Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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COBRANÇA INDEVIDA DÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO

COBRANÇA INDEVIDA DÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO! [Direito do Consumidor]

O Código de Defesa do Consumidor é claro.

O art. 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais.

Em termos simples: pagou o que não devia? Pode exigir o valor em dobro.

Mas há um ponto importante.

A devolução em dobro não é automática em qualquer situação.

A própria lei ressalva que o fornecedor não será obrigado a devolver em dobro se houver engano justificável.

Isso significa que, se ficar comprovado que não houve má-fé, fraude ou conduta abusiva deliberada, a restituição pode ocorrer apenas de forma simples, isto é, devolvendo-se apenas o valor pago indevidamente, com atualização.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a repetição em dobro exige cobrança indevida somada à ausência de engano justificável.

Portanto, a análise depende do caso concreto.

Exemplos comuns:

Cobrança de serviço não contratado
Tarifa bancária indevida
Débito automático sem autorização
Fatura com valores inexistentes

Se houver conduta abusiva ou cobrança sem base contratual, pode haver devolução em dobro.

O Direito do Consumidor busca equilibrar a relação entre fornecedor e consumidor, coibindo práticas ilegais e protegendo quem paga por algo que não contratou.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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