O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possível autorizar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante mesmo em ações de oferta de alimentos.
A medida visa apurar a real capacidade financeira de quem propõe a pensão e reforça a possibilidade de revisão do valor ofertado com base em dados objetivos.
Tal decisão, aliás, já vem sendo aplicada em casos análogos por tribunais de todo o país, consolidando o entendimento de que a transparência financeira é essencial para garantir justiça nas relações alimentares.
⚖️ Precedentes: REsp 2.126.879 | TJ-MG: AI 1738360-06.2023.8.13.0000 | TJ-SP: AI 2005190-41.2022.8.26.0000 |
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