Pagamento “por fora” ocorre quando parte da remuneração não é registrada em holerite nem na carteira de trabalho.
Essa prática é ilegal e não retira direitos do trabalhador.
Todo valor pago com habitualidade integra o salário, conforme arts. 457 e 458 da CLT.
A tentativa de ocultar remuneração para reduzir encargos é nula, nos termos do art. 9º da CLT.
Quando há pagamento por fora, o empregado tem direito à integração desses valores no salário para todos os efeitos legais, incluindo férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e verbas rescisórias.
A Justiça do Trabalho admite a prova por testemunhas, extratos bancários, mensagens e outros meios idôneos para demonstrar a existência dos valores pagos sem registro.
O Tribunal Superior do Trabalho também repele a prática de salário complessivo, conforme Súmula nº 91.
O registro correto da remuneração é indispensável para a proteção previdenciária e trabalhista do empregado.
Buscar orientação adequada é essencial para a defesa efetiva dos direitos.
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