PENSÃO INJUSTA: O QUE FAZER PARA AJUSTAR O VALOR? [Direito de Família]

Quando a pensão alimentícia se torna injusta, seja por estar acima da capacidade financeira de quem paga ou por não corresponder às necessidades reais de quem recebe, é possível buscar a revisão do valor. A legislação autoriza essa mudança sempre que houver alteração na situação econômica das partes, conforme art. 1.699 do Código Civil. A regra jurídica é clara. O art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Esse equilíbrio é o que impede que a pensão seja excessiva ou insuficiente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça esse entendimento. Segundo o Tribunal, a pensão deve refletir o padrão de vida do alimentante e não pode ser fixada em valor que comprometa a própria subsistência do genitor. O objetivo da pensão é garantir dignidade ao filho, sem gerar sacrifício desmedido ao responsável. A injustiça no valor pode surgir por diversos motivos. Exemplos comuns são a queda na renda do alimentante, o surgimento de novas despesas familiares, como o nascimento de outro filho, ou a mudança na situação do alimentando, que pode passar a trabalhar ou ter despesas reduzidas. Para corrigir uma pensão desproporcional, é necessário ingressar com ação revisional de alimentos. O juiz avaliará se houve alteração real na relação entre necessidade e capacidade. Provas como contracheques, comprovantes de gastos e documentos financeiros são fundamentais para demonstrar essa mudança. Se comprovada a desproporção, o valor pode ser ajustado, restabelecendo equilíbrio, proporcionalidade e justiça na obrigação alimentar. Buscar orientação é o caminho correto para adequar o valor à realidade de cada família. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #DireitoDoConsumidor #DireitodoTrabalho #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #AcordoJudicial #GabrielNeryAdvocacia

COMPRA PELA INTERNET: DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXPLICADO [Direito do Consumidor]

Ao comprar pela internet, o consumidor possui uma proteção especial prevista no Código de Defesa do Consumidor. Trata-se do direito de arrependimento, um mecanismo criado para garantir segurança em compras feitas fora de lojas físicas, onde não há contato direto com o produto. Esse direito está previsto no art. 49 do CDC, que permite ao consumidor desistir da compra no prazo de sete dias, contados do recebimento do produto. Não é preciso justificar o motivo. Basta comunicar a desistência dentro do prazo legal. Uma consequência importante é que o fornecedor deve devolver todo o valor pago, incluindo frete. O consumidor também não pode ser penalizado com taxas adicionais, já que a lei determina que a devolução seja integral e sem prejuízo ao comprador. O produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido. É recomendável que o consumidor registre tudo: fotos do item, embalagens, conversas e comprovantes. Esses registros ajudam a demonstrar que o direito foi exercido corretamente. Se o fornecedor se recusar a receber o produto ou a devolver o valor, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor ou ingressar judicialmente. O juiz poderá determinar a restituição integral, já que a lei vincula o fornecedor ao cumprimento da regra. O direito de arrependimento é um instrumento de proteção essencial para quem compra pela internet, garantindo transparência e segurança nas relações de consumo. Proteja seus direitos e informe-se sempre antes de finalizar qualquer compra online. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #ComprasOnline #DireitosDoConsumidor #Arrependimento #CompraPelaInternet#ConsumoConsciente #AdvocaciaNaPrática #GabrielNeryAdvocacia #ConsultoriaJurídica

INSS NEGOU MEU BENEFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. O QUE FAZER? [Direito Previdenciário]

Muitos trabalhadores recebem uma resposta negativa do INSS com a justificativa de “falta de recolhimento das contribuições”. Mas o que muita gente não sabe é que, quando se trata de segurado empregado (carteira assinada), essa negativa pode estar completamente errada. A primeira coisa a se fazer, é manter a calma. E não, não precisa ir atrás da empresa (muita das vezes já falida). Embora a lei determinar que o empregador é quem deve descontar o INSS do salário do empregado e recolher esse valor à Previdência Social, fato é que, é mais comum do que se imagina ao requerer a concessão do benefício, o segurado se deparar com a negativa da Autarquia por falta de tempo de contribuição e/ou, ante a ausência de recolhimento, ter o valor de benefício limitado ao salário-mínimo. Confesso que sou meio cético a fazer um recurso administrativo, ao meu ver, é demorado, e quase sempre, se mantem a decisão singular. Por isso, o ideal é sempre buscar primeiro um advogado antes de requerer qualquer benefício. E se ainda não buscou um bom previdenciarista, essa é a hora, já que é possível a reversão da negativa na justiça federal. Agora atenção, caso haja ausência de documentos essenciais no ato do requerimento, a justiça pode negar, ainda que tais documentos não sejam, em tese, essenciais, já vi casos. Mas, considerando que o pedido foi “redondo”, uma simples ação judicial facilmente resolve, reforçando, entre as provas, que a CTPS assinada tem presunção de veracidade. Mas há um problema, que é até comum nessa área, a demora. Por isso, o ideal é sempre se antecipar, e fazer um bom planejamento previdenciário, já que tais erros no CNIS podem facilmente ser resolvidos até o segurado completar o tempo para a concessão da tão sonhada aposentadoria. Já tratei sobre isso (veja aqui), mas vale a pena reiterar, o segurado não pode ser prejudicado pela omissão da empresa. Veja alguns precedentes: TRF4 – 5012035-64.2019.4.04.9999 TRF1 – 1002343-30.2018.4.01.9999 TRF3 – 5304255-90.2020.4.03.9999 Assim, se o INSS negar seu benefício alegando “falta de contribuição”, mas você trabalhou com carteira assinada, não aceite essa negativa como definitiva. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoPrevidenciário #INSS #BenefíciosPrevidenciários #Aposentadoria #AuxílioDoença #TempoDeContribuição #QualidadeDeSegurado #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia

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