PAGAMENTOS POR FORA. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS? [Direito do Trabalho]

Pagamento “por fora” ocorre quando parte da remuneração não é registrada em holerite nem na carteira de trabalho. Essa prática é ilegal e não retira direitos do trabalhador. Todo valor pago com habitualidade integra o salário, conforme arts. 457 e 458 da CLT. A tentativa de ocultar remuneração para reduzir encargos é nula, nos termos do art. 9º da CLT. Quando há pagamento por fora, o empregado tem direito à integração desses valores no salário para todos os efeitos legais, incluindo férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e verbas rescisórias. A Justiça do Trabalho admite a prova por testemunhas, extratos bancários, mensagens e outros meios idôneos para demonstrar a existência dos valores pagos sem registro. O Tribunal Superior do Trabalho também repele a prática de salário complessivo, conforme Súmula nº 91. O registro correto da remuneração é indispensável para a proteção previdenciária e trabalhista do empregado. Buscar orientação adequada é essencial para a defesa efetiva dos direitos. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #PagamentoPorFora #Salario#CLT #FGTS #DireitosTrabalhistas#AdvocaciaTrabalhista #GabrielNeryAdvocacia

Contato

Gabriel Nery Advogado OAB | AM 20.068. Todos os direitos reservados.