Dr. Gabriel Nery

Advogado OAB|AM 20.068

Especialista em Controladoria Jurídica, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário.

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PATRÃO TE PERSEGUE HÁ SOLUÇÃO!

PATRÃO TE PERSEGUE? HÁ SOLUÇÃO! [Direito do Trabalho]

Quando o trabalhador passa a ser perseguido, humilhado, isolado ou pressionado de forma abusiva no ambiente de trabalho, isso pode caracterizar assédio moral.

Esse tipo de comportamento é considerado falta grave do empregador e compromete diretamente a dignidade, a saúde e a segurança do empregado.

A legislação prevê um caminho seguro nesses casos: a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.

Ela funciona como uma espécie de “justa causa aplicada ao empregador”.

Ou seja, o empregado pode encerrar o contrato e receber todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Entre esses direitos estão: aviso prévio, férias + um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de quarenta por cento e acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

A perseguição profissional pode aparecer de várias formas:

• cobranças excessivas e desproporcionais,
• isolamento do empregado,
• críticas reiteradas na frente de colegas,
• retaliação por opiniões ou recusas,
• ameaças veladas ou tratamento desigual.

Ninguém é obrigado a tolerar abuso.

A Justiça do Trabalho reconhece que a perseguição destrói o ambiente profissional e impede a continuidade saudável do contrato.

Se você vive essa situação, documente tudo: datas, mensagens, testemunhas e provas do comportamento abusivo. Isso fortalece seu direito e protege você.

A lei existe para assegurar dignidade e respeito no trabalho.

👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
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