OSTENTAÇÃO NAS REDES SOCIAIS PODE AUMENTAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA? [Direito de Família]

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que publicações e prints de redes sociais poder ser utilizados como provas ou indícios em ações de revisão de pensão alimentícia. A razão é simples: quando o alimentante ostenta um padrão de vida elevado nas redes, isso pode revelar sua real capacidade econômica. No Direito de Família, o valor da pensão depende do binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil. Assim, quando o alimentante ostenta viagens, carros caros, gastos de luxo ou um estilo de vida incompatível com a renda declarada, esses elementos ajudam a demonstrar que a capacidade financeira é maior do que a informada no processo. Além disso, hoje é plenamente possível a quebra de sigilo bancário, medida autorizada judicialmente quando há indícios de incompatibilidade entre renda declarada e padrão de vida. Essa ferramenta permite ao juiz conhecer a real movimentação financeira do alimentante, reforçando a busca por uma pensão justa e proporcional. As provas digitais não garantem aumento automático, mas servem como fortes indícios a serem analisados junto com demais documentos financeiros. O objetivo é assegurar equilíbrio: pensão suficiente para suprir as necessidades do filho, sem ignorar a real condição econômica de quem paga. O que se posta nas redes sociais pode sim influenciar a decisão judicial sobre a pensão. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #RevisãoDePensão #ProvasDigitais #RedesSociais #ConsultoriaJurídica #DireitodoTrabalho #DireitodoConsumidor #GabrielNeryAdvocacia

COMPREI, PAGUEI E NÃO RECEBI: O QUE FAZER? [Direito do Consumidor]

Quando o consumidor paga por um produto e ele não chega, ocorre uma falha evidente na prestação do serviço. Esse tipo de situação é frequente em compras pela internet e exige atenção imediata, pois o comprador tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei determina que toda oferta vincula o fornecedor, conforme art. 30 do CDC. Isso significa que, se o vendedor anuncia e recebe o pagamento, ele é obrigado a entregar o produto exatamente como prometeu. Se isso não acontece, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega, pedir outro produto equivalente ou solicitar o dinheiro de volta, conforme art. 35 do CDC. Quando a entrega não ocorre, o consumidor pode exigir a devolução integral do valor pago. Esse reembolso deve ser total e atualizado. Em compras feitas no cartão de crédito, o estorno normalmente é solicitado diretamente à administradora, desde que o consumidor apresente os registros da compra e da falha na entrega. Se a compra foi feita pela internet, ainda existe o direito de arrependimento no prazo de sete dias, previsto no art. 49 do CDC. Mas, no caso específico de não entrega, o consumidor não precisa esperar esse prazo, pois o descumprimento do contrato já permite o cancelamento imediato da compra. Caso o fornecedor não ofereça solução, é possível registrar reclamação no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou ingressar com ação judicial para reaver o valor pago e exigir responsabilidade do vendedor. Guardar provas, como prints da compra, conversas, recibos e número de pedido, é essencial para fortalecer a reclamação. A legislação protege quem compra e impede que o consumidor seja prejudicado pela falta de entrega. Diante de qualquer descumprimento, é importante agir rapidamente para resguardar seus direitos. Buscar orientação especializada assegura maior segurança e evita que o consumidor permaneça no prejuízo. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh @thiago_siiva #DireitoDoConsumidor #ComprasOnline #ProdutoNaoEntregue #CDC #DireitoCivil #Ecommerce #DefesaDoConsumidor #AdvocaciaNaPrática #ConsultoriaJurídica #GabrielNeryAdvocacia

STJ ADMITE QUEBRA DE SIGILO EM AÇÃO DE ALIMENTOS [Direito de Família]

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possível autorizar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante mesmo em ações de oferta de alimentos. A medida visa apurar a real capacidade financeira de quem propõe a pensão e reforça a possibilidade de revisão do valor ofertado com base em dados objetivos. Tal decisão, aliás, já vem sendo aplicada em casos análogos por tribunais de todo o país, consolidando o entendimento de que a transparência financeira é essencial para garantir justiça nas relações alimentares. ⚖️ Precedentes: REsp 2.126.879 | TJ-MG: AI 1738360-06.2023.8.13.0000 | TJ-SP: AI 2005190-41.2022.8.26.0000 | Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança. Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. #direitodefamilia #alimentos #pensãoalimentícia #revisãodealimentos #sigilobancario #sigilofiscal #stj #processocivil #advocacia #gabrielneryadvocacia

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