PATRÃO TE PERSEGUE? HÁ SOLUÇÃO! [Direito do Trabalho]

Quando o trabalhador passa a ser perseguido, humilhado, isolado ou pressionado de forma abusiva no ambiente de trabalho, isso pode caracterizar assédio moral. Esse tipo de comportamento é considerado falta grave do empregador e compromete diretamente a dignidade, a saúde e a segurança do empregado. A legislação prevê um caminho seguro nesses casos: a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Ela funciona como uma espécie de “justa causa aplicada ao empregador”. Ou seja, o empregado pode encerrar o contrato e receber todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Entre esses direitos estão: aviso prévio, férias + um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com multa de quarenta por cento e acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos. A perseguição profissional pode aparecer de várias formas: • cobranças excessivas e desproporcionais,• isolamento do empregado,• críticas reiteradas na frente de colegas,• retaliação por opiniões ou recusas,• ameaças veladas ou tratamento desigual. Ninguém é obrigado a tolerar abuso. A Justiça do Trabalho reconhece que a perseguição destrói o ambiente profissional e impede a continuidade saudável do contrato. Se você vive essa situação, documente tudo: datas, mensagens, testemunhas e provas do comportamento abusivo. Isso fortalece seu direito e protege você. A lei existe para assegurar dignidade e respeito no trabalho. 👉 Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.Acompanhe nosso site: www.gabrielneryadvocacia.com. @gabriellneryh #DireitoDoTrabalho #AssédioMoral #PerseguiçãoNoTrabalho #RescisãoIndireta #DireitosDoTrabalhador #ConsultoriaJurídica #AdvocaciaNaPrática #JustiçaParaTodos #GabrielNeryAdvocacia

