A alegação de recebimento de valores não registrados em folha de pagamento, como comissão “por fora”, impõe ao empregado o ônus da prova. Sem a devida comprovação, prevalecem os registros formais mantidos pelo empregador.
⚖️ Precedentes: TRT-4: ROT 0021129-95.2019.5.04.0022 | TRT-2: 1001196-68.2020.5.02.0078 | ROT 0010567-86.2022.5.18.0101 | TRT-3: RO 0010249-17.2017.5.03.0095
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