeryAdvocacia

