Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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PAGAMENTOS POR FORA. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS

PAGAMENTOS POR FORA. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS? [Direito do Trabalho]

Pagamento “por fora” ocorre quando parte da remuneração não é registrada em holerite nem na carteira de trabalho.

Essa prática é ilegal e não retira direitos do trabalhador.

Todo valor pago com habitualidade integra o salário, conforme arts. 457 e 458 da CLT.

A tentativa de ocultar remuneração para reduzir encargos é nula, nos termos do art. 9º da CLT.

Quando há pagamento por fora, o empregado tem direito à integração desses valores no salário para todos os efeitos legais, incluindo férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e verbas rescisórias.

A Justiça do Trabalho admite a prova por testemunhas, extratos bancários, mensagens e outros meios idôneos para demonstrar a existência dos valores pagos sem registro.

O Tribunal Superior do Trabalho também repele a prática de salário complessivo, conforme Súmula nº 91.

O registro correto da remuneração é indispensável para a proteção previdenciária e trabalhista do empregado.

Buscar orientação adequada é essencial para a defesa efetiva dos direitos.

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